DOEAM 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 23 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 5
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 136/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor da Notificação nº 012/2017-GAB/UPP e Despacho
nº 006/2018-AJURI/SEAP, que versam sobre a falta de manutenção da rede
elétrica energia da Unidade Prisional do Puraquequara/UPP;
CONSIDERANDO que a administração da supracitada Unidade Prisional se
dá mediante cogestão por força do Termo de Contrato n.º 020/2013-
SEJUS/SEAP, firmado com a Empresa Umanizzare Gestão Prisional e
Serviços Ltda.;
CONSIDERANDO o descrito nas Cláusulas 1ª, §1º e 3ª, §1º, do Contrato
supramencionado;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V,
ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 10ª, §2º, incisos I a V Termo de Contrato
n.º 020/2013-SEJUS/SEAP;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.011407.2017;
RESOLVE:
I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art.
8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de
eventual descumprimento contratual por parte da Empresa Umanizzare
Gestão Prisional e Serviços Ltda.;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018.
Manaus, 12 de novembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 139/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor da Notificação nº 010/2018-GAB//UPP e
Despacho nº 027/2018-AJURI/SEAP, referente a 01 (uma) marreta
encontrada na cela 04 - Galeria 09 na Unidade Prisional do
Puraquequara/UPP, no dia 24 de janeiro de 2018, por ocasião de revista
geral nas dependências da Unidade;
CONSIDERANDO que a administração da supracitada Unidade Prisional
se dá mediante cogestão por força do Termo de Contrato n.º 020/2013-
SEJUS/SEAP, firmado com a Empresa Umanizzare Gestão Prisional e
Serviços Ltda.;
CONSIDERANDO o descrito nas Cláusulas 1ª, §1º e 3ª, §1º, do Contrato
supramencionado;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V,
ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 10ª, §2º, incisos I a V Termo de Contrato
n.º 020/2013-SEJUS/SEAP;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.01313.2018;
RESOLVE:
I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art.
8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de
eventual descumprimento contratual por parte da Empresa Umanizzare
Gestão Prisional e Serviços Ltda.;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018.
Manaus, 12 de novembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 140/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor da Notificação nº 001 e nº 007/2018-GAB//UPP,
acerca da localização de 12 (doze) parafusos, 22 (vinte e duas) arruelas e 10
(dez) porcas, encontrados em procedimento de revista nas celas da Unidade
Prisional do Puraquequara/UPP, no dia 22 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO que a administração da supracitada Unidade Prisional se
dá mediante cogestão por força do Termo de Contrato n.º 020/2013-
SEJUS/SEAP, firmado com a Empresa Umanizzare Gestão Prisional e
Serviços Ltda.;
CONSIDERANDO o descrito nas Cláusulas 1ª, §1º e 3ª, §1º, do Contrato
supramencionado;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V,
ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 10ª, §2º, incisos I a V Termo de Contrato
n.º 020/2013-SEJUS/SEAP;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.0627.2018;
RESOLVE:
I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art.
8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de
eventual descumprimento contratual por parte da Empresa Umanizzare
Gestão Prisional e Serviços Ltda.;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018.
Manaus, 12 de novembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 137/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor da Notificação nº 016/2018-GAB/UPP e Parecer nº
554/2018-AJURI/SEAP, que versam sobre a falta de médicos nos dias 07 e 08
de março de 20189 na Unidade Prisional do Puraquequara/UPP;
CONSIDERANDO que a administração da supracitada Unidade Prisional se
dá mediante cogestão por força do Termo de Contrato n.º 020/2013-
SEJUS/SEAP, firmado com a Empresa Umanizzare Gestão Prisional e
Serviços Ltda.;
CONSIDERANDO o descrito nas Cláusulas 1ª, §1º e 3ª, §1º, do Contrato
supramencionado;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V,
ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 10ª, §2º, incisos I a V Termo de Contrato
n.º 020/2013-SEJUS/SEAP;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.02841.2018;
RESOLVE:
I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art.
8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de
eventual descumprimento contratual por parte da Empresa Umanizzare
Gestão Prisional e Serviços Ltda.;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018.
Manaus, 12 de novembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIÁRIA-SEAP
PORTARIA Nº 138/2018-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor das Notificações nº 004 e nº 009/2017-GAB/UPP e
Parecer nº 086/2018-AJURI/SEAP, acerca da inoperância de 08 (oito)
câmeras do sistema de monitoramento da Unidade Prisional do
Puraquequara/UPP, desde o dia 13 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO que a administração da supracitada Unidade Prisional se
dá mediante cogestão por força do Termo de Contrato n.º 020/2013-
SEJUS/SEAP, firmado com a Empresa Umanizzare Gestão Prisional e
Serviços Ltda.;
CONSIDERANDO o descrito nas Cláusulas 1ª, §1º e 3ª, §1º, do Contrato
supramencionado;
CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V,
ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 10ª, §2º, incisos I a V Termo de Contrato
n.º 020/2013-SEJUS/SEAP;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº
3119.0742.2018;
RESOLVE:
I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art.
8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de
eventual descumprimento contratual por parte da Empresa Umanizzare
Gestão Prisional e Serviços Ltda.;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão
Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018-
GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018.
Manaus, 12 de novembro de 2018.
CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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