DOEAM 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 23 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 26
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
novembro de 2018.
CLETO CALVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 074/2018 – CONSUNIV
APROVA nova Regulamentação de Concurso Público de Provas e Títulos
para provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público
Superior nas classes Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade do Estado
do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando
de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o concurso público para ingresso na carreira do
Magistério Superior deverá ser realizado em consonância com as normas
estabelecidas pelo Conselho Universitário da UEA, como dispõe o § 1.º do
artigo 13 da Lei nº 3.656, 01 de setembro de 2011;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que
estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 3.656, de 01 de setembro de
2011, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Superior e dos Servidores Técnicos e Administrativos da
Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a proposta apresentada no Processo UEA Nº
2018/00023840, da Diretora da Comissão Geral de Concursos da UEA;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer do Relator e as sugestões apresentadas
pelo Plenário, em reunião ordinária realizada nesta data.
R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar add referendum o Regulamento que integra
esta Resolução para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
de cargos de Professor da Carreira do Magistério Público Superior nas
classes Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade do Estado do
Amazonas.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº
10/2012 e 17/2012 - CONSUNIV/UEA.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
23 de novembro 2018.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Presidente, em exercício
O
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSUNIV N 074/2018
REGULAMENTO PARA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO
CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
SUPERIOR NA UEA
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR NAS CLASSES AUXILIAR,
ASSISTENTE E ADJUNTO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º O presente Regulamento estabelece as normas para a realização de
concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de Professor
da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do
Amazonas, como dispõe a Lei nº 3.656, de 01 de setembro de 2011, e as
normas gerais para concurso público previstas na Lei nº 4.605, de 28 de maio
de 2018.
Art. 2.º O provimento no cargo de Professor de ensino superior, nas classes
Auxiliar, Assistente e Adjunto far-se-á na classe inicial.
Art. 3.º São requisitos mínimos de titulação para ingresso:
I - ser graduado em curso superior com especialização na área do concurso,
para admissão na Classe de Professor Auxiliar;
II - possuir título de Mestre para admissão na Classe de Professor Assistente;
III - possuir o título de Doutor para admissão na Classe de Professor Adjunto;
Art. 4.º O Reitor definirá, por meio de portaria, o número de vagas por unidade
acadêmica;
Parágrafo único. A distribuição das vagas, de que trata o caput deste artigo,
por áreas de conhecimento será apreciada pela Câmara de Planejamento e
Administração, subsidiada por análise das Pró-Reitorias de Ensino de
Graduação e de Pós-graduação e Pesquisa, a partir de proposta de alocação
encaminhada pela direção da Unidade Acadêmica, ouvidas as Coordenações
de Curso da referida Unidade.
Art. 5.º A realização de concursos públicos, no âmbito da UEA, é de
competência da Comissão Geral de Concursos (CGC), órgão suplementar da
UEA;
§1.º A Comissão Geral de Concursos é responsável pela organização do
processo de inscrição de candidatos no concurso, bem como pelo
planejamento, organização e execução das etapas do processo seletivo,
digitalização e guarda dos documentos do certame e elaboração do Relatório
Final de Concurso.
§2.º O Diretor de Unidade Acadêmica deverá proporcionar o apoio necessário
à Comissão Geral de Concursos e às Comissões Examinadoras na realização
de todas as etapas do Concurso em sua Unidade.
Art. 6.º Por indicação da Comissão Geral de Concursos e designação por ato
do Reitor será constituída uma comissão especial, denominada de Comissão
de Concurso Docente – CCD, composta por um (1) presidente e quatro (4)
membros, docentes efetivos da UEA, para orientar os parâmetros do certame,
acompanhar a realização e elucidar as questões que venham a ocorrer na
operacionalização dos concursos, inclusive no caso de recursos, nas formas
estabelecidas nesta resolução.
CAPÍTULO II
DO EDITAL
Art. 7.º A elaboração da proposta de Edital, observada a legislação vigente, é
de atribuição da Comissão Geral de Concursos (CGC) que deverá:
I – Submeter a minuta do Edital à apreciação da Procuradoria Jurídica, que
conferirá o atendimento à legislação pertinente, após a manifestação da Pró-
Reitoria de Administração acerca da disponibilidade orçamentária; e
II – Submeter o Edital ao Reitor para aprovação e posterior publicação.
Parágrafo único: A especificação do curso, área de conhecimento e
quantitativos de vagas serão apreciadas e aprovadas pela Pró-Reitoria de
Planejamento.
Art. 8.º A Comissão Geral de Concursos, ao elaborar o Edital, deverá proceder
em conformidade com a Lei Nº 3.656/11 e com os requisitos postos no art. 12,
da lei 4.605/18, conforme o caso.
§ 1.º O edital será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no
endereço eletrônico oficial da UEA, de forma integral.
§ 2.º A alteração de qualquer dispositivo do edital do concurso deverá ser
publicada integralmente no Diário Oficial do Estado, bem como na página
eletrônica da UEA.
§ 3.º Com exceção da hipótese de supressão de tema ou correção de erro
material, a alteração dos temas de provas do concurso previstos no edital,
ensejará a publicação de um novo cronograma, a partir da publicação da
alteração.
§ 4.º A observância das regras, procedimentos e prazos estabelecidos nas
normas que regulamentam o Concurso, implica, obrigatoriamente, em
ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do candidato, bem como a
verificação dos documentos comprobatórios e acompanhamento de
eventuais alterações realizadas no certame e em todas as suas fases, sob
pena de responsabilidade do candidato e os seus efeitos jurídicos.
§ 5.º A alteração do local e/ou da data de início das provas do concurso
deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgada na página
eletrônica da UEA, devendo ser informado aos candidatos, por e-mail, o link
de acesso à confirmação da alteração, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis da data de realização da Etapa I do concurso.
Art. 9.º Recurso quanto a impugnação do edital normativo do concurso ou sua
alteração deverá ser direcionado à Comissão Geral de Concursos conforme
definido em Edital, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da publicação e
deve ser decidido em igual prazo.
Parágrafo único. Da decisão sobre impugnação caberá recurso ao Reitor.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. As inscrições para o concurso serão realizadas na Comissão Geral de
Concursos, podendo ser feita pessoalmente pelo candidato, por procuração,
mediante atendimento dos requisitos de inscrição e pagamento de taxa de
Inscrição ou comprovante de isenção de taxa de inscrição, em conformidade
com a regulamentação estabelecida no edital.
§ 1º. Será facultada a inscrição via Correios desde que sejam satisfeitas as
seguintes condições:
I-Encaminhamento do requerimento e de toda a documentação solicitada no
edital, para o endereço indicado no mesmo, mediante Aviso de Recebimento –
AR;
II. Somente serão consideradas as solicitações de inscrição dos candidatos cuja
documentação seja postada dentro do prazo de inscrição previsto no Edital;
Art. 11. O prazo de inscrição dos candidatos para o concurso será de, no
mínimo, 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir da data a ser
especificada no edital.
Art. 12. Cada inscrição dar-se-á para uma área de conhecimento prevista no
edital, mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição ou diante de
isenção legal.
§ 1.º É facultada mais de uma inscrição por candidato, sendo que o mesmo
deverá escolher acaso tenha coincidência de datas previstas para realização
da prova, com exclusão de qualquer possibilidade de alteração para ajustar a
situação do(s) candidato(s).
§ 2.° Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma,
alterar a área de conhecimento para a qual o candidato se inscreveu.
Art. 13. Para formalizar a inscrição o candidato deve:
I – Preencher devidamente o requerimento de inscrição em modelo
padronizado disponível no local da inscrição e na página eletrônica UEA;
II – Comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou a sua isenção.
§ 1.º A inscrição no concurso pressupõe a aceitação incondicional e integral
de todos os termos e condições desta Resolução, do edital normativo do
concurso e da legislação aplicável.
§ 2.º O valor da inscrição não pode exceder a 3% (três por cento) dos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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