DOEAM 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 28 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6
Terra Nova, Manaus – AM, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
PAULA ANDRÉA KANZLER SOARES
Secretária de Estado de Política Fundiária
PORTARIA Nº 0236/2018–GS/SSP
Institui Comissão Temporária para CONFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO, no
âmbito da SEAGI/SSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de
2007, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer preceitos gerais para
conferência de carga da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e
Gestão Integrada de Segurança-SEAGI/SSP-AM.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Temporária para levantamento e conferência do
patrimônio lotado na carga da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento
e Gestão Integrada de Segurança-SEAGI/SSP-AM.
I–DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, sob a coordenação do
primeiro, comporem a Comissão Temporária, sem prejuízo das respectivas
funções primitivas.
III – ESTABELECER que as atividades realizadas sejam consideradas
prestação de serviços relevantes ao Estado do Amazonas, não ensejando
quaisquer tipos de remuneração.
IV – FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para término dos trabalhos da Comissão
Temporário e apresentação do relatório final.
V – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria passa a vigorar
com efeitos retroativos a contar de 25 de outubro de 2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 22 de novembro de 2018.
Cel QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP/AM
Ord.
Nome
Função
Lotação
1
TC QOPM Wellington Pereira da Silva
Coordenador
SEAGI
2
SGT QPPM José Fabrício Affonso
Ferreira
Membro
SEAGI
3
CB QPPM Orlando dos Santos Torres
Membro
SEAGI
4
Isabelle Rocha de Souza
Membro
SEAGI
5
Renato Pereira Alves
Membro
SSP
DETRAN – AM
Portaria nº 4683 / 2018, de 31.10.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para
deslocarem-se no município de NOVO ARIPUANA-AM, aplicar o Exame
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular,
no período de 01/11/2018 á 03/11/2018, 1) JOSE LEITE PEREIRA FILHO 2)
FERNANDO DE LIMA SANTANA.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2018-DETRAN/AM/DP/CONTRATO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR
MEIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, E O
MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, COM A INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, na forma
abaixo:
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2018, nesta cidade de
Rio Preto da Eva, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, o
Governo do Estado do Amazonas, na pessoa do Excelentíssimo Senhor
AMAZONINO ARMANDO MENDES, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/AM, Autarquia Estadual, criada através da Lei nº
1.053, de 25 de dezembro de 1972, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.224.028/0001-63, situada na Rua Recife, nº 2884 – Adrianópolis, neste ato
representado por seu Diretor Presidente VINICIUS DINIZ SOUZA DOS
SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Manaus, portador da
cédula de identidade n. 319248-2 (SSP/AM) e do CPF n. 075.853.652-68,
doravante designado como PRIMEIRO CONVENENTE, e o SEGUNDO
CONVENENTE o Município de Rio Preto da Eva/AM, na pessoa do
Excelentíssimo Senhor Prefeito ANDERSON JOSÉ DE SOUSA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 0581209-7./SSP/AM e
inscrito no CPF nº 161.737.082-72 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL –
SEMUSTRAC, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração
Indireta Municipal, devidamente constituída nos termos da Lei Municipal nº
405 de 29 de novembro.de 2016, com sede na Rua Governador Gregório
Azevedo nº 04. Centro, CEP. 69.117-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.629.697/0001-15, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal
FRANCISCO ORLEILSON GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1282 PMAM), inscrito no CPF/MF sob o nº.
001.917.792-53, designado pelo DECRETO Nº 006/2017, de 01.01.2017,
residente e domiciliado na Rua B, Casa nº 66, Conjunto dos Bancários II,
Santo Antonio, CEP: 69029-440 nesta cidade, com poderes conferidos pelo
Art.1º da Lei Municipal Nº 405 de 23/11./2016./, e com a interveniência e
anuência da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO
AMAZONAS, e na melhor forma de direito, tendo em vista os termos do Art. 25
da Lei Federal nº 9.503/97, presente que está o interesse comum na solução
das questões relativas ao Trânsito de Rio Preto da Eva, decidem somar
esforços de natureza técnica, operacional e financeira com vista à maior
eficiência e eficácia à segurança para os usuários da via, pelo que resolvem
celebrar o presente CONVÊNIO em Regime de mútua colaboração, com
minuta aprovada nos termos da Lei Municipal 405, art. 2º e art. 4º inciso III, da
Resolução nº 03/98, de 24.09.98, do Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, a ser regido pelos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 23 de
junho de 1.993, no que couber, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Convênio tem por objeto
formalizar as condições e as ações governamentais conjuntas, entre as
partes Convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que
dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de
Trânsito, no âmbito de circunscrição do Município de Rio Preto da Eva – AM.
CLÁUSULA SEGUNDA : Este Convênio é celebrado ao abrigo do artigo 25
da Lei Federal nº 9.503/97, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº
8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas aqui delineadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE
RECURSOS
1. Os recursos provenientes das multas de competência do Estado, quando
lavradas por delegação pelos Agentes de Trânsito do Município depois de
recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por
cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro
de 2015, serão divididos os recursos restantes pelos Convenentes na
proporção de 30% (trinta por cento) para a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL –
SEMUSTRAC e 70% (setenta por cento) para o DETRAN/AM.
2. Os recursos provenientes das multas de competência do município de RIO
PRETO DA EVA/AM, lavradas por delegação, pelos Agentes da Autoridade
de Trânsito do DETRAN/AM (Civis ou Policiais Militares), depois de recebidos
e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para
o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015,
serão divididos os recursos restantes pelos Convenentes na proporção na
proporção de 70% (sessenta por cento) para SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL –
SEMUSTRAC e 30% (trinta por cento) para o DETRAN/AM.
3. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição
lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos
e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para
o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, R$
6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze
reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante
dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos item 1 e 2.
4. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados
bancários para o repasse de 40% (quarenta por cento) da arrecadação
conforme disposto no item 1 e 2 desta Cláusula, devendo o mesmo ser
repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao fato gerador.
5. O DETRAN/AM se responsabilizará em solicitar da PRODAM o
demonstrativo arrecadado mensal para a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL –
SEMUSTRAC, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse do
item 1 e 2 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.
6. Para o fiel cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito, art. 22, inciso XIV,
a título dos serviços abaixo especificados, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL –
SEMUSTRAC, repassará mensalmente ao DETRAN/AM a quantia de R$
3.000,00 (Três Mil Reais) a título de utilização dos dados pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, para cadastro dos autos de pontuação.
6.1. Fornecer dados cadastrais dos veículos e condutores via PRODAM, para
manutenção do Banco de Dados da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL –
SEMUSTRAC.
6.2. Liberação de consultas aos Sistemas, RENAVAM, RENACH e RENAINF.
6.3. Implantar um Posto de Atendimento do DETRAN/AM nas dependências
do atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC.
7. O valor citado no Item 6 desta cláusula de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
mensais, deverá ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente,
para a conta corrente deste Convenente DETRAN/AM nº 16062-8, Agência
3739 – Bradesco, para cobrir as despesas com Sistema via PRODAM.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Convênio poderá
ser alterado, nos casos apontados pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Portaria
Interministerial nº 507 de 24/11/2011, mediante Termo Aditivo, observadas as
normas legais e instrumentos vigentes, desde que, mantido seu objeto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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