DOEAM 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 23 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00000662.2018
(juntado ao proc. 011.26940.2017), sobre o pedido de Reconhecimento de
Dívida no valor de R$ 1.100.112,50 (um milhão, cem mil, cento e doze reais e
cinquenta centavos);
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 036/2018, de 25 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2018, para
Instauração de Procedimento Administrativo, com fito de apurar a
responsabilidade de quem deu causa a possíveis danos em decorrência do
Reconhecimento de Dívida;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Apuração de Irregularidades
Contratual-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria GSEAG 943/2018 de 17 de
agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21 de agosto
de 2018;
CONSIDERANDO o posicionamento da douta Procuradoria Geral do Estado
do Amazonas exarado no Parecer nº 199/2018-PA/PGE acerca da boa-fé
objetiva da relação jurídica e da culpa exclusiva da Administração Pública nas
contratações sem a devida cobertura contratual;
R E S O L V E:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 943/2018 de 17 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21 de agosto de 2018;
II – RECONHECER a legalidade do Reconhecimento de Dívida em favor da
Empresa RSG COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E
ORGANIZADOR LOGÍSTICO LTDA – ME, CNPJ nº 03.349.444/0001-25,
incluída a parcela de lucro.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 14 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG 634, de 14 de novembro de 2018.
PORTARIA GSEAG 1282/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00000648.2018
(juntado ao processo 011.26934.2017), sobre o pedido de Reconhecimento
de Dívida em relação ao Termo de Contrato nº 293/2012, no valor de R$
193.232,20 (cento e noventa e três mil, duzentos e trinta e dois reais e vinte
centavos);
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 103/2018, de 01 de
fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 2018, para
Instaurar Procedimento Administrativo, com fito de apurar a responsabilidade
de quem deu causa a possíveis danos em decorrência do Reconhecimento de
Dívida;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Apuração de Irregularidades
Contratual-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria GSEAG 937/2018 de 15 de
agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17 de agosto
de 2018;
CONSIDERANDO o posicionamento da douta Procuradoria Geral do Estado
do Amazonas exarado no Parecer nº 199/2018-PA/PGE acerca da boa-fé
objetiva da relação jurídica e da culpa exclusiva da Administração Pública nas
contratações sem a devida cobertura contratual;
R E S O L V E:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 937/2018 de 15 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17 de agosto de 2018;
II – RECONHECER a legalidade do Reconhecimento de Dívida em favor da
Empresa IQ REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.593.057/0001-90, incluída a
parcela de lucro.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 14 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG 635, de 14 de novembro de 2018.
PORTARIA GSEAG 1283/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.01.028101.00000647.2018
(juntado ao proc. 011.26932.2017), sobre o pedido de Reconhecimento de
Dívida referente ao Termo de Contrato nº 293/2012, da empresa IQ
REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.593.057/0001-90, no valor de R$
1.255.668,96 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e
sessenta e oito reais e noventa e seis centavos);
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 038/2018, de 24 de
janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 29 de janeiro de 2018, sobre
Procedimento Administrativo, cujo fim seja apurar a responsabilidade de
quem deu causa a possíveis danos em decorrência do Reconhecimento de
Dívida;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Apuração de Irregularidades
Contratual-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria GSEAG 893/2018 de 07 de
agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de agosto
de 2018;
CONSIDERANDO o posicionamento da douta Procuradoria Geral do Estado
do Amazonas exarado no Parecer nº 199/2018-PA/PGE acerca da boa-fé
objetiva da relação jurídica e da culpa exclusiva da Administração Pública nas
contratações sem a devida cobertura contratual;
R E S O L V E:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 893/2018 de 07 de agosto de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de agosto de 2018;
II – RECONHECER a legalidade do Reconhecimento de Dívida em favor da
Empresa IQ REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.593.057/0001-90, incluída a
parcela de lucro.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 14 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RETIFICAR o Extrato de Contratos de Regime Temporário – PSS - interior, na
parte referente ao nome, conforme abaixo:
Diário Oficial de 30/10/2018
MUNICÍPIO: ITACOATIARA
Nº
Onde se lê
Leia-se
01
Evelin Zaban de Oliveira
Evelin Zaban de Oliveira
02
Igor Maia Leiros
Ygor Maia Leiros
03
Mariane Moreira Serrao
Mariene Moreira Serrao
04
Taliandra Pinheira Correa
Tallyandra Pinheira Correia
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RETIFICAR o Extrato de Contratos de Regime Temporário – PSS - interior, na
parte referente ao nome, na parte referente à data do contrato, conforme
abaixo:
Diário Oficial de 28/06/2018
MUNICÍPIO: CANUTAMA
Nº
NOME
Onde se lê
Leia-se
01
Marcia de Oliveira Neiva
25/05/2018 a
31/12/2018
25/05/2018 a
31/10/2018
MUNICÍPIO: NOVA OLINDA DO NORTE
Nº
NOME
Onde se lê
Leia-se
01
Maria Izabel Alves de
Castro
01/08/2018 a
31/12/2018
01/03/2018 a
31/12/2018
Diário Oficial de 30/10/2018
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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