DOEAM 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 06 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
que determina a criação, implantação e gestão das Unidades de 
Conservação;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto nº4340 de 22 de agosto de 
2002 que regulamentou a Lei nº 9.985 de junho de 2000 a qual institui o 
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SENUC;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei 
Estadual complementar nº 053/2007 de 05 de junho de 2007 que estabelece o 
Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC;
CONSIDERANDO, o Decreto nº. 25.026 de 22 de maio de 2005 que criou a 
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Canumã – RDS Canumã.
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 
035.00109/2013-SEMA.
RESOLVE:
Art. 1º. CRIAR o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento 
Sustentável Canumã – RDS Canumã, com a finalidade de contribuir para o 
efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade 
de conservação.
Art. 2º.  O Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável 
Canumã – RDS Canumã será composto por setores representativos do Poder 
Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e 
observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I – Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável e 
Turismo de Nova Olinda do Norte – SEMADETU;
III – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria – INCRA/Borba;
IV – Secretaria Municipal de Educação – SEMED/ Nova Olinda do Norte;
V – Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM;
VI – Fundação Nacional do Índio - FUNAI/ Nova Olinda do Norte;
VII –  Instituto de Desenvolvimento Agroflorestal e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas – IDAM;
VIII – Secretaria do Estado de Politica Fundiária – SPF
IX  – Fundação Amazonas Sustentável – FAS;
XI – Colônia de Pescadores Z-19/ Nova Olinda do Norte;
XII – Associação dos Moradores e Usuários da RDS Canuma – AMUDESC;
XIII – Vila do Canumã;
XIV – Vila do Abacaxi;
XV – Nova Aparecida;
XVI – Nova Vida;
XVII – Vista Alegre;
XVIII – Pindobal I;
XIX – São José Jeronimo;
XX – Cumate;
XXI – Barra Mansa;
XXII – São João;
XXIII – São José do Canumã
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA preside o conselho 
gestor da RDS Canumã; 
Art.4º. As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do 
Conselho Deliberativo da RDS Canumã serão fixadas em Regimento Interno 
do conselho elaborado pelos seus membros.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTA Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE DA SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, 04 de 
dezembro de 2018.
      
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
Espécie: 2º Termo Aditivo de prazo ao Contrato n.º 01/2018; Processo n.º: 
01.01.025101.00005873.2018 Data: 24/11/2018. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Rego e Mendes Construções Ltda. 
Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 16 
(dezesseis) dias para a prestação de obras de serviços de engenharia para 
construção do Centro Multifuncional localizado no município de Boca do Acre - 
AM, no Lote de Terras, n° 04, Quadra 36, Setor 01, Unidade 01, Área Urbana 
do Bairro Platô do Piquiá, compreendendo os serviços de: Administração, 
Mobilização e Desmobilização, Serviços Preliminares, Trabalho em Terra, 
Infraestrutura, Supraestrutura, Paredes e Painéis, Cobertura, Esquadrias, 
Forro, Tratamento (impermeabilização), Instalações elétricas, Hidráulicas, 
Instalações Sanitárias, Pavimentação, Pintura, Aparelhos e Metais, Limpeza, 
Instalações Telefônicas, Instalações de Combate a Incêndios, Instalação de 
Águas Pluviais, Revestimento, Vidro, Soleiras/Peitoris e Rodapés, 
Drenagem, devendo ser executados em rigorosa observância as prescrições 
e exigências do Projeto Básico e, de modo geral, as Especificações e as 
Normas Técnicas vigentes da ABNT e aquelas complementares e 
particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em 
licitação, bem como as instruções e normas da SEINFRA e outros órgãos 
competentes, conforme os anexos do Projeto Básico, obedecendo fiel e 
integralmente:
1. A todas as exigências, itens, sub-itens, elementos, projetos, especificações 
e condições gerais constantes no Edital de Tomada de Preço nº 057/2017;
2. Aos projetos, as especificações técnicas, quantitativas e cronogramas 
aprovados pelo CONTRATANTE.
3. A todas as exigências do(s) procedimento(s) de Licenciamento Ambiental 
cabíveis aos serviços objeto deste Contrato. Vigência: 16 (dezesseis) dias, 
contados da data de assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu 
extrato no Diário Oficial do Estado. Valor: Este presente aditivo não altera o 
valor global de R$ 1.066.131,12 (um milhão, sessenta e seis mil, cento e trinta 
e um reais e doze centavos), consignado no contrato primitivo. Gabinete da 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, em Manaus, 24 de 
novembro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
AVISO DE EDITAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições 
legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que a partir 
da data de publicação até o dia 31/09/2019, estarão abertas as inscrições 
para participação no Edital de Credenciamento Público n° 14/2018-SEC 
para o Programa de Ocupação dos Equipamentos Culturais da SEC 
“Espaço Aberto” 2019, em conformidade com as exigências estabelecidas 
no Edital. O Edital e seus anexos estão disponíveis no site: 
editais.cultura.am.gov.br.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) RAIMUNDO 
BECKEMBAUER VALENTE MARQUESpara no prazo de 30 (TRINTA) 
dias, a contar do recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual 
período a pedido fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do 
Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 
95 § 1º;  art. 97, Ie art. 99 § 3º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para 
comparecer munido dos documentos necessários comprobatórios à 
Prestação de Contas do ADIANTAMENTO (Portaria nº 266/2008 – 
GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR DESPESAS na rubrica 
339030 – Material de Consumo, ficando entendido que o não 
comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em 
sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não se 
alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado 
em Diário Oficial.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) EDUARDO PEREIRA 
DIASpara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, 
prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do 
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; 
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º;  art. 97, IVe art. 99 § 3º da 
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos 
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO 
(Portaria nº 042/2007 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR 
DESPESAS na rubrica 339036 –Outros Serviços de Terceiros de Pessoa 
Física, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no 
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na 
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente 
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 06 de dezembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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