DOEAM 03/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 03 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 18
Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Mod. I, vinculada ao CNES
5499313 para o município de Iranduba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 144/2018
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 153/2018 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre Credenciamento de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde Fluvial
com Saúde Bucal e 12 (doze) Agentes Comunitários de Saúde, vinculada ao
CNES 9637494 para o município de Maués/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 016/2018 de 11 de junho de 2018,
CMS/Maués, que dispõe sobre Aprovação do Projeto de Implantação da
Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) de Maués;
CONSIDERANDO o consenso na 295ª Reunião, 238ª Ordinária, de
28.5.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, não passarão na reunião da CIB, desde
que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações
Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e
tenha o cadastro.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de 1 (uma) Unidade
Básica de Saúde Fluvial com Saúde Bucal e 12 (doze) Agentes Comunitários
de Saúde, vinculada ao CNES 9637494 para o município de Maués/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
14 de novembro de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 153/2018
datada de 14 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
EXTRATO DA PORTARIA Nº 360/2018 – ADAF
Prorroga a vacinação dos bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Estado
do Amazonas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que estabelece a instrução normativa DAS/MAPA nº 44 de
2 de outubro de 2007, que aprova as diretrizes gerais para erradicação e a
prevenção da febre aftosa em todo território nacional;
CONSIDERANDO o disciplinado na lei estadual n° 2.923 de 27 de outubro de
2004 que reestrutura o sistema estadual de defesa sanitária animais e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o decreto estadual nº 23.446, de 5 de
junho de 2003, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer n°18/2018/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 14/12/2018 o término da II etapa de vacinação
contra febre aftosa em vinte e um municípios do Amazonas (Apuí, Barcelos,
Boca do Acre, Canutama, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá,
Ipixuna, Itamarati, Juruá, Lábrea, Manicoré, Novo Airão, Novo Aripuanã,
Pauini, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da
Cachoeira, Tapauá).
Art. 2º. O prazo de notificação será mantido conforme calendário oficial, até o
dia 15/12/2018.
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus/AM, 30 de novembro 2018.
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
ADAF/AM
PORTARIA Nº.132/2018
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03347/2018-FHAJ.
RESOLVE:
I – Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença por Interesse
Particular, da servidora AIDA DE SOUSA RAMOS SANTANA, Auxiliar de
Enfermagem do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 02/12/2018 a
02/12/2020.
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 29 de novembro de 2018.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 130/2018 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 017305.001496/2018-
FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00034385.2018-CGL), referente à
contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada
para o fornecimento de material de consumo para realização de
cirurgias urológicas (meia elástica, equipo, cateter ureteral, fio guia e
outros), em regime de comodato dos equipamentos, para atender as
necessidades desta Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao
Pregão Eletrônico nº 1459/2018-CGL dos dias 26, 29, 30 e 31.10; 06e
13.11.2018, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o
procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL,
referente à contratação,pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica
especializada para o fornecimento de material de consumo para
realização de cirurgias urológicas (meia elástica, equipo, cateter
ureteral, fio guia e outros), em regime de comodato dos equipamentos,
para atender as necessidades desta Fundação Hospital Adriano Jorge -
FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por lotes pelas
empresas :BIOQUALY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA – CNPJ nº 05.285.751/0001-15, para osLOTES– 01, 03e 04, no valor
deR$ 1.041.124,00, e; DINÂMICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –
CNPJ nº 12.544.921/0001-02, para olote 02, no valor de R$ 217.260,00. O
valor total dos itens apregoados importa na quantia de R$ 1.258.384,00
(um milhão, duzentos e cinquenta eoito e dois mil, trezentos e oitenta e
quatro reais).
À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge –
FHAJ, para ratificação.
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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