DOEAM 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 19
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 83/2018. DATA DE ASSINATURA:
10/12/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre Hospital
Pronto Socorro da Criança Zona Leste e a Empresa JHONE TORRES DE
OLIVEIRA LTDA. OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do
reconhecimento de divida, em virtude da prestação de Serviços de
manutenção preventiva, corretiva e calibração, com reposição de peças, de
equipamentos médico-hospitalares, realizados no mês de Setembro de 2018,
conforme Nota Fiscal nº 15 de 22/10/2018, no valor de R$ 58.008,55
(Cinquenta e Oito Mil, Oito Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 0121;
Elemento da Despesa 33909301; Processo Administrativo:
017117.000411/2018 - HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº
4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 4.573/2018-
ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 84/2018. DATA DE ASSINATURA:
10/12/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre o Hospital e
Pronto Socorro da Criança - Zona Leste e a Empresa MARIA DO
LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME. OBJETO: Pagamento Indenizatório
decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude da Prestação de
Serviços de Fornecimento de Alimentação Preparada, sem cobertura
contratual. Referente ao mês de Setembro de 2018. Nota Fiscal nº 2.919 de
02/10/2018, no valor de R$ 202.278,06 (Duzentos e Dois Mil, Duzentos e
Setenta e Oito Reais e Seis Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da
Despesa 33909341; Processo Administrativo: 017117.000453/2018 -
HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de
1964; Parecer Jurídico nº 4.630/2018-ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
HOSPITAL PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA E ZONA
LESTE
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 85/2018. DATA DE ASSINATURA:
10/12/2018. PARTES: Termo de Ajuste de Contas firmado entre Hospital
Pronto Socorro da Criança Zona Leste e a Empresa C C BATISTA – ME
OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do reconhecimento de divida,
em virtude da prestação de Serviços de Técnico de Enfermagem , realizados
no mês de Outubro, conforme Nota Fiscal nº 92 de 11/11/2018, no valor de R$
325.128,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil, Cento e Vinte Oito Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011;
Fonte 0121; Elemento da Despesa 33909301; Processo Administrativo:
017117.000454/2018 - HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº
4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 4.633/2018-
ASJUR/SUSAM
Maria Leonide de Oliveira Brandão
Diretora Geral
AÇÕES
CAPITAL
ATUAL
AUMENTO
EFETIVADO
NOVO
CAPITAL
Ordinárias
15.196.497.436
5.414.541.708
20.611.039.144
Preferenciais
3.295.188
0.000
3.295.188
Total
15.199.792.624
5.414.541.708
20.614.334.332
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
Denominação da Companhia:
Companhia de Saneamento do
Amazonas
Valor do aumento de capital
Proposto:
R$ 4.390.756,42
Número total de ações emitidas:
5.434.104.480
Subscritor:
Governo do Estado do Amazonas
N.º de ações subscritas/Espécie:
5.414.541.708 / Ordinárias
Assinatura:
EXTRATO DE ATA DE AGE
NIRE Nº 13300000767 - CNPJ N.º 04.406.195/0001-25
Ata da 116ª Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Saneamento
do Amazonas - COSAMA, na forma abaixo:
DATA, HORA e LOCAL: Aos 23/11/2018, às dez horas, na sede social da
Companhia, Rua General Miranda Reis, n. 20, Conjunto CELETRAMAZON –
Adrianópolis, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas. PRESENÇA: Foi
constatada, pelas assinaturas apostas no “Livro de Presença de Acionistas” a
representação de mais de três quartos do capital social votante, número
superior ao necessário, para a instalação desta assembleia. EDITAL DE
CONVOCAÇÃO: Publicado nos dias 12, 13 e 14 de novembro do ano em
curso, no “Diário Oficial do Estado”, na página de “Publicações Diversas” e no
“Jornal do Commercio”, desta cidade, página “Publicações Legais”.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos, na forma do
art. 10, do Estatuto Social, o Presidente do Conselho de Administração e
representante do Governo do Estado do Amazonas, Engenheiro Civil
Oswaldo Said Júnior, tendo convidado a mim, Adm. Odílio Mendonça da
Silva, para secretariar os trabalhos. ORDEM DO DIA: Em seguida, passou-se
COSAMA
à leitura do edital de convocação da assembleia, no qual consta a seguinte
ordem do dia: (1) Proceder à verificação das subscrições do aumento de
capital, conforme deliberação em AGOE realizada em 27 de abril de 2018; (2)
Deliberar sobre a homologação do aumento de capital; 3. Reforma do
Estatuto Social; (4) Outros assuntos de interesse da Companhia.
DELIBERAÇÕES: Os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos, o
que segue: 1ª - com relação ao primeiro item da “Ordem do Dia” os acionistas
presentes verificaram que nenhum outro acionista exerceu o direito de
preferência no prazo previsto na legislação e oferecido conforme deliberado
na AGOE de 27 de abril de 2018, apenas o acionista Governo do Estado do
Amazonas, no valor inicialmente previsto, subscreveu R$ 4.374.949,70,
equivalente a 5.414.541.708 ações ordinárias, integralizadas mediante saldo
de crédito detido contra a Companhia, passando a expressão total do capital
social para R$ 533.262.739,95; 2ª - com relação ao segundo item da pauta e
tendo em vista que, encerrado o prazo para o exercício do direito de
preferência, não houve subscrição de ações, exceto pelo acionista Governo
do Estado do Amazonas, decidiram, por unanimidade dos votos dos
presentes, homologar e aprovar o Aumento do Capital social da Companhia,
no montante de R$ 4.374.949,70, equivalente a 5.414.541.708 ações
ordinárias, passando a expressão do capital, em ações, nesta data, para
20.614.334.332 ações, sendo 20.611.039.144 ações ordinárias e 3.295.188
ações preferenciais, conforme tabela a seguir, todas sem valor nominal:
3ª - Com relação ao terceiro item da pauta, nada foi tratado; 4.ª – No tocante
ao quarto item da pauta – outros assuntos de interesse da Companhia - os
acionistas decidiram por unanimidade de votos, em cumprimento a
deliberação do acionista majoritário, o Governo do Estado, para
complementação do mandato iniciado em 12/07/2016 e término em
11/07/2019, destituir o conselheiro de administração e vice-presidente,
senhor Heraldo Beleza da Câmara e eleger, em substituição, o senhor
DINILSON BANDEIRA ROBERT, brasileiro, casado, engenheiro sanitarista e
de segurança do trabalho, portador da Carteira de Identidade n.º 136.379,
expedida pela SESEG-AM. e CPF n.º 017.795.082-04, domiciliado e
residente nesta cidade, na Rua Guilherme Paraense n.º 513, Quadra A1,
Adrianópolis, CEP n.º 69.057-095, Manaus-AM. O Administrador declara, sob
as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da
sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. (Artigo 1.011, § 1º,
Código Civil/2002). ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA –
Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se
a presente ata, que lida e aprovada é assinada, extraindo-se as cópias
necessárias e destinadas aos fins legais.
(Assinados): Oswaldo Sai Junior – Presidente e Odílio Mendonça da Silva –
Secretário. Ata registrada na JUCEA-AM., sob o n.º 972410, em 05/12/2018.
Emitida na forma de extrato com base no § 3.º, Art. 130, da Lei Federal n.º
6.404/1976
Adm. Odílio Mendonça da Silva - Secretário
FUNTEC
PORTARIA N°083/2018-GDP/FUNTEC
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e;
CONSIDERANDO o processo de avaliação periódica de desempenho dos
servidores aprovados em concurso público, para preenchimento dos cargos
públicos regulamentados pela Lei n° 3.012/2005, alterada pela Lei
3.424/2009;
CONSIDERANDO a conclusão do procedimento de avaliação executado pela
Comissão designada pela Portaria n° 022/2011-GDP/FUNTEC, nos termos
das Portarias n° 021/2011 e 003/2018-GDP/FUNTEC;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o processo de avaliação periódica de desempenho dos
servidores aprovados em concurso público, para preenchimento dos cargos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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