DOEAM 29/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 29 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
PORTARIA GS Nº 1052/2018
CONSIDERANDOo teor do MEMO 636/2018/DEGESC,
RESOLVE:
DESIGNARa partir de 01/08/2018 .para a função de Secretário da Estadual
Senador Evandro das Neves Carreira (Simbologia FGSI-1), município de
Manaus, o servidor JOSÉ RAIMUNDO PAULA ROJAS,Assistente Técnico
PNM.ANM-III, Matrícula nº 141982-0B,em substituiçãoao servidor
KLEBERTON ALVES BRAGA, Assistente Técnico PNM.ANM-III, matrícula
nº 223239-1A, a partir de 31/07/2018.
PORTARIA GS Nº 1056/2018
CONSIDERANDOo teor do MEMO 773/2018/DEGESC,
RESOLVE:
DESIGNARpara a função de Coordenador Adjunto Pedagógico do Ensino
Médio da Coordenadoria Distrital de Educação 07 (Simbologia FGCP-1),
município de Manaus, a servidora GEYSE FERREIRA DA SILVA CURSINO,
matrícula nº 146553-8A,a partir de 16/10/2018.
PORTARIA GS Nº 1057/2018
CONSIDERANDOo teor do MEMO 774/2018/DEGESC,
RESOLVE:
DESIGNARpara a função de Administrador da Estadual Dom Milton
Correa(Simbologia -FAE-1), município de Manaus, o servidor JOSÉ
ROBERTO SILVA SALES, ProfessorPF40.LPL-IV, matrícula nº 169936-9B,
em substituiçãoàservidoraGILCIMAR IZEL CAMPOS, Professor PF40.ESP-
IIII, matrícula nº 222636-7A, que se encontra de Licença Médica a partir de
28/09 a 26/12/2018..
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
RESENHA GS 645, de 26 de novembro de 2018.
PORTARIA GS 1043/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o que consta no MEMO Nº 746/2018/DEGESC,
RESOLVE:
TORNAR sem efeito as Portarias referentes à dispensa e designação de
servidores para a função de secretário das Escolas Estaduais relacionadas
abaixo, localizadas no município de Humaitá, para fins de regularização
funcional.
-GS Nº 162/2017 retificada pela portaria GSE 836/2017; Portaria 509/2018 e
GS 966/2018 - Escola Estadual Professora Marly de Carvalho Lobato Nery;
-GS Nº 965/2018 - Escola Estadual Álvaro Maia.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
RESENHA GS 646, de 26 de novembro de 2018.
PORTARIA GS 1044/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o que consta nos Memorandos 739,740/18/DEGESC,
RESOLVE:
TORNAR sem efeito as Portarias referentes à dispensa e designação de
servidores para a função de Diretor das Escolas Estaduais relacionadas
abaixo, localizadas no município de Beruri/Am, para fins de regularização
funcional.
-Portarias GS Nº 317, de 28/02/2018 e Nº 405 de 28/03/2018 - Escola
Estadual Getúlio Vargas;
-Portarias GS Nº 318, de 28/02/2018 e Nº 406 de 28/03/2018 - Escola
Estadual Euclides Correa Vieira.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ERRATA da Portaria GS nº 1024, publicada em 13 de novembro de 2018,
sobre constituição da Comissão Organizadora da I Olímpiada de História,
conforme abaixo:
.Onde se lê:(...) DEF/SEDUC.
.Leia-se:(...) GAED/SEDUC.
.Onde se lê:Heraldo Lima da Costa.
.Leia-se:Hideraldo Lima da Costa.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
Edital de inscrição pararealização de Exame Supletivo Eletrônico do
Ensino Fundamental e Médio, no município deItacoatiara/AM.
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com basenos
artigos 37 e 38 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nas Resoluções nº
111/2008 e 241/2015 – CEE/AM, torna públicaa aberturadas inscrições para o
Exame Supletivo Eletrônicoon-line, nos níveis de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, no município deItacoatiara,por meio do Sistema Eletrônico de
Avaliação – SEA, de acordo com as determinações a seguir:
1. PRÉ-REQUISITOS:
1.1. Ensino Fundamental: 15 anos completos.
1.2. Ensino Médio: 18 anos completos.
1.3. O candidato deverá ter noção básica de informática.
2. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. O candidato com deficiência (física, auditiva e visual) que necessitar de
atendimento especialpara realização do Exame deve indicar,no ato da
inscrição, os recursos especiais necessários:
2.2. Leitor nos casos de baixa visão ou cegos;
2.3. Intérprete nos casos de candidatos surdos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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