DOEAM 29/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 29 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2018 – ADAF
ESPÉCIE: Contrato nº 014/2018. DATA DA ASSINATURA: 28.11.2018. 
mesmo trabalho, sendo a REGIN e a Integrar, que expuseram informações 
sobre a tecnologia utilizada, e afirmou que os mesmos não deixam a desejar 
no quesito tecnologia e funcionalidade, se comparar com a Vox. A Regin ficou 
de encaminhar proposta financeira para uma possível migração. No mais, em 
conversa com o presidente da Junta de Minas Gerais, Donald, que tem o 
Integrar como Sistema Integrador, que é o mesmo estava lhe passou boas 
referências a respeito, e que há uma possibilidade de migração para o Integrar 
via Termo de Cooperação Técnica. Sendo que os custos seriam bem 
menores, e arcados por uma parceria com o Sebrae. A JUCEA entraria 
apenas com uma parcela de R$ 128 mil reais, com um contrato de 18 meses, 
como forma de colaboração de implantação. Diante disso, o presidente 
informou que enviou Caio Augustos do Nascimento Fernandes e Edna 
Lindoso às Juntas de Brasília e de Minas Gerais para conhecer in loco o 
funcionamento do Sistema Integrar. E disse que o relatório dos servidores 
apontou que o Sistema Integrar não deve em nada ao Sistema da Vox. Após 
isso, o mesmo passou a palavra ao diretor financeiro Caio Augusto Fernandes 
conhecedor da área em tecnologia, que relatou sobre as visitas realizadas. O 
mesmo começou explanando que a questão tecnológica não apresenta 
diferenças. Neste momento, o procurador Dr. Thales Silvestre Jr. , ponderou e 
deixou registrado que na época da contratação da Vox, a mesma era a única 
detentora da tecnologia adequada. De volta com a palavra,  Caio Fernandes, 
falou sobre o Sistema de Registro Mercantil (SRM) e que as funcionalidades 
do mesmo foram construídas com base nas reais necessidades das Juntas 
Comerciais. Que com o novo sistema integrador, as Juntas comerciais 
ganham um avanço tecnológico consideravelmente, uma vez que o serviço 
facilitará a vida dos  usuários em geral com a redução de tempo e burocracia, 
bem como que toda a documentação física passa a ser 100% digital, o que é 
um grande diferencial, pois são duas plataformas o SRM e o Integrar, que é o 
Integrador Estadual. Ressaltou que é preciso pensar na integração com as 
prefeituras, com a Receita Federal, e demais entes, e principalmente o 
gargalo do Licenciamento, que é abrangido pelo Integrar. O único aspecto que 
apontou sendo como vantagem da VOX seria a integração com os Estados. 
Mas, que a mesma integração já está em andamento pelo SRM. O diretor-
financeiro explicou ainda que o SRM é adaptável às regionalidades de cada 
Junta. Deu como exemplo, o acervo digitalizado e o acervo digitado. E que o 
SRM já faz uma pré-análise do registro e checa os dados cadastrados e o 
analista se atêm realmente no queé de conteúdo e que ele substitui o Siarco. 
Neste instante, Edna Lindoso responsável pela TI tomou a palavra e 
esclarece que a principal diferença é que o Integrar tem seu próprio Sistema 
de Registro, e que os demais integradores dependem do Siarco para 
alimentar suas bases de dados. Porém, a única funcionalidade que não existe 
no Integrador é a de integração entre os Estados. Afirmou ainda que é preciso 
ter celeridade na decisão e divulgação caso seja feita a troca, para que todos 
os órgãos envolvidos possam ser devidamente informados e atualizados. 
Segundo Edna de acordo com o cronograma estabelecido pela equipe do 
sistema integrar, a previsão de mudança deverá ocorrer no dia 10 de 
dezembro, pois no dia 05 chegará uma equipe do Integrar em Manaus para 
realizar a migração. Relatou que o Integrar é um sistema bom, que o custo é 
ótimo e que a parte de manutenção é atendida. Ao final disso, chefe do 
departamento de registro mercantil Naiza Aidar de Oliveira Nobre questionou 
se a pré-análise abrange todas as situações, inclusive para registro de nome, 
em resposta Caio e Edna disseram que o Sistema identifica na hora e envia 
para o cadastro. Neste momento, Dr. Thales toma a palavra e se diz 
convencido de que a melhor opção é a adesão ao Sistema Integrar, 
principalmente, pela questão do custo que será bem inferior à realidade paga 
hoje pela Jucea Amazonas à empresa Vox. O presidente Antonio Lopes de 
Souza voltou a falar que a equipe do Integrar já começa a trabalhar na Jucea 
ainda este mês, caso ocorra a adesão. E que o Sistema da Vox ficará rodando 
até o final do contrato, o que ocorre no dia 17 de dezembro de 2018. Enquanto 
isso, o procurador Dr. Thales registrou novamente a economia que a Junta 
Comercial terá ao realizar a troca de empresas. O secretário-geral Dr. Bruno 
Alexandre por sua vez se pronunciou e questionou sobre como seria a adesão 
de por meio de licitação ou Termo de Cooperação, e que se preocupa com o 
aspecto jurídico desta adesão. Porém, a dúvida foi sanada com a informação 
dada pelo diretor financeiro de que o arranjo é feito via Sebrae e validado pelo 
Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). Para finalizar, o 
presidente realizou uma votação nominal para a escolha do Sistema da Jucea 
Amazonas. A começar pela Edna que votou pela migração para o Integrar, na 
sequência Dr. Bruno, Naiza, Dr. Thales, Caio e o presidente também seguiram 
o voto favorável à adesão ao Sistema Integrar. Com base nisso, ficou decidida 
por unanimidade que a Jucea Amazonas passará a trabalhar com o Sistema 
Integrar em substituição à empresa Vox. Não havendo mais nenhuma decisão 
a ser tomada, o presidente encerrou a reunião.  E eu, Danyelle de Castro 
Barbosa, secretária desta reunião, lavrei a presente Ata, que vai por mim 
assinadae pelos demais presentes. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 28 de setembro de 2018.
PARTES CONTRATANTES: ADAF e OCA VIAGENS E TURISMO DA 
AMAZONIA LTDA.. OBJETO: a contratação do serviço de agenciamento de 
viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, 
remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 04 (quatro) 
meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. DO VALOR: O 
valor mensal do presente contrato é estimado em R$ 16.326,80 (dezesseis 
mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente 
contrato correrão, no presente exercício, a contar da seguinte Programa de 
Trabalho 20.609.3277.2524.0001, Fonte 02801272 e Natureza da Despesa 
33903301, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em 28/11/2018 a Nota 
de Empenho n° 2018NE01456, no valor de R$ 16.326,80 (dezesseis mil 
trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 01.01.018202.001659.2018. 
 
Manaus/AM, 28/11/2018.
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
ADAF/AM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resenha nº 150/2018 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 154/2018 - CEE/AM DE 05/11/2018
Conceder o Reconhecimento provisório do Curso Técnico de Nível 
Médio em Petróleo e Gás, ofertado no Centro de Ensino Técnico- 
CENTEC,localizado na Avenida Djalma Batista nº 646, Bairro São Geraldo, 
Manaus/AM, pelo período de 2 (dois) anos a contar de 03/06/2018 até 
03/06/2020;
Determinar ao mantenedor da instituição para que no prazo de 12(doze) 
meses a contar desta data, providencie Acessibilidade para Pessoas com 
Necessidades Especiais, em conformidade com o Decreto Federal Nº 5.296 
de 02/12/2004, como também a aquisição de novos exemplares para o acervo 
bibliográfico, conforme estabelece a Inciso VII, Artigo 13 da Resolução Nº 
116/2009-CEE/AM; Orientar que,120(cento e vinte) dias antes do término do 
prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do 
curso em tela.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resenha nº 163/2018 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 167/2018 - CEE/AM DE 05/11/2018
Conceder novo Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em 
Edificações, ofertado no Centro de Ensino Técnico- CENTEC,localizado 
na Avenida Djalma Batista nº 646, Bairro São Geraldo, Manaus/AM, pelo 
período de 7 (sete) anos a contar de outubro/2018 até outubro/2025 e 
aprovar o Plano de Curso da referida habilitação; Determinar ao mantenedor 
da instituição para que no prazo de 12(doze) meses a contar desta data, 
providencie Acessibilidade para Pessoas com Necessidades Especiais, em 
conformidade com o Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004, como também, 
a aquisição de novos exemplares para o acervo bibliográfico, conforme 
estabelece a Inciso VII, Artigo 13 da Resolução Nº 116/2009-CEE/AM; 
Orientar que,120(cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o 
mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resenha nº 164/2018 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 168/2018 - CEE/AM DE 05/11/2018
Aprovar o novo Plano de Curso do Curso Técnico Nível Médio em 
Segurança do Trabalho,do Centro de Ensino Técnico- 
CENTEC,localizado na Avenida Djalma Batista nº 646, Bairro São Geraldo, 
Manaus/AM, a partir de 2018.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
COSAMA
Espécie: Contrato nº 022/2018. Assinatura: 19.11.2018. Partes: 
Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA e A C Fernandes 
ME.  Objeto: Prestação de serviço de leitura de Diários Oficiais. Valor Global 
Estimado: R$1.080,00 (um mil e oitenta reais). Prazo: 12 (doze) meses. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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