DOEAM 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 28 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7
C L Á U S U L A Q U I N TA – D A S R E S P O N S A B I L I D A D E S D O S
CONVENENTES: Cada um dos Convenentes tem integral responsabilidade
pelas conseqüências de eventual uso indevido de informações e dados
obtidos por conta das atividades de cooperação desenvolvidas no âmbito
deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA: CIRCUNSCRIÇÃO: Fica atribuído a SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, o poder de exercitar, dentro da circunscrição
Estadual, as atividades descritas no art. 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, para fins
de implantação de medidores de velocidade (EQUIPAMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA) no âmbito do Município de Rio Preto da Eva
– AM, visando à redução de acidentes, conforme Resolução Nº 396 de 31 de
dezembro de 2011–CONTRAN, bem como as atribuições previstas no Art. 22
do mesmo codex processual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de
que trata este Convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das
despesas efetuadas pelos Convenentes em sinalização, engenharia de
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, como
preceitua o artigo 320 do CTB c/c com a Res. 191/06 do CONTRAN, ficando o
DETRAN/SM responsável pela sinalização e manutenção das vias de
competência do Estado, que são fiscalizadas com aparelho eletrônico de
competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS À JARI: Os recursos de infração
deverão ser impetrados na JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE
INFRAÇÃO – JARI da respectiva Entidade de Trânsito que aplicou a
penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes
Convenentes prestarão contas, uma à outra durante a vigência deste
Convênio, mensalmente, nos termos estabelecidos no Art. 70 § único da
Constituição Federal, Lei Federal c/c Lei nº 8.666/93 e suas respectivas
alterações bem como na Resolução nº 03/98 do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, a iniciar-se em 60 (sessenta) dias após o primeiro repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO: Competirá ao
Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, dar ciência
deste Convênio à Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, e ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas e ao DETRAN À Assembléia Legislativa a
teor do prescrito na Instrução Normativa Nº 001/97-GP, de 22 de abril (DOE de
30-04-97), do TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA HASTA PÚBLICA: Fica sob
responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PUBLICA TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, a
desvinculação das multas de competência municipal dos veículos removidos
e apreendidos no pátio de remoções do respectivo órgão integrante do SNT,
para fins administrativos no processo de leilão.
§1º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC poderá
encaminhar veículos apreendidos com mais de 60 (sessenta) dias contados
da data do seu recolhimento para o DETRAN/AM, para que este possa
realizar o Leilão (lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015).
§2º. Se a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, realizar o seu
próprio Leilão, fica o DETRAN/AM com a responsabilidade de desvincular as
multas de competência estadual, que após apresentação dos débitos não
quitados, com o valor arrecadado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES DIVERSAS:
1. O Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PUBLICA TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC,
conjuntamente com o Estado, através do DETRAN/AM, promoverá
cooperação/integração de dados, tecnologia e administrativo, visando à
regularização de toda frota de aluguel cadastrada no Município de Rio Preto
da Eva – AM.
2. O Município conjuntamente com o Estado, em obediência a Resolução
396/11-CONTRAN, poderá realizar estudos para implantação de Fiscalização
Eletrônica em pontos comuns, acompanhados dos requisitos técnicos.
3. Estado e Município poderão realizar (atividades de fiscalização e operação
de trânsito nas vias públicas) em conjunto, com fins a regularização da frota de
veículos e dos condutores.
4. Fica acordado que doravante todo o veículo envolvido em acidentes, dos
quais resultem vítima fatal, vítima lesionada e perda total, quando no local não
for possível determinar responsável pelo veículo, este será encaminhado
para o pátio de recolhimento do DETRAN/AM, (utilizando veículo de socorro
mecânico de emergência que estiver disponível de qualquer um dos Órgãos.
5. O Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PUBLICA TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC,
devera encaminhar ao DETRAN/AM e ao CETRAN/AM
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O
presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período de 60 (sessenta)
meses, desde que não haja manifestação em contrário por escrito, por
qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá ser
denunciado por qualquer das partes a qualquer tempo, ocorrendo à
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal, ou evento que o torne material ou
formalmente inexeqüível. Em caso de denúncia do presente Convênio, por
uma das partes, esta deverá comunicar a outra por escrito, com o prazo de
antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta
cláusula, os partícipes serão responsáveis pelas obrigações que assumirem
até a data da denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROIBIÇÃO: Ficam vedadas as partes
convenentes, cancelar, suspender e reativar multas do sistema informatizado,
que não sejam de sua competência, salvo, pela superveniência de norma
legal ou mediante autorização formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE: O presente Convênio,
depois de firmado, será publicado do Diário Oficial dos Municípios do
Amazonas, bem como encaminhar cópia do respectivo Convênio a
Assembléia Legislativa e à Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Os
conflitos e divergências que se originarem deste Convênio, serão
solucionados pelas vias amigáveis, quando não, submetidos ao Foro da
Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito. E por estarem de acordo com
o estipulado, neste instrumento, as partes por seus representantes
subscrevem-no em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, servindo uma para o
DETRAN/AM e outra para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PUBLICA TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC,
dispensando o testemunho privado em vista do caráter público deste
instrumento.
Manaus, 25 de outubro de 2018
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente do DETRAN/AM
ANDERSON JOSÉ DE SOUSA FRANCISCO ORLEILSON GUIMARAES
Prefeito Municipal
Secretário da SEMUSTRAC
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEAS
Extrato nº. 039/18-SEAS
Espécie: Termo Contrato nº 008/18-FEAS. Partes: ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, e a empresa PANIFICADORA MASTER
PAN LTDA - EPP, representada pelo Sr. Marcilio Freitas da Costa; Objeto: A
contratação de empresa especializada em prestação de serviço de
fornecimento de Lanches (Brunch), atendendo representantes da Caisan,
Consea e parceiros, no Seminário de Abastecimento de Água, Lançamento
do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, Oficina de
Elaboração dos Planos Municipais de SAN e Cerimônia de Posse de
representantes da Caisan; UO: 31701; PT: 08.244.3237.2592.0001, ND:
339039, FR: 0160000; NE: 2018NEXXX; Valor do Contrato: R$ 5.540,70;
Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura; Assinatura: 01/11/2018;
Processo Administrativo: 983.2018-SEAS; Fundamento do ato: art. 23, II,
“a” e art. 24, II, da Lei 8.666/93; Decreto n° 9.412/18; art. 1° do Decreto n°
25.046/05 e Parágrafo Único. Manaus, 01 de novembro de 2018.
Marilena Mônica Mendes Perez
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEAS
Extrato nº. 040/18-SEAS
Espécie: Termo Contrato nº 009/18-FEAS. Partes: ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, e a empresa BAR E RESTAURANTE
BUDEGA 101 LTDA - EPP, representada pelo Sr. Francisco Valber Castelo de
Mesquita; Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento
de alimentação preparada tipo: BRUNCH, COFFE BREAK, ALMOÇO
EXECUTIVO, COQUETEL E LANCHE, para atender às necessidades de
programas, projetos, serviços e gestão do SUAS desenvolvidos por esta
Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS/FEAS, ofertados em
Manaus e interior do Amazonas; UO: 31701; PT: 08.244.3237.2070.0001,
ND: 33903941, FR: 0440000; NE: 2018NE00507; Valor do Contrato: R$ R$
790.625,00; Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura; Assinatura:
09/11/2018; Processo Administrativo: 348.2018-SEAS; Fundamento do
ato: Pregão Eletrônico nº 1482/18-CGL. Manaus, 09 de novembro de 2018.
Marilena Mônica Mendes Perez
Secretária de Estado
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS–UGPE
ESPÉCIE:Termo de Contrato n. 007/2018-UGPE. ASSINATURA:
18/09/2018. PARTES: UGPE e a concessionária MANAUS AMBIENTAL S.A.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar