DOEAM 29/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 29 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11
3. INSCRIÇÃO:
3.1. O cadastro pode ser realizado no
site:http://examesupletivo.seduc.am.gov.br
3.2. Documentação exigida para o cadastro: CPF, Carteira de Identidade e
Comprovante de Residência (original);
3.3. Procedimento: O cadastramento, inscrição e agendamento dos
examesocorrerão no período de03a 08/12/2018, nas escolas indicadas pelo
município(ver item 3.4).O candidato poderá agendar os 08componentes
do Ensino Fundamental e os 12 componentes do Ensino Médio, ou
somente os componentes que estejam pendentes para concluir o
Ensino Fundamental ou Ensino Médio.Ressaltamos que o cadastro, a
inscrição e o agendamento dos exames serão realizados pela internet no site:
http://examesupletivo.seduc.am.gov.br;
3.4. Município(s) participante(s) – Locais/Escolas de realização das
inscrições e agendamento das provas:
01. Itacoatiara: CETI Dom Jorge Edward Maskele as demais Escolas
Estaduais do Município.
Obs.Em LAN Houses ou em qualquer local com acesso à Internet.
4. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
4.1. Período:10 a 14/12/2018;
4.2. Locais de realização das provas:CETI Dom Jorge Edward Maskel– Av.
José Tadros, nº 1525, Tiradentes/Itacoatiara;
4.3. Horário:08h às 12h; 13h30 às 17h; e das 18h às 21h. O candidato
deverá comparecer ao local designado para realização das provas com
antecedência de meia hora do horário fixado para o seu início;
4.4. Documento de Identificação que o candidato deverá apresentar para a
realização da prova:Certificado de Reservista, Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na
forma da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
4.5. Duração da prova: O candidato terá 50 (cinquenta) minutos para
responder cada prova, seja do Ensino Fundamental ou Ensino Médio;
4.6. Quantidade de provas por dia: O candidato poderá fazer até 04
(quatro)componentes/provas por turno;
4.7.Locais/Escolas dos exames: estarão disponíveis na internet, conforme
procedimentos de inscrição (ver item 3.4) deste Edital.
5. COMPONENTES CURRICULARES DO EXAME SUPLETIVO
ELETRÔNICO:
5.1 Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História,
Geografia, Ciências, Arte, Educação Física e Língua Estrangeira
Moderna(Inglês ou Espanhol);
5.2. Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física,
Biologia, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Arte, Educação Física e
Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol).
6. CERTIFICAÇÃO:
6.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de
12(doze) das 20 (vinte) questões propostas, correspondente à nota 6,0 (seis);
6.2. O candidato que for aprovado em todos os Componentes Curriculares
receberá a Certificação;
6.3. Os candidatos do Ensino Fundamental receberão certificação do Ensino
Fundamental;
6.4Os candidatos do Ensino Médio receberão certificação do Ensino Médio;
6.5 A certificação estará sob responsabilidade da Gerência de Atendimento
Educacional à Diversidade -GAED/SEDUC, seguindo a regulamentação das
Resoluções nº 111/2008 e 241/2015do Conselho Estadual de
Educação/CEE-AM.
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. Se o candidato for reprovado em algum Componente Curricular,terá
mais uma oportunidade para realizar um novo agendamento de exames
nesse período;
7.2. O Componente Curricular eliminado no Exame Supletivo Eletrônico terá
aproveitamento somente para a Modalidade (módulo/bloco) Educação de
Jovens e Adultos/EJA, em qualquer tempo, ensino ou exame, excetopara
Programas ou Projetos com resolução própria que não contemplem
aproveitamento de estudos;
7.3. Ao término de todasas provas agendadas e realizadas, o candidato
visualizará o resultado de seu desempenho por componentes/provas
(Aprovado e/ou Reprovado), de acordo com oitem 6.1 deste Edital;
7.4. Todas e quaisquer informações sobre o presente Edital serão prestadas
pela Coordenadoria Regional de Educação do município,conforme abaixo:
1. ITACOATIARA:Coordenadoria: (92)9.9138-9287/ (92) 99188-4609.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 646, de 27 de novembro de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 1306/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o que constano protocolonº 079.0000378/2018,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias sobre possíveis
irregularidades ocorridas na Escola EstadualProfessora Cecília Ferreira da
Silva, município de Manaus/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
§ Antonio Cezar Cavaleiro Moi;
§ Maria das Dores Lima da Silva;
§ Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 647, de 27 de novembro de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 1307/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o que consta no processo 01.01.028101.26120/2018,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias sobre possíveis
irregularidades ocorridas na Escola Estadual ProfªJacy Dutra, município de
Barreirinha/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
§ Fátima Carneiro de Castro;
§ Maria das Dores Lima da Silva;
§ Antônio Soares da Costa.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 655, de 28 de novembro de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 1323/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial de 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial do dia 24/01/2018,
CONSIDERANDO o art. 25, inciso I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial para aquisição de materiais ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realiza a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
sindicato, federação ou confederação patronal, ou ainda pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa MANAHH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA é distribuidora exclusiva no território
nacional do produto adquirido, conforme documento constante nos autos, às
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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