DOEAM 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 28 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9
2. Os recursos provenientes das multas de competência do município de
Itacoatiara/AM, lavradas por delegação, pelos Agentes da Autoridade de
Trânsito do DETRAN/AM (Civis ou Policiais Militares), depois de recebidos e
descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para o
FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, serão
divididos os recursos restantes pelos Convenentes na proporção na
proporção de 70% (sessenta por cento) para INSTITUTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE e 30% (trinta por cento) para o DETRAN/AM.
3. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição
lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos
e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para
o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, R$
6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze
reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante
dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 01 e 02.
4. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados
bancários para o repasse de 40% (quarenta por cento) da arrecadação
conforme o disposto nos itens 01 e 02 desta Cláusula, devendo o mesmo ser
repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao fato gerador.
5. O DETRAN/AM se responsabilizará em solicitar da PRODAM o
demonstrativo arrecadado mensal para INSTITUTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado
o repasse dos itens 01 e 02 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês.
6. Para o fiel cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito, art. 22, inciso XIV,
a título dos serviços abaixo especificados, INSTITUTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE, repassará mensalmente ao DETRAN/AM a
quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de utilização dos dados pelo
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, para cadastro
dos autos de pontuação.
6.1. Fornecer dados cadastrais dos veículos e condutores via PRODAM, para
manutenção do Banco de Dados do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E TRANSPORTE.
6.2. Liberação de consultas aos Sistemas, RENAVAM, RENACH e RENAINF.
6.3. Implantar um Posto de Atendimento do DETRAN/AM nas dependências
do atendimento do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE.
7. O valor citado no Item 06 desta cláusula de R$ 3.000,00 (três mil reais)
mensais deverá ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente,
para a conta corrente deste Convenente DETRAN/AM nº 16062-8, Agência
3739 – Bradesco, para cobrir as despesas com Sistema via PRODAM.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Convênio poderá
ser alterado, nos casos apontados pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Portaria
Interministerial nº 507 de 24/11/2011, mediante Termo Aditivo, observadas as
normas legais e instrumentos vigentes, desde que, mantido seu objeto.
C L Á U S U L A Q U I N TA – D A S R E S P O N S A B I L I D A D E S D O S
CONVENENTES: Cada um dos Convenentes tem integral responsabilidade
pelas conseqüências de eventual uso indevido de informações e dados
obtidos por conta das atividades de cooperação desenvolvidas no âmbito
deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA: CIRCUNSCRIÇÃO: Fica atribuído INSTITUTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, o poder de exercitar, dentro
da circunscrição Estadual, as atividades descritas no art. 24, da Lei nº
9.503/97-CTB, para fins de implantação de medidores de velocidade
(equipamentos de fiscalização eletrônica) no âmbito do Município de
Itacoatiara/Am, visando à redução de acidentes, conforme Resolução Nº 396
de 31 de dezembro de 2011–CONTRAN, bem como as atribuições previstas
no Art. 22 do mesmo codex processual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de
que trata este Convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das
despesas efetuadas pelos Convenentes em sinalização, engenharia de
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, como
preceitua o artigo 320 do CTB c/c com a Res. 191/06 do CONTRAN, ficando o
DETRAN/SM responsável pela sinalização e manutenção das vias de
competência do Estado, que são fiscalizadas com aparelho eletrônico de
competência do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS À JARI: Os recursos de infração
deverão ser impetrados na JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE
INFRAÇÃO – JARI da respectiva Entidade de Trânsito que aplicou a
penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes
Convenentes prestarão contas, uma à outra durante a vigência deste
Convênio, mensalmente, nos termos estabelecidos no Art. 70 § único da
Constituição Federal, Lei Federal c/c Lei nº 8.666/93 e suas respectivas
alterações bem como na Resolução nº 03/98 do Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, a iniciar-se em 60 (sessenta) dias após o primeiro repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO: Competirá ao
Secretário do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, dar
ciência deste Convênio à Câmara Municipal de Itacoatiara, e ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas e ao DETRAN/AM a Assembléia Legislativa o
teor do prescrito na Instrução Normativa Nº 001/97-GP, de 22 de abril (DOE de
30-04-97), do TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA HASTA PÚBLICA: Fica sob
responsabilidade do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE, a desvinculação das multas de competência municipal dos
veículos removidos e apreendidos no pátio de remoções do respectivo órgão
integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, para fins administrativos no
processo de leilão.
§1º.
O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
poderá encaminhar veículos apreendidos com mais de 60 (sessenta) dias
contados da data do seu recolhimento para o DETRAN/AM, para que este
possa realizar o Leilão (lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015).
§2º. Se o INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, realizar
o seu próprio Leilão, fica o DETRAN/AM com a responsabilidade de
desvincular as multas de competência estadual, que após apresentação dos
débitos não quitados, com o valor arrecadado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES DIVERSAS:
1. O Município, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE, conjuntamente com o Estado, através do DETRAN/AM,
promoverá cooperação/integração de dados, tecnologia e administrativo,
visando à regularização de toda frota de aluguel cadastrada no Município de
Itacoatiara/AM.
2. O Município conjuntamente com o Estado, em obediência a Resolução
396/11-CONTRAN, poderá realizar estudos para implantação de Fiscalização
Eletrônica em pontos comuns, acompanhados dos requisitos técnicos.
3. Estado e Município poderão realizar (atividades de fiscalização e operação
de trânsito nas vias públicas) em conjunto, com fins a regularização da frota de
veículos e dos condutores.
4. Fica acordado que doravante todo o veículo envolvido em acidentes, dos
quais resultem vítima fatal, vítima lesionada e perda total, quando no local não
for possível determinar responsável pelo veículo, este será encaminhado
para o pátio de recolhimento do DETRAN/AM, utilizando veículo de socorro
mecânico de emergência que estiver disponível em qualquer um dos Órgãos.
5. O Município, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE devera encaminhar ao DETRAN/AM e ao CETRAN/AM,
mensalmente relatório com as atividades desenvolvidas, inclusive sobre as
metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices
de mortos por grupo de habitantes no município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O
presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período de 60 (sessenta)
meses, desde que não haja manifestação em contrário por escrito, por
qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá ser
denunciado por qualquer das partes a qualquer tempo, ocorrendo à
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal, ou evento que o torne material ou
formalmente inexeqüível. Em caso de denúncia do presente Convênio, por
uma das partes, esta deverá comunicar a outra por escrito, com o prazo de
antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta
cláusula, os partícipes serão responsáveis pelas obrigações que assumirem
até a data da denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROIBIÇÃO: Ficam vedadas as partes
convenentes, cancelar, suspender e reativar multas do sistema informatizado,
que não sejam de sua competência, salvo, pela superveniência de norma
legal ou mediante autorização formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE: O presente Convênio,
depois de firmado, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no
Diário Oficial do Município (DOM), bem como encaminhar cópia do respectivo
Convênio a Assembléia Legislativa e à Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Os
conflitos e divergências que se originarem deste Convênio, serão
solucionados pelas vias amigáveis, quando não, submetidos ao Foro da
Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito. E por estarem de acordo com
o estipulado, neste instrumento, as partes por seus representantes
subscrevem-no em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, servindo uma para o
DETRAN/AM e outra para o INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE, dispensando o testemunho privado em vista do caráter
público deste instrumento
Manaus, 08 de novembro de 2018
VINICIUS DINIZ
Diretor Presidente do DETRAN/AM
ANTÔNIO PEIXOTO DE OLIVEIRA FRANCISCO GRANA DA SILVA
Prefeito Municipal Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
EXTRATO Nº 058/2018 FVS/AM
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2014-FVS/AM,
assinado em 13/11/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa SETTING COMERCIO
INDUSTRIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE CALIBRAÇÕES E ENSAIOS LTDA
EPP. OBJETO: acréscimo de 4,059313% com a inclusão de 28
equipamentos. Vigência: 13/11/2018 a 17/12/2019; O valor deste aditamento
é de R$ 42.000,00 e o valor total é de R$ 1.076.657,82. Fundamentação: Art.
65, § 1º, da Lei 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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