DOEAM 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
unilateralmente pelo Detran/AM, devendo ser informado imediatamente ao 
DENATRAN para que execute o descredenciamento da mesma. CAPITULO 
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.  Art. 21. Compete à 
Diretoria Técnica do Detran/AM notificar as empresas fabricantes e 
estampadoras de placas veiculares em funcionamento anterior à vigência 
desta Portaria e demais normas regulamentadoras da matéria para se 
adequarem ao novo regramento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua 
publicação. Art. 22. Após a implementação do sistema de placas de 
identificação veiculares no padrão MERCOSUL em todo âmbito do Estado do 
Amazonas fica vedada a instalação e lacração das placas veiculares 
produzidas em desacordo às novas rotinas e especificações previstas nos 
regulamentos do CONTRAN, DENATRAN e nesta Portaria. Art. 23. O (s) caso 
(s) excepcional (ais) e transitório (s) decorrente de ordem judicial e que 
demandar a adoção de modelo diverso do credenciamento estabelecido nas 
Resoluções CONTRAN 729/2018, 733/2018 deverão ser cumpridos em sua 
integralidade e enquanto mantida a respectiva ordem. § 1º. O Detran/AM 
cumprirá as decisões judiciais emanadas dos autos do processo n. 0641609-
30.2017.8.04.0001, que determinaram a contratação de empresa vencedora 
de certame licitatório, a empresa Central de Placas da Amazônia – EPP, para 
prestação de serviço de suporte material à atividade de emplacamento de 
veículos automotores e outros tracionados, com fornecimento de todos os 
materiais, utensílios e equipamentos necessários à fabricação, transporte, 
depósito, estocagem e guarda de placas e tarjetas, para atender às 
necessidades da autarquia, de modo que o credenciamento de outras 
empresas, fabricantes e estampadoras, junto ao DENATRAN, não obriga, por 
razões óbvias, qualquer espécie de vínculo com o Detran/AM. §2º. Cumpre 
salientar que a referida empresa Central de Placas da Amazônia- EPP, 
estampadora de placa de identificação veicular credenciada pelo 
DENATRAN, mantém vínculo de credenciamento ativo com este Detran/AM, 
de modo que restará o cumprimento do período de transição para o regime de 
contrato administrativo, na forma determinada nas decisões judiciais 
epigrafadas. Art. 24. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-
Presidente, com o apoio e assessoramento da Diretoria Técnica do 
DETRAN/AM. Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2018.  ANEXO I-TERMO DE 
VISTORIA Às _______ horas do dia ______, do mês de _____________, do 
ano _________ assinada, em cumprimento à determinação do(a) Diretor-
Presidente do DETRAN/AM, na forma da Portaria n.º _________, de _______ 
de _________________ de _________, compareceu ao imóvel da empresa 
s o l i c i t a n t e  
d e n o m i n a d a 
_______________________________________________, localizada na 
(rua, avenida, etc.) ____________________________________ 
n.º________, na cidade de ___________________________, e aí, de posse 
do texto das normas supracitadas, passou a vistoriar as instalações e conferir 
os equipamentos e móveis nele existentes constando o seguinte: 1- Que o 
imóvel, instalações e equipamentos estão conforme o disposto na Portaria 
retromencionada; (Deve ser, para melhor clareza, descrito o imóvel, as 
instalações e os equipamentos com seu funcionamento e produção de 
amostras); 2- Em caso de não preenchimento dos requisitos, apontar as 
irregularidades e ausência dos equipamentos ou funcionamento irregular; 3- 
Concluir Termo de Vistoria, atendendo-se ao item n.º 1 (um), apontando como 
apta e satisfatória e que preenche os requisitos estabelecidos na Portaria 
epigrafada, e se ocorrer à situação do ítem 2 (dois), concluir pela inaptidão, 
por não obedecer ao prescrito na mesma Portaria. Concluir o termo relatando 
que a vistoria e a conferência das instalações e operacionalidade dos 
equipamentos se realizaram na presença e companhia dos representantes da 
empresa, que assinarão o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma. 
1º MEMBRO; 2º MEMBRO; 3º MEMBRO REPRESENTANTE DA EMPRESA. 
TESTEMUNHA. TESTEMUNHA
ANEXO II-TERMO DE APROVAÇÃO. Exmo(a). Sr(a). Diretor-Presidente do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM. O Gerente 
de Contratos do Detran/AM, no uso de suas atribuições e atendendo ao que 
dispõe o Art. _______da Portaria n.º _________/_________ do Diretor- 
P r e s i d e n t e  d o  D E T R A N / A M ,  A T E S T A 
que_________________________________________________________
_______, pessoa jurídica representada pelo responsável legal, com sede na 
(rua, avenida, etc.) _________________________________________ 
n.º__________, na cidade de __________________________________, 
Amazonas, inscrita no CNPJ/MF n.º ____________________ATENDEU a 
todos os requisitos para sua contratação junto ao DETRAN/AM para exercer 
as atividades de (fabricação de placas de veículos ou estampagem de placas 
d e  
v e í c u l o s ) 
____________________________________________________________
___ conforme prevê a Portaria n.º __________ e Resoluções CONTRAN 729, 
7 3 3  
e  
7 4 1 ,  
t o d a s  
d e  
2 0 1 8 . 
______________________________________________
Local e data ______________________________________________
Gerente de Contratos do Detran/AM. TESTEMUNHA. TESTEMUNHA 

VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente


                 
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-
EDUCACIONAL 
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº004937/2018 -FMT-HVD.
RESOLVE: 
I - Assinatura: 14/11/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e CENTRO DE ENSINO SUPERIOR 
NILTON LINS; Objeto: a conjugação de recursos materiais, humanos e 
técnicos para a realização de atividades práticas de ensino e de estágio 
curricular, na área de saúde, dos docentes e discentes do Centro de Ensino 
Superior Nilton Lins nas dependências da Fundação de Medicina Tropical 
Doutor Heitor Vieira Dourado FMT/HVD e na forma estabelecida pela Lei 
Federal nº 8080/90. Vigência: 04 (quatro) anos, a contar de 14/11/18.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus,10 de dezembro de 2018. 
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 068/2018 – FMT-HVD; 
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº004840/2018-FMT-HVD.
RESOLVE: 
I - Assinatura: 07/12/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e IIN TECNOLOGIAS LTDA.; Objeto: 
liquidação do valor devido pela  FMT-HVD, relativo ao pagamento de 
prestação de serviço de Vigilância Eletrônica na Fundação de Medicina 
Tropical Doutor Heitor Vieira  Dourado – FMT-HVD. Referente a nota Fiscal nº 
275 emitida em 28 de novembro de 2018, no valor de R$ 32.397,50 (trinta e 
dois mil trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) – Dotação 
Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.302.3276.2486.0001; Fonte: 0230; 
Elemento de Despesa: 33909301; Processo Administrativo 004840/2018- 
FMT-HVD; Fundamento do Ato:  Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 março 
de 1964 e Parecer Jurídico n.º 268/2018-ASSJUR/FMT-HVD, 06 de 
dezembro de 2018.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 07 de dezembro de 2018. 
Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente, FMT-HVD.
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD 
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 067/2018 – FMT-HVD; 
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº004768/2018-FMT-HVD.
RESOLVE: 
I - Assinatura: 07/12/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e IIN TECNOLOGIAS LTDA.; Objeto: 
liquidação do valor devido pela  FMT-HVD, relativo ao pagamento de 
prestação de serviço de Vigilância Eletrônica na Fundação de Medicina 
Tropical Doutor Heitor Vieira  Dourado – FMT-HVD. Referente a nota Fiscal nº 
274 emitida em 28 de novembro de 2018, no valor de R$ 64.795,00 (sessenta 
e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais) – Dotação Orçamentária: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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