DOEAM 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 30
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
Edital de Inscrição e Realização da Prova Supletiva Eletrônica de
Dependência Especial do Ensino Fundamental e Médio – anos finais, na
Rede Estadual de Ensino / ano 2018.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com base no
Artigo 24, inciso III da Lei Federal nº 9.394/LDB, de 20 de dezembro de 1996 e
nas Resoluções nº 175/2001 e nº 153/2004 – CEE/AM, torna público que
estão abertas as inscrições para o Sistema Eletrônico de Avaliação –
SEA/SEDUC, em caráter de dependência especial, nos níveis de Ensino
Fundamental (9º ano) e Ensino Médio (3ª série) anos finais, no município de
Manaus da Rede Estadual, Municipal e Particular de Ensino(conforme
documento de solicitação), por meio do Sistema Eletrônico de Avaliação - SEA
(on-line), de acordo com as determinações a seguir:
1. PRÉ-REQUISITOS
1.1. Ensino Fundamental (9º ano – anos finais): 15 anos completos;
1.2. Ensino Médio (3ª série – anos finais): 18 anos completos;
1.3. O aluno deverá ter noção básica de informática;
1.4. Alunos deverão estar devidamente matriculados na Rede Estadual,
Municipal e Particular de Ensino(conforme documento de solicitação);
1.5. Alunos reprovados no Ensino Fundamental (9º ano), em até 02 (dois)
componentes curriculares;
1.6. Alunos reprovados no Ensino Médio (3ª série), em até 03 componentes
curriculares.
2. DO ATENDIMENTO AOS DEFICIENTES:
2.1. Os alunos com deficiência (física, sensorial, intelectual) que necessitem
de atendimento especial para a realização do SEA devem indicar no ato da
inscrição os recursos especiais necessários.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições e os agendamentos das provas ocorrerão no período de 26
a 30/12/2018 e 02 a 04/01/2019;
3.2. A inscrição do aluno será de responsabilidade da Escola na qual está
m a t r i c u l a d o e m 2 0 1 7 , p o r m e i o d o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o :
http://examesupletivo.seduc.am.gov.br;
3.3. Cada Escola Estadual indicará 02 (dois) servidores lotados na Secretaria
Escolar para realizarem as inscrições e agendamentos de seus respectivos
alunos em dependência especial (ver item 4.6);
3.4. O aluno e/ou responsável deverá se dirigir à escola/2019 para solicitar a
inscrição e o agendamento do(s) referido(s) componente(s) curricular(es) em
dependência especial e solicitar a devida comprovação (agendamento do
SEA);
3.5. Documentação exigida: CPF e Carteira de Identidade;
3.6. O Sistema Eletrônico de Avaliação – SEA/GAED/DEPPE/SEDUC oferece
as inscrições e agendamentos de Dependência Especial nos seguintes
componentes curriculares (ver os itens 1.5 e 1.6):
· Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História,
Geografia, Ciências, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira
Moderna(Inglês);
· Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia,
Química, Física, Biologia, Filosofia, Sociologia, Educação Física, Artese
Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol).
4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
4.1. O SEA/SEDUC será aplicado no período de 07 a 31 de janeiro de
2019para o Ensino Fundamental e Ensino Médio;
5.2. Horário Diurno: 08h às 12h, 13h às 17h e no Noturno 18h às 21h. as
Provas serão realizadas naEscola Estadual Solon de Lucena e no Centro
Cultural Anibal Beça ( Antigo Centro Cultural Thiago de Mello);
4.3. O aluno deverá comparecer ao local designado para realização das
provas com antecedência de 30min, munido de CPF (documento
obrigatório), comprovante do agendamento e documento oficial: Certificado
de Reservista (para homens), Carteira de Identidade, Carteira de
Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (ou outro de identificação
oficial), na forma da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
4.3. Duração da prova: O aluno terá 50 (cinquenta) minutos para responder
cada prova, seja do Ensino Fundamental ou Ensino Médio;
4.5. Quantidade de provas por dia:
No Ensino Fundamental: o aluno poderá realizar até 02 (duas) provas.
No Ensino Médio: o aluno poderá realizar até 03 (três) provas.
4.6 Locais de Aplicação do Sistema Eletrônico de Avaliação – SEA;
4.6.1 CCAB – Centro Cultural Aníbal Beça (antigo CC Thiago de Mello)–
Laboratório-Av. Av. Autaz Mirim (Grande Circular), 9018 Amazonino Mendes
II (Ao lado do Hospital Platão Araújo/Bola do Produtor) – Manaus-Amazonas;
4.6.3 Escola Estadual Sólon de Lucena– Laboratório-Av. Constantino
Nery,2085 – São Geraldo – CEP 69.010.160; Fones: 3633-2045; 3633-1025;
Manaus-Amazonas.
5. DISPOSIÇÃO GERAL
5.1. Se o aluno for reprovado no Sistema de Avaliação -SEA em algum
componente curricular, realizar-se-á somente mais 01(um) agendamento por
cada componente reprovado;
5.2. No caso da ausência do(a) aluno(a) no dia agendado ou no período deste
SEA (conforme edital), somente far-se-á novo agendamento por meio de
atestado médico;
5.3. No caso de atraso do (a) aluno (a) no turno agendado, realizar-se-á
somente mais 01(um) agendamento por cada componente curricular em
dependência, com a presença dos pais ou um responsável familiar;
5.4. Ao término das provas, o aluno visualizará o resultado de seu
desempenho, o qual será registrado no SIGEAM/SEDUC;
5.5. Durante a realização do SEA terá as provas anuladas automaticamente, o
aluno que:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Utilizar livros, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente
permitidos ou, ainda, que comunicar-se com outro aluno;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos que permitam
comunicação, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios como: chapéu,
boné, gorro etc.;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
alunos;
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou em qualquer
outro meio, que não os permitidos;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do SEA;
k) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
l) Portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
respectivo porte.
5.6. Qualquer alteração que porventura seja realizada no presente Edital será
dada a publicidade por meio do Portal da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino - SEDUC (
) e Diário
www.seduc.am.gov.br
Oficial, da mesma forma da que ora se efetua.
5.7. Todas e quaisquer informações sobre o presente Edital serão prestadas
p e l a G e r ê n c i a d e A t e n d i m e n t o E d u c a c i o n a l à
Diversidade/GAED/DEPPE/SEDUC e pelas Coordenadorias Distritais de
Educação e respectivas Escolas Estaduais (alunos devidamente
matriculados 2017), e pelos telefones:
· Coordenadoria 01: (92) 99368-5976/99151-7392;
· Coordenadoria 02: (92) 99326-9849/99125-8296;
· Coordenadoria 03: (92) 99290-6376/99139-5960;
· Coordenadoria 04: (92) 99456-5398/99458-0670;
· Coordenadoria 05: (92) 99304-8577/99236-6180;
· Coordenadoria 06: (92) 99524-6070/99521-4256;
· Coordenadoria 07: (92) 99300-9292/99224-7515.
Manaus, 06 de dezembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA Nº 0139/2018 – GSEAG
I – DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903989
Aplicação: 27 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 03 de dezembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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