DOEAM 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12
unilateralmente pelo Detran/AM, devendo ser informado imediatamente ao
DENATRAN para que execute o descredenciamento da mesma. CAPITULO
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 21. Compete à
Diretoria Técnica do Detran/AM notificar as empresas fabricantes e
estampadoras de placas veiculares em funcionamento anterior à vigência
desta Portaria e demais normas regulamentadoras da matéria para se
adequarem ao novo regramento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua
publicação. Art. 22. Após a implementação do sistema de placas de
identificação veiculares no padrão MERCOSUL em todo âmbito do Estado do
Amazonas fica vedada a instalação e lacração das placas veiculares
produzidas em desacordo às novas rotinas e especificações previstas nos
regulamentos do CONTRAN, DENATRAN e nesta Portaria. Art. 23. O (s) caso
(s) excepcional (ais) e transitório (s) decorrente de ordem judicial e que
demandar a adoção de modelo diverso do credenciamento estabelecido nas
Resoluções CONTRAN 729/2018, 733/2018 deverão ser cumpridos em sua
integralidade e enquanto mantida a respectiva ordem. § 1º. O Detran/AM
cumprirá as decisões judiciais emanadas dos autos do processo n. 0641609-
30.2017.8.04.0001, que determinaram a contratação de empresa vencedora
de certame licitatório, a empresa Central de Placas da Amazônia – EPP, para
prestação de serviço de suporte material à atividade de emplacamento de
veículos automotores e outros tracionados, com fornecimento de todos os
materiais, utensílios e equipamentos necessários à fabricação, transporte,
depósito, estocagem e guarda de placas e tarjetas, para atender às
necessidades da autarquia, de modo que o credenciamento de outras
empresas, fabricantes e estampadoras, junto ao DENATRAN, não obriga, por
razões óbvias, qualquer espécie de vínculo com o Detran/AM. §2º. Cumpre
salientar que a referida empresa Central de Placas da Amazônia- EPP,
estampadora de placa de identificação veicular credenciada pelo
DENATRAN, mantém vínculo de credenciamento ativo com este Detran/AM,
de modo que restará o cumprimento do período de transição para o regime de
contrato administrativo, na forma determinada nas decisões judiciais
epigrafadas. Art. 24. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-
Presidente, com o apoio e assessoramento da Diretoria Técnica do
DETRAN/AM. Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2018. ANEXO I-TERMO DE
VISTORIA Às _______ horas do dia ______, do mês de _____________, do
ano _________ assinada, em cumprimento à determinação do(a) Diretor-
Presidente do DETRAN/AM, na forma da Portaria n.º _________, de _______
de _________________ de _________, compareceu ao imóvel da empresa
s o l i c i t a n t e
d e n o m i n a d a
_______________________________________________, localizada na
(rua, avenida, etc.) ____________________________________
n.º________, na cidade de ___________________________, e aí, de posse
do texto das normas supracitadas, passou a vistoriar as instalações e conferir
os equipamentos e móveis nele existentes constando o seguinte: 1- Que o
imóvel, instalações e equipamentos estão conforme o disposto na Portaria
retromencionada; (Deve ser, para melhor clareza, descrito o imóvel, as
instalações e os equipamentos com seu funcionamento e produção de
amostras); 2- Em caso de não preenchimento dos requisitos, apontar as
irregularidades e ausência dos equipamentos ou funcionamento irregular; 3-
Concluir Termo de Vistoria, atendendo-se ao item n.º 1 (um), apontando como
apta e satisfatória e que preenche os requisitos estabelecidos na Portaria
epigrafada, e se ocorrer à situação do ítem 2 (dois), concluir pela inaptidão,
por não obedecer ao prescrito na mesma Portaria. Concluir o termo relatando
que a vistoria e a conferência das instalações e operacionalidade dos
equipamentos se realizaram na presença e companhia dos representantes da
empresa, que assinarão o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma.
1º MEMBRO; 2º MEMBRO; 3º MEMBRO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
TESTEMUNHA. TESTEMUNHA
ANEXO II-TERMO DE APROVAÇÃO. Exmo(a). Sr(a). Diretor-Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM. O Gerente
de Contratos do Detran/AM, no uso de suas atribuições e atendendo ao que
dispõe o Art. _______da Portaria n.º _________/_________ do Diretor-
P r e s i d e n t e d o D E T R A N / A M , A T E S T A
que_________________________________________________________
_______, pessoa jurídica representada pelo responsável legal, com sede na
(rua, avenida, etc.) _________________________________________
n.º__________, na cidade de __________________________________,
Amazonas, inscrita no CNPJ/MF n.º ____________________ATENDEU a
todos os requisitos para sua contratação junto ao DETRAN/AM para exercer
as atividades de (fabricação de placas de veículos ou estampagem de placas
d e
v e í c u l o s )
____________________________________________________________
___ conforme prevê a Portaria n.º __________ e Resoluções CONTRAN 729,
7 3 3
e
7 4 1 ,
t o d a s
d e
2 0 1 8 .
______________________________________________
Local e data ______________________________________________
Gerente de Contratos do Detran/AM. TESTEMUNHA. TESTEMUNHA
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-
EDUCACIONAL
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no
Processo nº004937/2018 -FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 14/11/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
NILTON LINS; Objeto: a conjugação de recursos materiais, humanos e
técnicos para a realização de atividades práticas de ensino e de estágio
curricular, na área de saúde, dos docentes e discentes do Centro de Ensino
Superior Nilton Lins nas dependências da Fundação de Medicina Tropical
Doutor Heitor Vieira Dourado FMT/HVD e na forma estabelecida pela Lei
Federal nº 8080/90. Vigência: 04 (quatro) anos, a contar de 14/11/18.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus,10 de dezembro de 2018.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 068/2018 – FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no
Processo nº004840/2018-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 07/12/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e IIN TECNOLOGIAS LTDA.; Objeto:
liquidação do valor devido pela FMT-HVD, relativo ao pagamento de
prestação de serviço de Vigilância Eletrônica na Fundação de Medicina
Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD. Referente a nota Fiscal nº
275 emitida em 28 de novembro de 2018, no valor de R$ 32.397,50 (trinta e
dois mil trezentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) – Dotação
Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.302.3276.2486.0001; Fonte: 0230;
Elemento de Despesa: 33909301; Processo Administrativo 004840/2018-
FMT-HVD; Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 março
de 1964 e Parecer Jurídico n.º 268/2018-ASSJUR/FMT-HVD, 06 de
dezembro de 2018.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 07 de dezembro de 2018.
Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente, FMT-HVD.
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 067/2018 – FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no
Processo nº004768/2018-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 07/12/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e IIN TECNOLOGIAS LTDA.; Objeto:
liquidação do valor devido pela FMT-HVD, relativo ao pagamento de
prestação de serviço de Vigilância Eletrônica na Fundação de Medicina
Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD. Referente a nota Fiscal nº
274 emitida em 28 de novembro de 2018, no valor de R$ 64.795,00 (sessenta
e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais) – Dotação Orçamentária:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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