DOEAM 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 28 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8
OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de água potável nos
Escritórios Locais de Gestão Compartilhada e Sustentabilidade
Socioambiental – ELO´s, coordenados pela Unidade Gestora de Projetos
Especiais – UGPE.VIGÊNCIA: 18/09/2018 a 20/09/2023.VALOR GLOBAL:
R$ 88.521,60 (oitenta e oito mil reais, quinhentos e vinte e um mil, sessenta
centavos).DESPESAS: UO 039102, PT 15.122.0001.2087.0001, Fonte 100 e
ND 33903944, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. 2018NE00447, em
18/09/2018, no valor de R$ 5.901,44. FUNDAMENTO: Processo
Administrativo nº 01.01.039102.0000127.2018–UGPE e Parecer Jurídico nº
108/2018-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE.Manaus, 18 de setembro de
2018.
*Republicação para complementação do texto contido na publicação do DOE, Edição n.
33.852, de 26/09/2018.
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS – UGPE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o teor o teor do Relatório para a Escolha do Consultor Individual - BID, no
Processo 01.01.039102.00001476.2018-UGPE, relativo ao processo a
Seleção de Consultor Individual – CI 005/2018; CONSIDERANDO a perfeita
regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas
procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e
satisfatória ao interesse público; CONSIDERANDO a inexistência de
qualquer recurso pendente em relação ao referido Processo de Seleção;
CONSIDERANDO que a contratação é estimada em 100% de recursos
oriundos do Contrato de Empréstimo n. 2676/OC-BR, firmado entre o Banco
Interamericano de Desenvolvimento-BID e o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento as
regras de seleção do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID e
normas procedimentais pertinentes; CONSIDERANDO a desnecessidade de
qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o processo de Seleção de Consultor Individual – CI
005/2018;
II – ADJUDICAR o Consultor Individual Sr. RICARDO DE MIRANDA
AROEIRA, o objeto da Seleção de Consultor Individual – CI 005/2018, qual
seja, contratação de consultor individual (CI) para desenho e estruturação do
Fundo de Saneamento para a cidade de Manaus/AM, no valor de R$
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) já com a incidência de tributos e,
III – AUTORIZAR à Subcoordenadoria Administrativa e Financeira desta
Unidade emitir a respectiva Nota de Empenho. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – DOE, Manaus, 21 de novembro de
2018.
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
Coordenador Executivo da UGPE
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE – ANA
BRAGA
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA
ZONA LESTE – ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem
promover o presente.
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 0035/2018. DATA DE
ASSINATURA: 08/10/2018. PARTES: Governo do Estado do
Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE REFERÊNCIA
DA ZONA LESTE DE MANAUS – ANA BRAGA e a Empresa
CEC SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA; OBJETO:
Liquidação relativo ao pagamento da Prestação de Serviços de Lavanderia
Hospitalar no período de 01/06/2018 a 30/06/2018. Referente a Indenização
da Nota Fiscal nº 105 de 02/07/2018 no valor de R$ 119.984,86.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
10302327622450011. Fonte 1160. Elemento de Despesa 339093
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320 de 17 de
março. Parecer Jurídico: 3678/2018-ASJUR/SUSAM
Manaus, 26 de Novembro de 2018
Maria Dalzira de Sousa Pimentel
Diretora Geral
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2018 – CPL/CIGÁS
Em conformidade com o procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico n. 005/2018 – CPL, e aos termos do Processo Administrativo n.
035/2017 – CIGÁS, a Diretoria Executiva da CIGÁS RESOLVE: I –
HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado pela Comissão
Permanente de Licitação, considerando o Termo de Adjudicação do objeto da
licitação à empresa CLESSE DO BRASIL CAPTAÇÃO, CONTROLE E
CONDUÇÃO DE ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.
01.527.508/0001-05, localizada à Avenida Rudolf Dafferner, n. 601, Bloco C1,
Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP nº 18.085-005, no valor de R$
721.777,50 (setecentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e sete reais
e cinquenta centavos), com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Manaus, 04 de outubro de 2018.
Heraldo Beleza da Câmara Clovis Correia Junior
Diretor Presidente Diretor Técnico e Comercial
DETRAN/AM
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2018-DETRAN/AM/DP/CONTRATO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR
MEIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, E O
MUNICÍPIO DE ITACOATIARA, POR INTERMEDIO DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, COM A INTERVENIÊNCIA E
ANUÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, na
forma abaixo:
Aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2018 nesta cidade de Manaus
Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, o Governo
do Estado do Amazonas, na pessoa do Excelentíssimo Sr. AMAZONINO
ARMANDO MENDES, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/AM, Autarquia Estadual, criada através da Lei n° 1.053, de 25 de
setembro de 1972, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.224.028/001-63, situado
na Av. Mário Ypiranga, n° 2884 – Parque Dez, neste ato representado por seu
Diretor Presidente, Dr. VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS, brasileiro,
casado, advogado, portador da Célula de Identidade nº 319248-
2/SESEG/AM, e do CPF n° 075.853.652-68, residente e domiciliado nesta
cidade, doravante designada como PRIMEIRO CONVENENTE, e o
SEGUNDO CONVENENTE o município de Itacoatiara, na pessoa do
Excelentíssimo Senhor Prefeito ANTÔNIO PEIXOTO DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 0357838-0 /SSP/AM,
inscrito no CPF sob o n°119.656.142-72, e o INSTITUTO MUNICIPAL DE
TRANSITO E TRANSPORTE – IMTT, pessoa jurídica de direito público
integrante da Administração Indireta Municipal, devidamente constituída nos
termos da Lei Municipal n° 027, de 06 de dezembro de 1999, com sede em
Avenida Conselheiro Ruy Barbosa, 179 – Centro, CEP: 69.100-084, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 03.876.100/0001-74, neste ato representado pelo
Diretor Presidente FRANCISCO GRANA DA SILVA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade n°. 534.097/SSP/AM, inscrito no CPF sob o
n° 229.673.112-00, designado pelo Decreto Municipal 056 de 01/03/2017,
domiciliado e residente nesta cidade, na Rua José Nobre, nº123, bairro Iracy,
com poderes conferidos pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 151, de 29.01.2010, e
com a interveniência e anuência da SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, e na melhor forma de direito,
tendo em vista os termos do Art. 25 da Lei Federal n° 9.503/97, presente que
está o interesse comum na solução das questões relativas ao Trânsito na
cidade de Itacoatiara, decidem somar esforços de natureza técnica,
operacional e financeira com vista à maior eficiência e eficácia à segurança
para os usuários da via, pelo que resolvem celebrar o presente Convênio em
regime de mútua colaboração, com minuta aprovada nos termos do artigo 3°,
inciso X, da Lei Municipal n°. 144/92 e art. 4°, inciso III, da Resolução n° 03/98,
de 24/09/1998, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a ser regido
pelos dispositivos da Lei Federal n° 8.666, de 23 de junho de 1.993, no que
couber e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Convênio tem por objeto
formalizar as condições e as ações governamentais conjuntas, entre as
partes Convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que
dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de
Trânsito, no âmbito de circunscrição do Município de Itacoatiara – AM.
CLÁUSULA SEGUNDA : Este Convênio é celebrado ao abrigo do artigo 25
da Lei Federal nº 9.503/97, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº
8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas aqui delineadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE
RECURSOS
1. Os recursos provenientes das multas de competência do Estado, quando
lavradas por delegação pelos Agentes de Trânsito do Município depois de
recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por
cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro
de 2015, serão divididos os recursos restantes pelos Convenentes na
proporção de 30% (trinta por cento) para INSTITUTO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE e 70% (setenta por cento) para o DETRAN/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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