DOEAM 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 06 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS - CETAM.
ERRATA: Na Resenha de Autorização de Viagens, Publicada no DOE de nº 
33.876 do dia 05/11/2018, pág. 5 , Publicações Diversas 
Onde se Lê: Manaus/São Gabriel da Cachoeira/Manaus – 21/11/2018 a 
28/11/2018 
Leia-se: Manaus/Lábrea/Manaus – 23/11/2018 a 26/11/2018.
Colaboradora: Rubem Pereira Barbosa.
Manaus, 03 de Dezembro de 2018.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
RESOLUÇÃO Nº 009/2018 - CERCON/ARSAM
O Diretor-Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E 
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO 
AMAZONAS – CERCON, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 14 e 17, ambos da Lei Estadual 
n° 2.568, de 25 de janeiro 1999, que criou a ARSAM, com as alterações 
promovidas pela Lei nº 4.163, de 9 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a exploração do serviço de 
transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros, realizado sob 
regime de afretamento, previsto nos artigos 42, 43 e 45 da Lei Estadual n° 
3.006, de 29 de novembro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, junto à ARSAM, cadastro de 
prestadores do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal, que 
prestam serviço de forma precária;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar dispositivos da Resolução 
Nº 003/2012 que trata da operação, mediante autorização, do serviço de 
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizados sob regime de 
afretamento, previsto na Resolução Nº 001/2012;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de proceder ao recadastramento 
dos interessados em prestar serviços de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros por afretamento, contínuo ou eventual, observado o que ditam 
os Artigos 3º, 4º, 6º e 11º da Resolução nº 001/2012 - CERCON/ARSAM.
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. O prazo de suspensão da cobrança de emolumentos fiscalizatórios, 
previsto no inciso I, Art. 6º da Resolução nº 001/2012, fica prorrogado até 31 
de dezembro de 2018.
Art. 2º O prazo para cadastro de que trata o Art. 2º, §3º da Resolução nº 
001/2012, será até o dia 31.01.2019.
Art. 3º O prazo indicado no Art. 4º da Resolução nº 003/2012 - 
CERCON/ARSAM, será até o dia 31.01.2019.
Art. 4º Mantêm-se inalteradas todas as demais disposições contidas na 
Resolução Nº 003/2012.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Sala do CONSELHO ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – 
CERCON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Manaus, 06 de dezembro de 2018.
MIGUEL DE HOLANDA VITAL
Presidente do CERCON/ARSAM
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 079/2018 - ADAF 06 de Dezembro de 2018 – O Diretor-
 
Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e 
colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro 
de 2006:
01. Nome: Dorivaldo Sales Passos, Cargo: Téc. Agropecuário, Nome: 
Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Cristiane da 
Silva Klehm, Cargo: Eng.º Agrônoma/Fiscal Agropecuária, Nome: 
Alessandra Fabíola Siqueira D'Castro, Cargo: Colaboradora Eventual, 
Destino e Período: Rorainópolis - RR – 10/12 a 19/12/2018, Objetivo: Dar 
apoio no plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá, no 
Estado de Roraima, no período acima mencionado, obedecendo o regime de 
plantão que ocorre de dez em dez dias.
02. Nome: Adelton Queiroz dos Santos, Cargo: Agente Agropecuário, 
Nome: Luiz Magalhães de Freitas, Cargo: Agente Agropecuário, Nome: 
Michaell da Silva Santos, Cargo: Fiscal Estadual Agropecuário – Eng.º 
Agrônomo, Nome: Nelson César de Souza Filho, Cargo: Colaborador 
Eventual/Técnico Agropecuário, Destino e Período: Rorainópolis - RR – 
19/12 a 28/12/2018, Objetivo: Dar apoio no plantão na Barreira de Vigilância 
Agropecuária, situada no Jundiá, no Estado de Roraima, no período acima 
mencionado, obedecendo o regime de plantão que ocorre de dez em dez dias.
03. Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Motorista/Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis - RR – 10/12/2018, Objetivo: 
Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF que irão realizar troca de 
plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá, no Estado 
de Roraima, no período acima mencionado, obedecendo o regime de plantão 
que ocorre de dez em dez dias.
04. Nome: Ailson Gualberto Vieira, Cargo: Motorista/Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis - RR – 19/12/2018, Objetivo: 
Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF que irão realizar troca de 
plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá, no Estado 
de Roraima, no período acima mencionado, obedecendo o regime de plantão 
que ocorre de dez em dez dias.
05. Nome: Eduardo Azevedo de Souza, Cargo: Motorista/Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis - RR – 28/12/2018, Objetivo: 
Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF que irão realizar troca de 
plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá, no Estado 
de Roraima, no período acima mencionado, obedecendo o regime de plantão 
que ocorre de dez em dez dias.
06. Nome: Everaldo dos Anjos Marques, Cargo: Colaborador Eventual, 
Destino e Período: Itapiranga – 10/12 a 14/12/2018, Objetivo: Realizar 
vigilância epidemiológica de casos de Anemia Infecciosa Equina, fornecer 
orientação técnica, desenvolver ações com a finalidade de recomendar e 
adotar as medidas de controle da doença, expresso que se trata de uma 
doença infectocontagiosa: acomete equinos e pode acometer o humanos.
07. Nome: Raylen Jorge Soares de Souza, Cargo: Técnico Agropecuário, 
Destino e Período: Autazes – 10/12 a 19/12/2018, Objetivo: Executar os 
serviços de pós campanha, busca de inadimplentes realizar a autuação dos 
mesmos, vacinação assistida, atualização cadastral de produtores e suas 
propriedades no Município de Autazes.
08. Nome: Edivaldo da Silva, Cargo: Colaborador Eventual/Técnico 
Agropecuário, Destino e Período: Juruá – 10/12 a 19/12/2018, Objetivo: 
Executar cadastramento e atualização cadastral de propriedades e 
produtores rurais, realizando também vigilância ativa em propriedades 
consideradas de maior risco sanitário, no município de Juruá.
09. Nome: Vivian Saraiva Barroso, Cargo: Coordenador Local, Destino e 
Período: Autazes – Novo Céu – 12/12 a 13/12/2018, Objetivo: Metodizar as 
ações do escritório, visando melhores resultados para o acompanhamento da 
ADAF-Central, tais como analisar e planejar o fluxo de atividades e processos 
emissão de GTA e as atualizações das fichas de movimentação entre outras 
atividades da EAC Novo Céu que se encontram em tardança.
Luiz Antônio da Silva
Diretor Presidente/ Em exercício
ADAF
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS – ADS
ERRATA
O Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.20, do 
Decreto n.º 26.747 de 03 de Julho de 2017 torna pública, a ERRATA, referente 
ao valor global ao Contrato n.º 458/2018 -ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS UNIDOS DE ITACOATIARA-  Extrato dos 
Contratos do PREME-SEDUC, conforme descrição abaixo:
Resenha n.º 41/2018 - publicado no D.O.E. do dia 06/11/2018, caderno de 
Publicações Diversas, página 17.
Onde se lê: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Leia-se: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Mantendo - se as demais disposições contidas no instrumento anterior.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS – ADS, em Manaus, 05 de Dezembro de 
2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
PORTARIA SEMA N° 135, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei nº4.163, de 09 de março de 2015, e pelo 
Decreto de 20 de março de 2015, com restruturação organizacional 
estabelecida pelo Decreto nº36.219, de 09 de setembro de 2015. 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº53, de 05 de junho de 2007, que 
institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Capitulo IV 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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