DOEAM 27/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 27 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  24
do interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades 
previstas na legislação pertinente. E para que não se alegue 
desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado em Diário 
Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) BRUNA CALHEIRO DE 
ABREUpara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, 
prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do 
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; 
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º;  art. 97, IVe art. 99 § 3º da 
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos 
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO 
(Portaria nº 121/2012 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR 
DESPESAS na rubrica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no 
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na 
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente 
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) JOÃO VICENTE 
OLIVEIRA DE AZEVEDOpara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do 
recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido 
fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 
16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º;  art. 
97, IVe art. 99 § 3º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer 
munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas 
do ADIANTAMENTO (Portaria nº 071/2012 – GSE/SEPROR), que teve 
como objeto CUSTEAR DESPESAS na rubrica 339039 –Outros Serviços 
de Terceiros de Pessoa Jurídica, ficando entendido que o não 
comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em 
sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não se 
alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado em 
Diário Oficial.
Manaus, 23 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) MARIA ONEIDE 
VALENTE SANTANA para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do 
recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido 
fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 
16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º;  art. 
97, IVe art. 99 § 3º da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer 
munido dos documentos necessários comprobatórios à Prestação de Contas 
do ADIANTAMENTO (Portaria nº 291/2008 – GSE/SEPROR), que teve 
como objeto CUSTEAR DESPESAS na rubrica 339030 –Material de 
Consumo, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no 
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na 
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente 
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) RAIMUNDO FERREIRA 
DA SILVA FILHOpara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento 
desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do 
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; 
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º;  art. 97, IVe art. 99 § 3º da 
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos 
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO 
(Portaria nº 045/2007 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR 
DESPESAS na rubrica 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no 
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na 
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente 
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) SAMUEL COELHO DA 
SILVApara no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, 
prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do 
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; 
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º;  art. 97, IVe art. 99 § 3º da 
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos 
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO 
(Portaria nº 092/2010 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR 
DESPESAS na rubrica 339030 – Material de Consumo, ficando entendido 
que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará 
em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não 
se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado 
em Diário Oficial.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 550/2018 – Processo nº 2018.A.02424 – 1. RETIFICAR, 
na forma abaixo, a Portaria nº 050/2018, de 26 de janeiro de 2018, publicada 
no DOE de 31 de janeiro de 2018, conferindo-lhe seguinte redação no item 4, 
alínea “g”:“em gozo de outra licença ou afastamento, a qualquer título, que 
isoladas ou em conjunto forem superior a 30 (trinta) dias, ressalvados os 
casos de Licença Maternidade, Licença Especial ou em caso de doenças 
graves previstas no art. 11, §1º da Lei Complementar nº30, de 27 de  
dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 
nº181, de 6 de novembro de 2017, e art. 6º, XIV da Lei Federal nº7.713, de 22 
de dezembro de 1988, cabendo ao Diretor-Presidente a análise dos casos 
não contemplados”.2. Os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de janeiro de 
2018.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 26 de 
outubro de 2018. 
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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