DOEAM 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 23 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  26
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de 
novembro de 2018.
CLETO CALVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 074/2018 – CONSUNIV
APROVA nova Regulamentação de Concurso Público de Provas e Títulos 
para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público 
Superior nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade do Estado 
do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando 
de suas atribuições estatutárias, e 
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o concurso público para ingresso na carreira do 
Magistério Superior deverá ser realizado em consonância com as normas 
estabelecidas pelo Conselho Universitário da UEA, como dispõe o § 1.º do 
artigo 13 da Lei nº 3.656, 01 de setembro de 2011;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que 
estabelece normas gerais para realização de concurso público pela 
administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 3.656, de 01 de setembro de 
2011, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Superior e dos Servidores Técnicos e Administrativos da 
Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a proposta apresentada no Processo UEA Nº 
2018/00023840, da Diretora da Comissão Geral de Concursos da UEA;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer do Relator e as sugestões apresentadas 
pelo Plenário, em reunião ordinária realizada nesta data.
R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar add referendum o Regulamento que integra 
esta Resolução para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento 
de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior nas 
classes Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade do Estado do 
Amazonas.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 
10/2012 e 17/2012 - CONSUNIV/UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
23 de novembro 2018.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Presidente, em exercício
O 
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSUNIV N 074/2018
REGULAMENTO PARA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO 
CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
SUPERIOR NA UEA
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR NAS CLASSES AUXILIAR, 
ASSISTENTE E ADJUNTO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O presente Regulamento estabelece as normas para a realização de 
concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Professor 
da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do 
Amazonas, como dispõe a Lei nº 3.656, de 01 de setembro de 2011, e as 
normas gerais para concurso público previstas na Lei nº 4.605, de 28 de maio 
de 2018.
Art. 2.º O provimento no cargo de Professor de ensino superior, nas classes 
Auxiliar, Assistente e Adjunto far-se-á na classe inicial.
Art. 3.º São requisitos mínimos de titulação para ingresso:
I - ser graduado em curso superior com especialização na área do concurso, 
para admissão na Classe de Professor Auxiliar; 
II - possuir título de Mestre para admissão na Classe de Professor Assistente;
III - possuir o título de Doutor para admissão na Classe de Professor Adjunto;
Art. 4.º O Reitor definirá, por meio de portaria, o número de vagas por unidade 
acadêmica;
Parágrafo único. A distribuição das vagas, de que trata o caput deste artigo, 
por áreas de conhecimento será apreciada pela Câmara de Planejamento e 
Administração, subsidiada por análise das Pró-Reitorias de Ensino de 
Graduação e de Pós-graduação e Pesquisa, a partir de proposta de alocação 
encaminhada pela direção da Unidade Acadêmica, ouvidas as Coordenações 
de Curso da referida Unidade.
Art. 5.º A realização de concursos públicos, no âmbito da UEA, é de 
competência da Comissão Geral de Concursos (CGC), órgão suplementar da 
UEA; 
§1.º A Comissão Geral de Concursos é responsável pela organização do 
processo de inscrição de candidatos no concurso, bem como pelo 
planejamento, organização e execução das etapas do processo seletivo, 
digitalização e guarda dos documentos do certame e elaboração do Relatório 
Final de Concurso.
§2.º O Diretor de Unidade Acadêmica deverá proporcionar o apoio necessário 
à Comissão Geral de Concursos e às Comissões Examinadoras na realização 
de todas as etapas do Concurso em sua Unidade.
Art. 6.º Por indicação da Comissão Geral de Concursos e designação por ato 
do Reitor será constituída uma comissão especial, denominada de Comissão 
de Concurso Docente – CCD, composta por um (1) presidente e quatro (4) 
membros, docentes efetivos da UEA, para orientar os parâmetros do certame, 
acompanhar a realização e elucidar as questões que venham a ocorrer na 
operacionalização dos concursos, inclusive no caso de recursos, nas formas 
estabelecidas nesta resolução.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 7.º A elaboração da proposta de Edital, observada a legislação vigente, é 
de atribuição da Comissão Geral de Concursos (CGC) que deverá: 
I – Submeter a minuta do Edital à apreciação da Procuradoria Jurídica,  que 
conferirá o atendimento à legislação pertinente, após a manifestação da Pró-
Reitoria de Administração acerca da disponibilidade orçamentária; e
II – Submeter o Edital ao Reitor para aprovação e posterior publicação.
Parágrafo único: A especificação do curso, área de conhecimento e 
quantitativos de vagas serão apreciadas e aprovadas pela Pró-Reitoria de 
Planejamento.
Art. 8.º A Comissão Geral de Concursos, ao elaborar o Edital, deverá proceder 
em conformidade com a Lei Nº 3.656/11 e com os requisitos postos no art. 12, 
da lei 4.605/18, conforme o caso.
§ 1.º O edital será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no 
endereço eletrônico oficial da UEA, de forma integral.
§ 2.º A alteração de qualquer dispositivo do edital do concurso deverá ser 
publicada integralmente no Diário Oficial do Estado, bem como na página 
eletrônica da UEA.
§ 3.º Com exceção da hipótese de supressão de tema ou correção de erro 
material, a alteração dos temas de provas do concurso previstos no edital, 
ensejará a publicação de um novo cronograma, a partir da publicação da 
alteração.
§ 4.º A observância das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas 
normas que regulamentam o Concurso, implica, obrigatoriamente, em 
ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do candidato, bem como a 
verificação dos documentos comprobatórios e acompanhamento de 
eventuais alterações realizadas no certame e em todas as suas fases, sob 
pena de responsabilidade do candidato e os seus efeitos jurídicos.
§ 5.º A alteração do local e/ou da data de início das provas do concurso 
deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgada na página 
eletrônica da UEA, devendo ser informado aos candidatos, por e-mail, o link 
de acesso à confirmação da alteração, com antecedência mínima de 10 (dez) 
dias úteis da data de realização da Etapa I do concurso.
Art. 9.º Recurso quanto a impugnação do edital normativo do concurso ou sua 
alteração deverá ser direcionado à Comissão Geral de Concursos conforme 
definido em Edital, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da publicação e 
deve ser decidido em igual prazo.
Parágrafo único. Da decisão sobre impugnação caberá recurso ao Reitor.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. As inscrições para o concurso serão realizadas na Comissão Geral de 
Concursos, podendo ser feita pessoalmente pelo candidato, por procuração, 
mediante atendimento dos requisitos de inscrição e pagamento de taxa de 
Inscrição ou comprovante de isenção de taxa de inscrição, em conformidade 
com a regulamentação estabelecida no edital.
§ 1º. Será facultada a inscrição via Correios desde que sejam satisfeitas as 
seguintes condições: 
I-Encaminhamento do requerimento e de toda a documentação solicitada no 
edital, para o endereço indicado no mesmo, mediante Aviso de Recebimento – 
AR;
II. Somente serão consideradas as solicitações de inscrição dos candidatos cuja 
documentação seja postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital; 
Art. 11. O prazo de inscrição dos candidatos para o concurso será de, no 
mínimo, 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data a ser 
especificada no edital. 
Art. 12. Cada inscrição dar-se-á para uma área de conhecimento prevista no 
 
edital, mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição ou diante de 
isenção legal.
§ 1.º É facultada mais de uma inscrição por candidato, sendo que o mesmo 
deverá escolher acaso tenha coincidência de datas previstas para realização 
da prova, com exclusão de qualquer possibilidade de alteração para ajustar a 
situação do(s) candidato(s).
§ 2.° Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, 
alterar a área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
Art. 13. Para formalizar a inscrição o candidato deve:
I – Preencher devidamente o requerimento de inscrição em modelo 
padronizado disponível no local da inscrição e na página eletrônica UEA;
II – Comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou a sua isenção.
§ 1.º A inscrição no concurso pressupõe a aceitação incondicional e integral 
de todos os termos e condições desta Resolução, do edital normativo do 
concurso e da legislação aplicável.
§ 2.º O valor da inscrição não pode exceder a 3% (três por cento) dos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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