DOEAM 27/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 27 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  34
ANEXO da Resolução 201/2017 – CEE/AM
REFERÊNCIAS
Lei nº. 9.394/96 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Lei nº. 8.069/90 – Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº. 9.475/97 – Dá nova redação ao art. 33 da Lei 9.394/96, Lei 10.287/01 – 
altera o dispositivo da Lei 9.394/96.
Lei nº. 10.870/04 – Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de 
educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.
Lei nº. 10.639/03 – Altera a Lei 9.394/96 para incluir no currículo oficial de 
Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-
Brasileira”.
Lei nº. 10.709/03 – Acrescenta incisos aos artigos 10 e 11 da Lei 9.394/96.
Lei nº. 10.793/03 – Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 
9.394/96.
Lei nº. 10.287/01 –Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei nº. 11.274/06 – Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96 
dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com 
matrícula obrigatória, a partir dos 6 (seis) anos de idade.
Lei nº. 11.301/06 – Altera o art. 67 da Lei 9.394/96 definição de funções de 
magistério.
Lei nº. 11.330/06 – Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei 9.394/96.
Lei nº. 11.331/06 – Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei 9.394/96 com 
relação a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.
Lei nº. 11.632/07 – Altera o inciso I do caput do art. 44 da Lei 9.394.
Lei nº. 11.525/07 – Acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei 9.394/96 para incluir 
conteúdo que trate dos direitos da crianças e dos adolescentes no currículo do 
ensino fundamental.
Lei nº. 11.645/08 – Altera a Lei 9.394/96 para incluir no currículo oficial da rede 
de ensino da obrigatoriedade da temática “ História e Cultura Afro-Brasileira e 
Indígena.
Lei nº. 11.700/08 – Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei 9.394/96 para 
assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino 
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança, a partir dos 04 
(quatro) anos de idade.
Lei nº. 11.741/08 – Altera dispositivos da Lei 9.394/96 para redimensionar, 
institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível 
médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e 
tecnológica.
Lei nº. 11.769/08 – Altera a Lei 9.394/96 para dispor sobre a obrigatoriedade 
do ensino da música na educação básica
Lei nº. 11.788/08 – Altera o parágrafo único do artigo 82 da Lei 9.394/96 que 
dispõe sobre o estágio de estudantes.
Lei nº. 12.013/09 – Altera o art. 12 da Lei 9.394/96.
Lei nº. 12.014/09 – Altera o art. 61 da Lei 9.394/96.
Lei nº. 12.020/09 – Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei 
9.394/96.
Lei 12.056/09 – Acrescenta parágrafos ao art. 62 da Lei 9.394/96.
Lei nº. 12.061/09 – Altera o inciso II do art. 4 e o inciso VI do art. 10 da Lei 
9.394/96;
Lei nº. 12.472/11 – Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei 9.394/96.
Lei nº. 12.416/11 – Altera a Lei 9.394/96 para dispor sobre a oferta de 
educação superior para os povos indígenas.
o
o
Lei nº. 12.603/12 – Altera o inciso I do § 4  do art. 80 da Lei n  9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de 
custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante 
autorização, concessão ou permissão do Poder Público.
Lei nº. 12.608/12 – Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - 
PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - 
SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; 
autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; 
os
o
altera as Leis n  12.340, de 1  de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 
2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 
9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Lei 12.796/13 – Altera a Lei 9.394/96 para dispor sobre a formação dos 
profissionais da educação e dá outras providencias.
o
o
Lei nº.13.006/14 – Acrescenta § 8  ao art. 26 da Lei n  9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional, para obrigar a exibição de filmes de produção nacional nas escolas 
de educação básica.
o
Lei nº 13.010/14 – Altera a Lei n  8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do 
adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou 
o
de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei n  9.394, de 20 de dezembro 
de 1996.
o
Lei nº. 12.960/14 – Altera a Lei n  9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a 
exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o 
fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
o
o
Lei nº. 13.168/15 – Altera a redação do § 1  do art. 47 da Lei n  9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
o
Lei nº.13.174/15 –Insere inciso VIII no art. 43 da Lei n  9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu 
envolvimento com a educação básica.
o
o
Lei nº.13.184/15 –Acrescenta § 2  ao art. 44 da Lei n  9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para 
dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários 
mínimos nas instituições públicas de ensino superior.
o
Lei nº. 13.234/15 –Altera a Lei n  9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a identificação, o 
cadastramento e o atendimento, na educação básica e na educação superior, 
de alunos com altas habilidades ou superdotação.
o
o
Lei nº. 13.278/16 –Altera o § 6  do art. 26 da Lei n  9.394, de 20 de dezembro 
de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao 
ensino da arte.
os
Lei nº. 13.415/17 –Altera as Leis n  9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de 
junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a 
o
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n  5.452, 
o
o
de 1  de maio de 1943, e o Decreto-Lei n  236, de 28 de fevereiro de 1967; 
o
revoga a Lei n  11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento 
à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
o
Lei nº. 13. 478/17 – Altera a Lei n  9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer direito de acesso 
aos profissionais do magistério a cursos de formação de professores, por 
meio de processo seletivo diferenciado.
o
Lei nº. 13.490/17 – Altera o art. 53 da Lei n  9.394, de 20 de dezembro de 1996 
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre doações 
às universidades.
o
Lei nº. 13.530/17 – Altera a Lei n  10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei 
o
o
Complementar n  129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória n  2.156-
o
5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória n  2.157-5, de 24 de agosto 
o
o
de 2001, a Lei n  7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei n  9.394, de 20 de 
o
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei n  
o
8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei n  9.766, de 18 de dezembro de 
o
o
1998, a Lei n  8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei n  12.101, de 27 
o
o
denovembro de 2009, a Lei n  12.688, de 18 de julho de 2012, e a Lei n  
12.871, de 22 de outubro de 2013; e dá outras providências.
Lei nº 13.445/17 – Institui a Lei de Migração.
Decreto nº 8.660/16 – Promulga a Convenção sobre a Eliminação da 
Exigência de Legislação de Documentos Públicos Estrangeiros de 
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros firmada pela República 
Federativa do Brasil em Haia, em 5 de outubro de 1961.
Decreto-Lei nº. 1.044, de 21 de outubro de 1969 – Dispõe sobre tratamento 
excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
Resolução nº 228/16 – Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder 
Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de 
Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 
1961 (Convenção da Apostila).
GLOSSÁRIO
A
Avaliação diagnóstica: Ação avaliativa realizada no início de um processo 
de aprendizagem, que tem a função de obter informações sobre os 
conhecimentos, aptidões e competências dos alunos com vista à organização 
dos processos de ensino e aprendizagem de acordo com as situações 
identificadas. (www.portalacaliacao.caedufjf.net).
C
Classificação: Posicionar o aluno na série/ano mais apropriado (a) ao seu 
desenvolvimento e experiência.
E
Equivalência: É um processo que supõe previamente uma comparação 
qualitativa entre componentes curriculares de cursos diferentes para efeito de 
avaliação e classificação (...). Quando a correspondência é de igual valor, 
mesmo no caso de nomenclatura diferente para conteúdos idênticos ou 
bastante análogos, atribui-se a estes componentes curriculares a 
equivalência dos estudos ou dos créditos pretendidos. Parecer CEB 18/2002.
Etapas de Ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
EJA: Educação de Jovens e Adultos.
Educação Regular: Nomenclatura aplicada ao entendimento da situação 
que contempla a definição para a permanência do aluno na Instituição de 
Ensino em turnos definidos correspondendo à utilização da carga horária 
mínima proposta na legislação vigente. Parecer CNE/CEB nº 11/00.
Educação de Tempo Integral: É um sistema globalizado de ensino em que o 
aluno permanece na escola durante dois turnos, cumprindo tanto as 
atividades curriculares como as atividades extracurriculares.Considera-se 
como de período integral a jornada escolar que se organiza em 7(sete) horas 
diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 
1.400 (mil e quatrocentas) horas. (Art. 36 da Resolução CNE/CEB Nº 7/2010)
I
Itinerário Formativo: Podem ser compreendidos como cursos ofertados por 
uma instituição de ensino, sejam eles de formação inicial e continuada, de 
nível médio ou superior.Entende-se por itinerário formativo o conjunto das 
etapas que compõem a organização da oferta da Educação Profissional pela 
instituição de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito de um 
determinado eixo tecnológico, possibilitando contínuo e articulado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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