DOEAM 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 28 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
C L Á U S U L A Q U I N TA –  D A S  R E S P O N S A B I L I D A D E S  D O S 
CONVENENTES: Cada um dos Convenentes tem integral responsabilidade 
pelas conseqüências de eventual uso indevido de informações e dados 
obtidos por conta das atividades de cooperação desenvolvidas no âmbito 
deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA: CIRCUNSCRIÇÃO: Fica atribuído a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E 
DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, o poder de exercitar, dentro da circunscrição 
Estadual, as atividades descritas no art. 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, para fins 
de implantação de medidores de velocidade (EQUIPAMENTOS DE 
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA) no âmbito do Município de Rio Preto da Eva 
– AM, visando à redução de acidentes, conforme Resolução Nº 396 de 31 de 
dezembro de 2011–CONTRAN, bem como as atribuições previstas no Art. 22 
do mesmo codex processual.
 CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de 
que trata este Convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das 
despesas efetuadas pelos Convenentes em sinalização, engenharia de 
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, como 
preceitua o artigo 320 do CTB c/c com a Res. 191/06 do CONTRAN, ficando o 
DETRAN/SM responsável pela sinalização e manutenção das vias de 
competência do Estado, que são fiscalizadas com aparelho eletrônico de 
competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS À JARI: Os recursos de infração 
deverão ser impetrados na JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE 
INFRAÇÃO – JARI da respectiva Entidade de Trânsito que aplicou a 
penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes 
Convenentes prestarão contas, uma à outra durante a vigência deste 
Convênio, mensalmente, nos termos estabelecidos no Art. 70 § único da 
Constituição Federal, Lei Federal c/c Lei nº 8.666/93 e suas respectivas 
alterações bem como na Resolução nº 03/98 do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, a iniciar-se em 60 (sessenta) dias após o primeiro repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO: Competirá ao 
Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, dar ciência 
deste Convênio à Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, e ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas e ao DETRAN À Assembléia Legislativa a 
teor do prescrito na Instrução Normativa Nº 001/97-GP, de 22 de abril (DOE de 
30-04-97), do TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA HASTA PÚBLICA: Fica sob 
responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PUBLICA TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, a 
desvinculação das multas de competência municipal dos veículos removidos 
e apreendidos no pátio de remoções do respectivo órgão integrante do SNT, 
para fins administrativos no processo de leilão.
§1º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA 
TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC poderá 
encaminhar veículos apreendidos com mais de 60 (sessenta) dias contados 
da data do seu recolhimento para o DETRAN/AM, para que este possa 
realizar o Leilão (lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015).
§2º. Se a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA 
TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, realizar o seu 
próprio Leilão, fica o DETRAN/AM com a responsabilidade de desvincular as 
multas de competência  estadual, que após apresentação dos débitos não 
quitados, com o valor arrecadado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES DIVERSAS: 
1. O Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PUBLICA TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, 
conjuntamente com o Estado, através do DETRAN/AM, promoverá 
cooperação/integração de dados, tecnologia e administrativo, visando à 
regularização de toda frota de aluguel cadastrada no Município de Rio Preto 
da Eva – AM.
2. O Município conjuntamente com o Estado, em obediência a Resolução 
396/11-CONTRAN, poderá realizar estudos para implantação de Fiscalização 
Eletrônica em pontos comuns, acompanhados dos requisitos técnicos.
3. Estado e Município poderão realizar (atividades de fiscalização e operação 
de trânsito nas vias públicas) em conjunto, com fins a regularização da frota de 
veículos e dos condutores.
4. Fica acordado que doravante todo o veículo envolvido em acidentes, dos 
quais resultem vítima fatal, vítima lesionada e perda total, quando no local não 
for possível determinar responsável pelo veículo, este será encaminhado 
para o pátio de recolhimento do DETRAN/AM, (utilizando veículo de socorro 
mecânico de emergência que estiver disponível de qualquer um dos Órgãos.
5. O Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PUBLICA TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, 
devera encaminhar ao DETRAN/AM e ao CETRAN/AM 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O 
presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da 
data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período de 60 (sessenta) 
meses, desde que não haja manifestação em contrário por escrito, por 
qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá ser 
denunciado por qualquer das partes a qualquer tempo, ocorrendo à 
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal, ou evento que o torne material ou 
formalmente inexeqüível. Em caso de denúncia do presente Convênio, por 
uma das partes, esta deverá comunicar a outra por escrito, com o prazo de 
antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta 
cláusula, os partícipes serão responsáveis pelas obrigações que assumirem 
até a data da denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROIBIÇÃO: Ficam vedadas as partes 
convenentes, cancelar, suspender e reativar multas do sistema informatizado, 
que não sejam de sua competência, salvo, pela superveniência de norma 
legal ou mediante autorização formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE: O presente Convênio, 
depois de firmado, será publicado do Diário Oficial dos Municípios do 
Amazonas, bem como encaminhar cópia do respectivo Convênio a 
Assembléia Legislativa e à Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Os 
conflitos e divergências que se originarem deste Convênio, serão 
solucionados pelas vias amigáveis, quando não, submetidos ao Foro da 
Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito. E por estarem de acordo com 
o estipulado, neste instrumento, as partes por seus representantes 
subscrevem-no em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, servindo uma para o 
DETRAN/AM  e outra para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PUBLICA TRANSPORTE, TRANSITO E DEFESA CIVIL – SEMUSTRAC, 
dispensando o testemunho privado em vista do caráter público deste 
instrumento.
                                                  Manaus, 25 de outubro de 2018
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
                Diretor Presidente do DETRAN/AM
ANDERSON JOSÉ DE SOUSA     FRANCISCO ORLEILSON GUIMARAES
         Prefeito Municipal

  Secretário da SEMUSTRAC
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS
Extrato nº. 039/18-SEAS
Espécie: Termo Contrato nº 008/18-FEAS. Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, e a empresa PANIFICADORA MASTER 
PAN LTDA - EPP, representada pelo Sr. Marcilio Freitas da Costa; Objeto: A 
contratação de empresa especializada em prestação de serviço de 
fornecimento de Lanches (Brunch), atendendo representantes da Caisan, 
Consea e parceiros, no Seminário de Abastecimento de Água, Lançamento 
do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, Oficina de 
Elaboração dos Planos Municipais de SAN e Cerimônia de Posse de 
representantes da Caisan; UO: 31701; PT: 08.244.3237.2592.0001, ND: 
339039, FR: 0160000; NE: 2018NEXXX; Valor do Contrato: R$ 5.540,70;  
Vigência: 06 (seis) meses a contar da assinatura; Assinatura: 01/11/2018; 
Processo Administrativo: 983.2018-SEAS; Fundamento do ato: art. 23, II, 
 
“a” e art. 24, II, da Lei 8.666/93;  Decreto n° 9.412/18; art. 1° do Decreto n° 
25.046/05 e Parágrafo Único. Manaus, 01 de novembro de 2018.
Marilena Mônica Mendes Perez
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SEAS
Extrato nº. 040/18-SEAS
Espécie: Termo Contrato nº 009/18-FEAS. Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, e a empresa BAR E RESTAURANTE 
BUDEGA 101 LTDA - EPP, representada pelo Sr. Francisco Valber Castelo de 
Mesquita; Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento 
de alimentação preparada tipo: BRUNCH, COFFE BREAK, ALMOÇO 
EXECUTIVO, COQUETEL E LANCHE, para atender às necessidades de 
programas, projetos, serviços e gestão do SUAS desenvolvidos por esta 
Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS/FEAS, ofertados em 
Manaus e interior do Amazonas; UO: 31701; PT: 08.244.3237.2070.0001, 
ND: 33903941, FR: 0440000; NE: 2018NE00507; Valor do Contrato: R$ R$ 
790.625,00; Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura; Assinatura: 
09/11/2018; Processo Administrativo: 348.2018-SEAS; Fundamento do 
 
ato: Pregão Eletrônico nº 1482/18-CGL. Manaus, 09 de novembro de 2018.
Marilena Mônica Mendes Perez
Secretária de Estado
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS–UGPE
ESPÉCIE:Termo de Contrato n. 007/2018-UGPE. ASSINATURA: 
18/09/2018. PARTES: UGPE e a concessionária MANAUS AMBIENTAL S.A. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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