DOEAM 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 28 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
2. Os recursos provenientes das multas de competência do município de 
Itacoatiara/AM, lavradas por delegação, pelos Agentes da Autoridade de 
Trânsito do DETRAN/AM (Civis ou Policiais Militares), depois de recebidos e 
descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para o 
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, serão 
divididos os recursos restantes pelos Convenentes na proporção na 
proporção de 70% (sessenta por cento) para INSTITUTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE e 30% (trinta por cento) para o DETRAN/AM.
3. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição 
lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos 
e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para 
o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, R$ 
6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze 
reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante 
dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 01 e 02.
4. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados 
bancários para o repasse de 40% (quarenta por cento) da arrecadação 
conforme o disposto nos itens 01 e 02 desta Cláusula, devendo o mesmo ser 
repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao fato gerador.
5. O DETRAN/AM se responsabilizará em solicitar da PRODAM o 
demonstrativo arrecadado mensal para INSTITUTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado 
o repasse dos itens 01 e 02 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.
6. Para o fiel cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito, art. 22, inciso XIV, 
a título dos serviços abaixo especificados, INSTITUTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO E TRANSPORTE, repassará mensalmente ao DETRAN/AM a 
quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de utilização dos dados pelo 
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, para cadastro 
dos autos de pontuação.
6.1. Fornecer dados cadastrais dos veículos e condutores via PRODAM, para 
manutenção do Banco de Dados do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTE.
6.2. Liberação de consultas aos Sistemas, RENAVAM, RENACH e RENAINF.
6.3. Implantar um Posto de Atendimento do DETRAN/AM nas dependências 
do atendimento do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE.
7. O valor citado no Item 06 desta cláusula de R$ 3.000,00 (três mil reais) 
mensais deverá ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, 
para a conta corrente deste Convenente DETRAN/AM nº 16062-8, Agência 
3739 – Bradesco, para cobrir as despesas com  Sistema via PRODAM. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Convênio poderá 
ser alterado, nos casos apontados pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Portaria 
Interministerial nº 507 de 24/11/2011, mediante Termo Aditivo, observadas as 
normas legais e instrumentos vigentes, desde que, mantido seu objeto. 
C L Á U S U L A Q U I N TA –  D A S  R E S P O N S A B I L I D A D E S  D O S 
CONVENENTES: Cada um dos Convenentes tem integral responsabilidade 
pelas conseqüências de eventual uso indevido de informações e dados 
obtidos por conta das atividades de cooperação desenvolvidas no âmbito 
deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA: CIRCUNSCRIÇÃO: Fica atribuído INSTITUTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, o poder de exercitar, dentro 
da circunscrição Estadual, as atividades descritas no art. 24, da Lei nº 
9.503/97-CTB, para fins de implantação de medidores de velocidade 
(equipamentos de fiscalização eletrônica) no âmbito do Município de 
Itacoatiara/Am, visando à redução de acidentes, conforme Resolução Nº 396 
de 31 de dezembro de 2011–CONTRAN, bem como as atribuições previstas 
no Art. 22 do mesmo codex processual. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de 
que trata este Convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das 
despesas efetuadas pelos Convenentes em sinalização, engenharia de 
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, como 
preceitua o artigo 320 do CTB c/c com a Res. 191/06 do CONTRAN, ficando o 
DETRAN/SM responsável pela sinalização e manutenção das vias de 
competência do Estado, que são fiscalizadas com aparelho eletrônico de 
competência do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS À JARI: Os recursos de infração 
deverão ser impetrados na JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE 
INFRAÇÃO – JARI da respectiva Entidade de Trânsito que aplicou a 
penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes 
Convenentes prestarão contas, uma à outra durante a vigência deste 
Convênio, mensalmente, nos termos estabelecidos no Art. 70 § único da 
Constituição Federal, Lei Federal c/c Lei nº 8.666/93 e suas respectivas 
alterações bem como na Resolução nº 03/98 do Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, a iniciar-se em 60 (sessenta) dias após o primeiro repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO: Competirá ao 
Secretário do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, dar 
ciência deste Convênio à Câmara Municipal de Itacoatiara, e ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas e ao DETRAN/AM a Assembléia Legislativa o 
teor do prescrito na Instrução Normativa Nº 001/97-GP, de 22 de abril (DOE de 
30-04-97), do TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA HASTA PÚBLICA: Fica sob 
responsabilidade do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE, a desvinculação das multas de competência municipal dos 
veículos removidos e apreendidos no pátio de remoções do respectivo órgão 
integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, para fins administrativos no 
processo de leilão.
§1º. 
O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
poderá encaminhar veículos apreendidos com mais de 60 (sessenta) dias 
contados da data do seu recolhimento para o DETRAN/AM, para que este 
possa realizar o Leilão (lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015).
§2º. Se o INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, realizar 
o seu próprio Leilão, fica o DETRAN/AM com a responsabilidade de 
desvincular as multas de competência estadual, que após apresentação dos 
débitos não quitados, com o valor arrecadado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES DIVERSAS: 
1. O Município, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE, conjuntamente com o Estado, através do DETRAN/AM, 
promoverá cooperação/integração de dados, tecnologia e administrativo, 
visando à regularização de toda frota de aluguel cadastrada no Município de 
Itacoatiara/AM.
2. O Município conjuntamente com o Estado, em obediência a Resolução 
396/11-CONTRAN, poderá realizar estudos para implantação de Fiscalização 
Eletrônica em pontos comuns, acompanhados dos requisitos técnicos.
3. Estado e Município poderão realizar (atividades de fiscalização e operação 
de trânsito nas vias públicas) em conjunto, com fins a regularização da frota de 
veículos e dos condutores.
4. Fica acordado que doravante todo o veículo envolvido em acidentes, dos 
quais resultem vítima fatal, vítima lesionada e perda total, quando no local não 
for possível determinar responsável pelo veículo, este será encaminhado 
para o pátio de recolhimento do DETRAN/AM, utilizando veículo de socorro 
mecânico de emergência que estiver disponível em qualquer um dos Órgãos.
5. O Município, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE  devera encaminhar ao DETRAN/AM e ao CETRAN/AM, 
mensalmente relatório com as atividades desenvolvidas, inclusive sobre as 
metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices 
de mortos por grupo de habitantes no município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O 
presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da 
data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período de 60 (sessenta) 
meses, desde que não haja manifestação em contrário por escrito, por 
qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá ser 
denunciado por qualquer das partes a qualquer tempo, ocorrendo à 
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal, ou evento que o torne material ou 
formalmente inexeqüível. Em caso de denúncia do presente Convênio, por 
uma das partes, esta deverá comunicar a outra por escrito, com o prazo de 
antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta 
cláusula, os partícipes serão responsáveis pelas obrigações que assumirem 
até a data da denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROIBIÇÃO: Ficam vedadas as partes 
convenentes, cancelar, suspender e reativar multas do sistema informatizado, 
que não sejam de sua competência, salvo, pela superveniência de norma 
legal ou mediante autorização formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE: O presente Convênio, 
depois de firmado, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no 
Diário Oficial do Município (DOM), bem como encaminhar cópia do respectivo 
Convênio a Assembléia Legislativa e à Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Os 
conflitos e divergências que se originarem deste Convênio, serão 
solucionados pelas vias amigáveis, quando não, submetidos ao Foro da 
Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito. E por estarem de acordo com 
o estipulado, neste instrumento, as partes por seus representantes 
subscrevem-no em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, servindo uma para o 
DETRAN/AM  e outra para o INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTE, dispensando o testemunho privado em vista do caráter 
público deste instrumento
                                                                 Manaus, 08 de novembro de 2018
VINICIUS DINIZ 
Diretor Presidente do DETRAN/AM
ANTÔNIO PEIXOTO DE OLIVEIRA           FRANCISCO GRANA DA SILVA

Prefeito Municipal                                   Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
   EXTRATO Nº 058/2018 FVS/AM
   ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2014-FVS/AM, 
assinado em 13/11/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa SETTING COMERCIO 
INDUSTRIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE CALIBRAÇÕES E ENSAIOS LTDA 
EPP. OBJETO: acréscimo de 4,059313% com a inclusão de 28 
equipamentos. Vigência: 13/11/2018 a 17/12/2019; O valor deste aditamento 
é de R$ 42.000,00 e o valor total é de R$ 1.076.657,82. Fundamentação: Art. 
65, § 1º, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar