DOEAM 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6
de 22/11/2018 no Elemento de Despesa n° 33903001; Programa de Trabalho:
23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Antônio Lopes de
Souza – Presidente da JUCEA; Júlio César de Jesus Oliveira –
Representante Legal da Podium. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 10 de dezembro de 2018.
ANTONIO LOPES DE SOUZA
Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
PORTARIA Nº 179/2018-GP-JUCEA
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA, no uso
das atribuições que lhe confere em lei, e CONSIDERANDO as disposições
contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA IN nº 17/2013, de 05 de dezembro de
2013, editada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração-
DREI; bem como o Parecer n.º 160/2018 exarado pelo Procurador-Chefe
desta Junta Comercial; CONSIDERANDO o pedido de nomeação de Tradutor
AD HOC, pleiteado pela Sra. MYRIAM BENARRÓS CLEMENTONI,
mediante processo devidamente instruído, com documentação exigida na
normativa acima e deferido por decisão singular em 05/12/2018;
CONSIDERANDO que a nomeação de tradutor “AD HOC” somente poderá
ocorrer em situações excepcionais, nos termos do Decreto n° 13.609/43 e da
IN 17/2013, de 05/12/2013; RESOLVE: NOMEAR a Sra. MYRIAM
BENARRÓS CLEMENTONI, como tradutora “AD HOC” para o idioma
Italiano, brasileira, divorciada, inscrita no CPF n.º 073.158.642-53 e RG n.º
406.292, domiciliada à Avenida Joaquim Nabuco, n.º 2460, Centro, como
Tradutora de Certidões constantes no processo n.º 598/2018. Cientifique-se,
Cumpra-se e Publique-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 10 de dezembro de 2018.
ANTONIO LOPES DE SOUZA
Presidente
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 031/2018
ESPECIE: TAC nº 031/2018. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2018PARTES:
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY e a Empresa F K PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA ELIAMEME
RODRIGUES MADY, relativo ao fornecimento deserviços deconservação e
limpeza, no mês deJulho/2018 em caráter indenizatório da Nota Fiscal nº06
de 01 de outubro de 2018, no valor deR$ 70.107,08 (setenta mil, cento e sete
reais, e oito centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 10302327622400011; Fonte: 01000000; Elemento de Despesa:
339093. Processo Administrativo: 17101.31204/2018 – SUSAM:
Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
Karim Mohamed Tarayra
Diretor Geral
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 032/2018
ESPECIE: TAC nº 032/2018. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2018PARTES:
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY e a Empresa HOSPITALAR
COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA
ELIAMEME RODRIGUES MADY, relativo ao fornecimento deserviços
demanutenção em equipamentos de refrigeração, no mês deJulho/2018 em
caráter indenizatório da Nota Fiscal nº70 de 08 de agosto de 2018, no valor
deR$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho: 10302327622400011; Fonte: 01600000; Elemento de
Despesa: 339093. Processo Administrativo: 17101.30374/2018 – SUSAM:
Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
Karim Mohamed Tarayra
Diretor Geral
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
ERRATA AO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 027/2018
O Diretor Geral do SPA Eliameme Rodrigues Mady, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a retificação da publicação doTAC nº
027/2018, publicado pelo Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 05 de
dezembro de 2018, página 07, linha 5, Publicações Diversas.
Onde se Lê: Julho/2018,
Leia-se: Agosto/2018.
Manaus, 07 de dezembro de 2018.
Karim Mohamed Tarayra
Diretor Geral
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA
FUNDIÁRIA -
SPF
NADA A DECLARAR
Os servidores abaixo relacionados declaram que não possuem nenhum
bem e se responsabilizam pela autenticidade das declarações aqui
prestadas.
Servidor (a)
Cargo
Juliana Maria Melazi Girardi
Chefe de Gabinete
Marcelo Augusto Borges da Silva
Chefe de Departamento
Keit Maciel da Gama
Chefe de Departamento
Anne Katharine da Silva Lira
Assessor I
Natyam Natalie Carvalho Lins
Assessor I
Jose David Nogueira da Silva
Assessor I
Antonio de Almeida Peixoto
Assessor I
Brunno dos Santos Fernandes
Assessor I
Eduardo Mendonça Junior
Assessor I
Jamila de Souza Passos Steinheuser
Assessor I
Talita Saraiva Teixeira
Assessor I
Luciandro Araujo da Silva
Gerente
Daniel Gomes Assante
Gerente
Carlos Sneider Fernandes da Silva Santos
Assessor II
Nancy Meireles Monteiro
Assessor II
Indira Gonçalves de Souza Lins Rozeira
Assessor II
Tarcio Costa Amorim
Assessor II
Ricardo Alexandre Cordeiro Alves
Assessor II
Camilia Figueiredo Coelho
Assessor II
Cinara Viana de Oliveira
Assessor II
Regina Maia Sanchez Procópio
Assessor II
Irailson Cardoso de Almeida
Assessor II
Monike de Oliveira Moura
Assessor II
Adriana de Araujo Bastos
Assessor II
Aldenir Augusta de Oliveira das Neves
Assessor III
Maria Elda Laborda da Costa
Assessor III
Hellen Regina Pinheiro Jordão
Assessor IV
Giselle Figueira de Souza
Assessor IV
Kervem Marques de Souza
Assessor IV
Nataly Santos Ferreira
Assessor IV
Lukas Pereira Mendes
Assessor IV
Maria Sandra da Silva Miranda
Assessor IV
Tassio Endrigo F.Guerreiro de Carvalho
Assessor IV
Flávio Adriano Abreu da Silva
Assessor IV
Manaus/AM, 10 de dezembro de 2018
Rodrigo Rocha Viana
Gerente de Gestão de Pessoal
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE ESPORTE E
LAZER
PORTARIA Nº 130/2018 – GS/SEJEL
A Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar requisitos administrativos
e estabelecer orientações normativas e procedimentais perante a Secretaria
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades do previsto no contrato nº
02/2018, firmado por esta Secretaria Estadual de Esporte, Juventude e Lazer
– SEJEL com a empresa Porto Seguro Serviços de Vigilância e Segurança
LTDA–EPP;
CONSIDERANDO as tentativas de regularização dos serviços previstos no
contrato nº 02/2018, se fazendo inclusive, por meio de notificações
específicas a empresa supra identificada, sem, no entanto, obter êxito, e;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear membros para a Comissão
Administrativa de Análise de Irregularidades, nos contratos da empresa Porto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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