DOEAM 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI – EPP,
não vem cumprindo com o estabelecido em Contrato, pelo não cumprimento
de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V,
ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 16ª, alínea “a” do Termo do Contrato de
Prestação de Serviços n° 004/2018-FUPEAM/SEAP;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.8448.2018;
RESOLVE:
I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art.
8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de
eventual descumprimento contratual por parte da Empresa PROJETO
ENGENHARIA EIRELI - EPP;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 155/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n°
005/2018-FUPEAM/SEAP, firmado com a Empresa PROJETO
ENGENHARIA EIRELI – EPP, para prestação de serviços de engenharia para
a Construção da Unidade Prisional no Município de Manacapuru – Secretaria
de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
CONSIDERANDO o Parecer n° 651/2018-AJURI/SEAP;
CONSIDERANDO o descrito nas Cláusulas DÉCIMA QUARTA, DÉCIMA
QUINTA, DÉCIMA SEXTA, DÉCIMA SÉTIMA, DÉCIMA OITAVA E DÉCIMA
NONA, do Contrato supramencionado;
CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI – EPP,
não vem cumprindo com o estabelecido em Contrato, pelo não cumprimento
de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V,
ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 16ª, alínea “a” do Termo do Contrato de
Prestação de Serviços n° 005/2018-FUPEAM/SEAP;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.8448.2018;
RESOLVE:
I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art.
8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de
eventual descumprimento contratual por parte da Empresa PROJETO
ENGENHARIA EIRELI - EPP;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
FVS/FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que
sepreceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA Nº 0188/2018 - GPOG-FVS
I - HERTON AUGUSTO PINHEIRO DANTAS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 1.500,00;
33903989 - 2.500,00.
APLICAÇÃO: 28 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 3 de Dezembro de 2018
BERNARDINO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
DIRETOR PRESIDENTE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N.º 230/2018-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº
010/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM e AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a COMPRA E VENDA de
Energia Elétrica Ativa entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-
IPAAM e a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, a ser disponibilizada no
Ponto de Conexão, nos prazos previstos, para uso exclusivo na Unidade
Consumidora, nos termos previstos do presente termo e observado o disposto
na legalização e regulamentação aplicável. Bem como tem por objeto regular
as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES, além do
uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, observada a demanda CONTRATADA
e o pagamento dos encargos de uso, bem como à conexão das instalações do
consumidor ao sistema de distribuição por meio do ponto de conexão.
§1º o uso do sistema de distribuição de que trata o presente contrato está
subordinado à legislação do serviço de energia elétrica, aos procedimentos
de rede, quando aplicáveis, e aos prodist, os quais prevalecem nos casos
omissos ou eventuais divergências e a conexão ao sistema de distribuição de
que trata o presente CONTRATO está subordinada à legislação do serviço de
energia elétrica, aos PROCEDIMENTOS DE REDE, quando aplicáveis, e ao
PRODIST, os quais prevalecem nos casos omissos ou eventuais divergências
DATA DA ASSINATURA: 12/11/2018; PROCESSO N.º 4051/2018-IPAAM;
VALOR: O valor global estimado do referido Termo de Contrato é de R$
590.811,24 (quinhentos e noventa mil oitocentos e onze reais e vinte e
quatro centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO As despesas
com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício à conta
da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30201;
Programa de Trabalho: 18.122.0001.2087.0001; Fonte Recurso:
040100000; Natureza Despesas: 33903943; ND: 2018NE01195, tendo sida
emitida em 09/11/2018 no valor de R$ 98.468,54 (noventa e oito mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro reais), ficando o
restante a ser empenhado no exercício seguinte ficando o restante a ser
empenhado no decorrer do próximo exercício. USO DO SISTEMA DE
DISTRIBUIÇÃO: A energia elétrica deve ser disponibilizada no PONTO DE
CONEXÃO em corrente alternada trifásica, frequência de 60 Hz e tensão de
13.800 V, respeitando os limites da tensão de leitura em regime adequado de
12.834V e 14.490V, estabelecidos na Resolução 676/ 2003 de 19 de
dezembro de 2003 da ANEEL.
§1º Eventual mudança da tensão contratada dependerá de aprovação da
DISTRIBUIDORA, após análise da nova declaração de carga instalada e dos
respectivos projetos aprovados que justifiquem a solicitação do
CONSUMIDOR conforme previsto em na legislação do setor elétrico.
§2º A capacidade do ponto de conexão é equivalente à máxima demanda
contratada, por seguimento horário, acrescido de 5% para ultrapassagem.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 05 de
dezembro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Diretor Presidente do IPAAM.
POLICLÍNICA ZENO LANZINI
EXTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 - PZL;
PARTES: POLICLINICA ZENO LANZINI e a LIMPAMAIS SERVIÇOS DE
LIMPEZA EIRELI-EPP. OBJETO: Prestação de serviços especializados em
conservação, limpeza e Jardinagem. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de
01/12/2018 a 30/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 226.381,08 (Duzentos e
vinte seis mil, trezentos e oitenta e um reais e oito centavos). FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo – nº 017118.000082/2018 – PZL.
Manaus, 01 de dezembro de 2018.
Maria Goreth da Silva Strahm
Diretora Geral
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS – CETRAN/AM
RESENHA: PORTARIA Nº. 006/2018/CETRAN/AM
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS – CETRAN/AM, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, RESOLVE: I – DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial
do CETRAN/AM, conforme o mencionado no texto, os seguintes profissionais
da área: JORGE CABRAL DOS ANJOS FILHO, CRM 0979, MARIA DE
NAZARETH PÊGAS CHAVES, CRM 2706 e MARILENE FERNANDES MAIA
RIOS, CRM 2713, os supracitados se reunirão no dia 05 de dezembro de
2018, para realizar exames de Sanidade Física e Mental, das 14h às 18h, nos
seguintes usuários: Amanda Patrícia Alhais Machado, Cyrillo Leopoldo
Carvalho da Silva Neves Filho, Domingos Vicente Dias Nogueira, Euler
Guimarães Barbosa, Gilberto Nogueira Alves Peixoto, Jeazi Pinheiro Souza,
José Estevam Pimentel Filho, Laís Jacobina dos Santos, Lana Cangussu
Santos, Laura Amorim Rangel Barreto, Líbia Correia Simão, Lucimeyre Viana
Martins Guimarães, Maria Auxiliadora Lima da Silva, Maria do Perpetuo
Socorro Santiago Martins, Maria Gorete Firmino de Lima, Maria Margarida
Sousa Athayde, Mirley Xavier Catão, Nádia Lúcia da Costa Soares, Nicole
Sales de Albuquerque, Odenise Monteiro de Vasconcelos, Sineide de Souza e
Souza, Sinval Marques Aroucha e Suzan Aparecida Fodra Padilla; II - Os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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