DOEAM 27/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 27 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 35
aproveitamento de estudos e de experiências profissionais devidamente
certificadas por instituições educacionais legalizadas.Art. 3º § 3º da
Resolução CNE/CEB nº 06/2012.
N
Níveis de Ensino: Educação Básica e Educação Superior.
P
Progressão Parcial:É a possibilidade, assegurada por lei, de o aluno ser
promovido para a série/ano seguinte mesmo não alcançando resultados
satisfatórios em algumas disciplinas da ano/série anterior.
Progressão Regular:É uma das formas de garantir o acesso e a
permanência do aluno à escola, possibilitando o combate à evasão escolar, à
distorção idade-série e a prevenção da repetência.
R
Revalidação: É um ato oficial pelo qual certificados e diplomas emitidos no
exterior e válidos naquele país tornam-se equiparados aos emitidos no Brasil
e assim adquirem o caráter legal necessário para a terminalidade e
consequente validade nacional e respectivos efeitos. Para tanto, se requer um
conjunto de formalidades imprescindíveis para que os efeitos legais se
processem em um quadro de autenticidade. Respeitadas as formalidades
inscritas nos acordos ou convênios culturais de reciprocidade bilateral
próprios das vias diplomáticas, certificados e diplomas que necessitem de
revalidação, se-lo-ão por autoridade oficial competente no país. A
reciprocidade, entenda-se, vale tanto para o caso sem que um país exija
explicitamente a revalidação de Ensino Médio feito no Brasil, quanto para os
que subentendem plena validade de certificados de conclusão sem
exigências específicas de adaptação. Quando for o caso, o ato revalidador
dos certificados pode exigir a análise prévia dos estudos realizados no
exterior para efeito de equivalência. (Parecer CNE/CEB 18/2002).
Reclassificação: quando se tratar de transferência entre estabelecimentos
situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
(Parecer CNE/CEB 18/2002).
Posicionar o aluno na série/ano de escolaridade, período, etapa ou ciclo,
compatível com sua idade, experiência, nível de desempenho ou de
conhecimento.
T
Turno Regular: Leia-se em Educação Regular.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO PENITENCIÁRIA-
SEAP
PORTARIA Nº 141/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Nota Fiscal nº 3605/2018 e Nota de Empenho nº
2018NE00581, emitida em 26/07/2018, em favor da Empresa T DAS S
LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS – ME, relativo ao fornecimento de 1.500
Cadeados, material corpo: latão, Material Haste: Aço Inoxidável, 60mm, com
chave quádrupla, acabamento cromado, marca Gold do Brasil, para atender
as necessidades da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária/SEAP;
CONSIDERANDO que aEmpresa T DAS S LUSTOSA COMÉRCIO E
SERVIÇOS – ME, não vem cumprindo com o estabelecido no Edital de
Pregão Eletrônico nº 552/201/-CGL, no que concerne a entrega dos itens
constantes na Nota de Empenho nº 2018NE00581;
CONSIDERANDO a expedição da Requisição de Mercadoria e Notificação de
Empenho nº 003/2018/ALMOX-SEAP, o Parecer nº 598 e nº 620/2018/AJURI;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V,
ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 14ª do Edital de Pregão Eletrônico nº
552/2018-CGL;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.9608.2018;
RESOLVE:
I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art.
8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apurar a
responsabilidade da Empresa T DAS S LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS
– ME.;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 143/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor da Notificação nº 019/2018-GAB/UPP, acerca da
falta das viaturas (VTR PHS-8543, VTR PHS-8743, VTR OAC-2617)
baixadas para a manutenção da Unidade Prisional do Puraquequara - UPP;
CONSIDERANDO que a administração da supracitada Unidade Prisional se
dá mediante cogestão por força do Termo de Contrato n.º 020/2013-
SEJUS/SEAP, firmado com a Empresa Umanizzare Gestão Prisional e
Serviços Ltda.;
CONSIDERANDO o descrito na Cláusula 3ª, §1º e item II do Contrato
supramencionado;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V,
ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 11ª do Termo de Contrato n.º 020/2013-
SEJUS/SEAP;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.7441.2018;
RESOLVE:
I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art.
8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de
eventual descumprimento contratual por parte da Empresa Umanizzare
Gestão Prisional e Serviços Ltda.;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO PENITENCIÁRIA-
SEAP
PORTARIA Nº 135/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Termo de Contrato nº 002/2014, nº 003/2014 e nº
018/2014-SEJUS/SEAP, firmados com a Empresa Umanizzare Gestão
Prisional e Serviços Ltda., para operacionalização e administração do
Instituto Pena Antônio Trindade/IPAT, Centro de Detenção Provisória de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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