DOEAM 27/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 27 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 24
do interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades
previstas na legislação pertinente. E para que não se alegue
desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado em Diário
Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) BRUNA CALHEIRO DE
ABREUpara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta,
prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM;
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art. 97, IVe art. 99 § 3º da
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO
(Portaria nº 121/2012 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR
DESPESAS na rubrica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) JOÃO VICENTE
OLIVEIRA DE AZEVEDOpara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do
recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido
fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n°
16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art.
97, IVe art. 99 § 3º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer
munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas
do ADIANTAMENTO (Portaria nº 071/2012 – GSE/SEPROR), que teve
como objeto CUSTEAR DESPESAS na rubrica 339039 –Outros Serviços
de Terceiros de Pessoa Jurídica, ficando entendido que o não
comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em
sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não se
alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado em
Diário Oficial.
Manaus, 23 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) MARIA ONEIDE
VALENTE SANTANA para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do
recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido
fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n°
16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art.
97, IVe art. 99 § 3º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer
munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas
do ADIANTAMENTO (Portaria nº 291/2008 – GSE/SEPROR), que teve
como objeto CUSTEAR DESPESAS na rubrica 339030 –Material de
Consumo, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA FILHOpara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento
desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM;
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art. 97, IVe art. 99 § 3º da
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO
(Portaria nº 045/2007 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR
DESPESAS na rubrica 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL –
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) SAMUEL COELHO DA
SILVApara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta,
prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM;
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art. 97, IVe art. 99 § 3º da
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO
(Portaria nº 092/2010 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR
DESPESAS na rubrica 339030 – Material de Consumo, ficando entendido
que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará
em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não
se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado
em Diário Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 550/2018 – Processo nº 2018.A.02424 – 1. RETIFICAR,
na forma abaixo, a Portaria nº 050/2018, de 26 de janeiro de 2018, publicada
no DOE de 31 de janeiro de 2018, conferindo-lhe seguinte redação no item 4,
alínea “g”:“em gozo de outra licença ou afastamento, a qualquer título, que
isoladas ou em conjunto forem superior a 30 (trinta) dias, ressalvados os
casos de Licença Maternidade, Licença Especial ou em caso de doenças
graves previstas no art. 11, §1º da Lei Complementar nº30, de 27 de
dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar
nº181, de 6 de novembro de 2017, e art. 6º, XIV da Lei Federal nº7.713, de 22
de dezembro de 1988, cabendo ao Diretor-Presidente a análise dos casos
não contemplados”.2. Os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de janeiro de
2018.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 26 de
outubro de 2018.
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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