DOEAM 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 28 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
Terra Nova, Manaus – AM, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
PAULA ANDRÉA KANZLER SOARES
Secretária de Estado de Política Fundiária
PORTARIA Nº 0236/2018–GS/SSP
Institui Comissão Temporária para CONFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO, no 
âmbito da SEAGI/SSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de 
2007, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer preceitos gerais para 
conferência de carga da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e 
Gestão Integrada de Segurança-SEAGI/SSP-AM.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Temporária para levantamento e conferência do 
patrimônio lotado na carga da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento 
e Gestão Integrada de Segurança-SEAGI/SSP-AM.
I–DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a coordenação do 
primeiro, comporem a Comissão Temporária, sem prejuízo das respectivas 
funções primitivas.
III – ESTABELECER que as atividades realizadas sejam consideradas 
prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando 
quaisquer tipos de remuneração.
IV – FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para término dos trabalhos da Comissão 
Temporário e apresentação do relatório final.
V – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria passa a vigorar 
com efeitos retroativos a contar de 25 de outubro de 2018. 
 PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 22 de novembro de 2018. 
Cel QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR 
       Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP/AM
Ord. 
Nome  
Função
 
Lotação
 
1 
TC QOPM  Wellington Pereira da Silva
 
Coordenador
 
SEAGI
 
2 
SGT QPPM  José Fabrício Affonso 
Ferreira  
Membro
 
SEAGI
 
3 
CB QPPM Orlando dos Santos Torres
 
Membro
 
SEAGI
 
4 
Isabelle Rocha de Souza  
Membro
 
SEAGI
 
5 
Renato Pereira Alves  
Membro
 
SSP
 
 
DETRAN – AM
Portaria nº 4683 / 2018,  de 31.10.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se no município de NOVO ARIPUANA-AM, aplicar o Exame 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, 
no período de 01/11/2018 á 03/11/2018, 1) JOSE LEITE PEREIRA FILHO 2) 
FERNANDO DE LIMA SANTANA.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
      TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2018-DETRAN/AM/DP/CONTRATO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR 
MEIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, E O 
MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E 
DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, COM A INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA 
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, na forma 
abaixo:
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2018, nesta cidade de 
Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, o 
Governo do Estado do Amazonas, na pessoa do Excelentíssimo Senhor 
AMAZONINO ARMANDO MENDES, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO – DETRAN/AM, Autarquia Estadual, criada através da Lei nº 
1.053, de 25 de dezembro de 1972, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
04.224.028/0001-63, situada na Rua Recife, nº 2884 – Adrianópolis, neste ato 
representado por seu Diretor Presidente VINICIUS DINIZ SOUZA DOS 
SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Manaus, portador da 
cédula de identidade n. 319248-2 (SSP/AM) e do CPF n. 075.853.652-68, 
doravante designado como PRIMEIRO CONVENENTE, e o SEGUNDO 
CONVENENTE o Município de Rio Preto da Eva/AM, na pessoa do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito ANDERSON JOSÉ DE SOUSA, brasileiro, 
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 0581209-7./SSP/AM e 
inscrito no CPF nº 161.737.082-72 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – 
SEMUSTRAC, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração 
Indireta Municipal, devidamente constituída nos termos da Lei Municipal nº 
405 de 29 de novembro.de 2016, com sede na Rua Governador Gregório 
Azevedo nº 04. Centro, CEP. 69.117-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
04.629.697/0001-15, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal 
FRANCISCO ORLEILSON GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador da 
Cédula de Identidade RG nº 1282 PMAM), inscrito no CPF/MF sob o nº. 
001.917.792-53, designado pelo DECRETO Nº 006/2017, de 01.01.2017, 
residente e domiciliado na Rua B, Casa nº 66, Conjunto dos Bancários II, 
Santo Antonio, CEP: 69029-440 nesta cidade, com poderes conferidos pelo 
Art.1º da Lei Municipal Nº 405 de 23/11./2016./, e com a interveniência e 
anuência da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO 
AMAZONAS, e na melhor forma de direito, tendo em vista os termos do Art. 25 
da Lei Federal nº 9.503/97, presente que está o interesse comum na solução 
das questões relativas ao Trânsito de Rio Preto da Eva, decidem somar 
esforços de natureza técnica, operacional e financeira com vista à maior 
eficiência e eficácia à segurança para os usuários da via, pelo que resolvem 
celebrar o presente CONVÊNIO em Regime de mútua colaboração, com 
minuta aprovada nos termos da Lei Municipal 405, art. 2º e art. 4º inciso III, da 
Resolução nº 03/98, de 24.09.98, do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas, a ser regido pelos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 23 de 
junho de 1.993, no que couber, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Convênio tem por objeto 
formalizar as condições e as ações governamentais conjuntas, entre as 
partes Convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que 
dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de 
Trânsito, no âmbito de circunscrição do Município de Rio Preto da Eva – AM.
CLÁUSULA SEGUNDA : Este Convênio é celebrado ao abrigo do artigo 25 
da Lei Federal nº 9.503/97, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 
8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas aqui delineadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE 
RECURSOS
1. Os recursos provenientes das multas de competência do Estado, quando 
lavradas por delegação pelos Agentes de Trânsito do Município depois de 
recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por 
cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro 
de 2015, serão divididos os recursos restantes pelos Convenentes na 
proporção de 30% (trinta por cento) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – 
SEMUSTRAC e 70% (setenta por cento) para o DETRAN/AM.
2. Os recursos provenientes das multas de competência do município de RIO 
PRETO DA EVA/AM, lavradas por delegação, pelos Agentes da Autoridade 
de Trânsito do DETRAN/AM (Civis ou Policiais Militares), depois de recebidos 
e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para 
o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, 
serão divididos os recursos restantes pelos Convenentes na proporção na 
proporção de 70% (sessenta por cento) para SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – 
SEMUSTRAC e 30% (trinta por cento) para o DETRAN/AM.
3. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição 
lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos 
e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para 
o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, R$ 
6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze 
reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante 
dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos item 1 e 2.
4. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados 
bancários para o repasse de 40% (quarenta por cento) da arrecadação 
conforme disposto no item 1 e 2 desta Cláusula, devendo o mesmo ser 
repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao fato gerador.
5. O DETRAN/AM se responsabilizará em solicitar da PRODAM o 
demonstrativo arrecadado mensal para a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – 
SEMUSTRAC, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse do 
item 1 e 2 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.
6. Para o fiel cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito, art. 22, inciso XIV, 
a título dos serviços abaixo especificados, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – 
SEMUSTRAC, repassará mensalmente ao DETRAN/AM a quantia de R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais) a título de utilização dos dados pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E 
DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, para cadastro dos autos de pontuação.
6.1. Fornecer dados cadastrais dos veículos e condutores via PRODAM, para 
manutenção do Banco de Dados da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – 
SEMUSTRAC.
6.2. Liberação de consultas aos Sistemas, RENAVAM, RENACH e RENAINF.
6.3. Implantar um Posto de Atendimento do DETRAN/AM nas dependências 
do atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC.
7. O valor citado no Item 6 desta cláusula de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) 
mensais, deverá ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, 
para a conta corrente deste Convenente DETRAN/AM nº 16062-8, Agência 
3739 – Bradesco, para cobrir as despesas com  Sistema via PRODAM. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Convênio poderá 
ser alterado, nos casos apontados pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Portaria 
Interministerial nº 507 de 24/11/2011, mediante Termo Aditivo, observadas as 
normas legais e instrumentos vigentes, desde que, mantido seu objeto. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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