DOEAM 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  24
Macedo Lima, no período de 26/09/2018 a 24/12/2018, Laudo nº 
125629/2018. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus, 07 de dezembro de 
2018.
FABIANO JOSÉ AFFONSO
Diretor-Presidente
TERMO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE 
CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE 
MORADIA, imóvel localizado à rua do Porto, nº 04, QD. 03 – Lar Raimundo 
Eufrásio das Chagas, Bairro Colônia Antônio Aleixo, sistema construtivo 
alvenaria armada com blocos cerâmicos aparentes, com área equivalente a 
2
46,61m , registro de imóvel matrícula nº 3183, pelo cumprimento da Cláusula 
décima terceira: Condições de devolução, datado em 26/11/2018. Data da 
Rescisão: 26.11.2018. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB e Francisca Ramos de 
Souza. 
FABIANO JOSÉ AFFONSO
Diretor-Presidente da SUHAB
NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os atos administrativos 
que advém do poder vinculado a lei.
RESOLVE:
NOTIFICAR os Senhores(as) abaixo relacionados, para que no prazo de 05 
(cinco dias) manifeste-se junto a Superintendência Estadual de Habitação 
quanto ao interesse em permanecer como beneficiário(a) do imóvel, o qual foi 
concedido ou vendido por intermédio de Contrato ou Termo de Concessão de 
Uso para Fins de Moradia, tendo em vista, serviço de fiscalização realizado, 
no qual, consta caracterizado abandono do mesmo; a não manifestação 
implicará na rescisão administrativa unilateral de plano. Manaus, 06 de 
dezembro de 2018.
Nº 
NOME  
CPF  
CONTRATO
 CONJUNTO
 
 
01 
 
DAVID SOUZA 
ARCOS  
63572150230  
120119
 
CONJUNTO 
CIDADÃO VI
 
 
02 
 
DENES PAULO 
MESTRINHO DA 
SILVA  
79921108204  
10028
 
CONJUNTO 
NOVA 
CIDADE
 
 
03 
 
EDILENA AS 
SILVA SIMÕES  
65406630210  
4607139
 
RESIDENCI
AL OZIAS 
MONTEIRO I
 
 
04 
 
LUCIMEIRE 
AMORIM DA 
SILVA  
57502650210  
4411218
 
CONJUNTO 
GALILÉIA
 
 
05 
 
MARIA NILZETE 
OLIVEIRA DE 
VASCONCELOS
 
34513299215  
4700597
 
CONJUNTO 
VIVER 
MELHOR II
 
 
06
 
 
SELMA 
ELIZABETH 
ARAÚJO 
GOMES
 
43842801220
 
441189
 
CONJUNTO 
GALILÉIA
 
 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus 06 de dezembro de 
2018.
  
FABIANO JOSÉ AFFONSO
Diretor-Presidente
NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os atos administrativos 
que advém do poder vinculado a lei.
RESOLVE:
NOTIFICAR os Senhores(as) abaixo relacionados, para que no prazo de 05 
(cinco dias) manifeste-se junto a Superintendência Estadual de Habitação 
quanto ao interesse em permanecer como beneficiário(a) do imóvel, o qual foi 
concedido ou vendido por intermédio de Contrato ou Termo de Concessão de 
Uso para Fins de Moradia, tendo em vista, serviço de fiscalização realizado no 
qual, consta caracterizado abandono do mesmo; a não manifestação 
implicará na rescisão administrativa unilateral de plano. Manaus, 07 de 
dezembro de 2018.
Nº 
NOME  
CPF  
CONTRAT
O
 
CONJUNTO
 
 
01 
 
DEBORAH 
ALMEIDA LIMA  
20062362291  
9539
 
CONJUNTO 
JOÃO PAULO 
II
 
 
02 
 
ELDER NUNES 
GONÇALVES  
73696579220  
9456
 
CONJUNTO 
JOÃO PAULO 
II
 
 
03 
 
ERIKA 
SERRÃO 
FOLHADELA
 
56086636249
 
4900723
 
CONJUNTO 
VIVER 
MELHOR IV
 
 
04
 
 
NORMANDO 
CELIO SOUZA 
DE SEIXAS
 
70543283291
 
36923
 
CONJUNTO 
CIDADÃO VI
 
 
05
 
 
RODRIGO 
SANTIAGO 
NORONHA
 
51534630287
 
36421
 
CONJUNTO 
CIDADÃO VI
 
 
06
 
 
SOFIA 
TAVARES 
BEZERRA
 
27306496204
 
32025
 
CONJUNTO 
CIDADÃO VII
 
 
07
 
 
THIAGO DE 
OLIVEIRA 
PRIMAVERA
 
22472785828
 
4703596
 
CONJUNTO 
VIVER 
MELHOR II
 
 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB, em Manaus 07 de dezembro de 
2018.
  
FABIANO JOSÉ AFFONSO
Diretor-Presidente
SUHAB
ERRATA DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 
Data da Publicação: 06 de dezembro de 2018, Edição N° 33.895, pág.21.
Onde se lê:
“PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias”
Leia-se:
“PRAZO DE VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias”
Manaus,10 de dezembro de 2018.
FABIANO JOSÉ AFFONSO
Diretor Presidente – SUHAB
SUHAB
EXTRATO N° 45/2018- SUHAB
ESPÉCIE: Termo Contrato N° 13/2018- SUHAB. DATA DA ASSINATURA: 
03.12.2018. PARTES CONTRATANTES: Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB e a empresa FENIXSOFT GESTÃO DE SOFTWARES E 
CONSIGNADOS LTDA OBJETO: Contratação para o processamento mensal 
dos serviços de informática para Geração de Consignação do Financiamento 
da casa própria através dos códigos de desconto na folha de pagamento do 
Estado, pelo período de 3 (três) meses. Para atender as necessidades da 
Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB. VALOR: R$ 17.475,15. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 25202. Programa de 
Trabalho nº 16.126.3229.1062.0001. Fonte: 04010000. NATUREZA DA 
DESPESA: 33904008, tendo sido emitida em 03/12/2018 a NOTA DE 
EMPENHO Nº 2018NE00816, no valor de R$ 5.825,05. VIGÊNCIA: 
03/12/2018 a 03/03/2019. Processo Administrativo Nº 1.45307/2018.  
Manaus, 10 de dezembro de 2018.
FABIANO JOSÉ AFFONSO
Diretor Presidente - SUHAB
NOTIFICAÇÃO
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os atos administrativos 
que advém do poder vinculado a lei.
RESOLVE:
NOTIFICAR os Senhores(as) abaixo relacionados, para que no prazo de 05 
(cinco dias) manifeste-se junto a Superintendência Estadual de Habitação 
quanto ao interesse em permanecer como beneficiário(a) do imóvel, o qual foi 
concedido ou vendido por intermédio de Contrato ou Termo de Concessão de 
Uso para Fins de Moradia, tendo em vista, serviço de fiscalização realizado no 
qual, consta caracterizado abandono do mesmo; a não manifestação 
implicará na rescisão administrativa unilateral de plano. Manaus, 05 de 
dezembro de 2018.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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