DOEAM 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 23 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 27
vencimentos iniciais do cargo público objeto do concurso.
§ 3.º A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada na
Comissão Geral de Concursos, que analisará e julgará os pedidos com
base na Lei nº 3.088, de 25 de outubro de 2006, e nos critérios e
procedimentos previstos no edital do concurso.
§ 4.º A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá no caso de anulação
ou revogação do concurso.
§ 5.º O candidato será responsável pela exatidão e veracidade de
informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências
de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo
do requerimento de inscrição.
Art. 14. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, verificada na
forma do regime jurídico dos servidores públicos do Estado.
§ 1.º Será considerada deficiência, para fins do concurso, as condições
previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, c/c do
artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça e suas posteriores modificações.
§ 2.º Serão reservadas vagas a serem preenchidas por pessoas com
deficiência no patamar mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20%
(vinte por cento), desprezada a parte decimal.
§ 3.º Os candidatos com deficiência comprovarão tal condição de forma
específica, por ocasião da inscrição, sendo vedada a exigência de
apresentação de laudo médico como condição para inscrição.
§ 4.º Os candidatos com deficiência se submetem às mesmas regras
impostas aos demais candidatos, incluídos: o conteúdo das provas; os
critérios de avaliação e aprovação; o dia, o horário e o local de aplicação das
provas, garantida a devida acessibilidade, salvo em caso de acréscimo de
tempo para a realização da prova escrita, devendo ser comprovado por
candidato conforme o parágrafo anterior.
Art. 15. A Comissão Geral de Concursos divulgará a confirmação das
inscrições, por meio de edital de homologação, que será publicado
exclusivamente na página eletrônica da UEA no prazo estabelecido no Edital.
§ 1.º A Comissão Geral de Concursos enviará e-mails aos candidatos
indicando o link para acesso, no site da UEA, à confirmação da inscrição no
prazo estabelecido no Edital.
§ 2.º O candidato que não tiver a inscrição homologada poderá interpor
recurso para a Comissão Geral de Concursos conforme definido em Edital, no
prazo de dois dias úteis contados da data de divulgação do indeferimento.
Art. 16. Não pode inscrever-se no concurso a pessoa que participe de
qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado ao respectivo
concurso ou com os preparativos para sua elaboração.
Parágrafo único. A vedação de que trata este artigo é extensiva ao cônjuge,
companheiro ou parente por consangüinidade até o terceiro grau ou por
afinidade.
CAPÍTULO IV
Da Banca Examinadora
Art. 17. Os Concursos Públicos para preenchimento de vagas de Magistério
Superior serão prestados perante Banca Examinadora constituída de
pessoas especializadas, com qualificação científica, técnica ou artística na
área de conhecimento sobre a qual versa o Concurso e que possuam vinculo
com instituição de ensino superior ou de pesquisa.
Art. 18. A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros titulares e,
no mínimo, um membro suplente, que deverão possuir titulação igual ou
superior a requisitada no concurso ou a titulação dos candidatos.
§ 1.º A Banca Examinadora será indicada pela Comissão Geral de Concursos
e instituída por ato do Reitor.
§ 2.º No caso de impedimento de membro efetivo da Banca Examinadora,
proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, obedecido o disposto
neste artigo.
§ 3.º Na hipótese de impedimento de membro efetivo da Banca Examinadora,
antes do início do Concurso, e impossibilidade de sua substituição por
membro suplente, a Comissão Geral de Concursos indicará novo membro
efetivo para designação pelo Reitor, obedecido o disposto neste artigo.
§ 4.º A Portaria de constituição da Banca Examinadora deverá ser divulgada
na página eletrônica da UEA.
Art. 19. São impedidos de integrar Banca Examinadora:
I – Cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até terceiro grau, inclusive, de qualquer dos candidatos inscritos;
II – Membro que mantenha com quaisquer dos candidatos inscritos, relação
de amizade íntima ou inimizade, ou ainda, qualquer outro tipo de
relacionamento capaz de lhe tirar a imparcialidade necessária a uma justa
avaliação;
III – Membro que tiver orientado qualquer candidato nos últimos 5 (cinco)
anos;
IV – Membro que tiver participado em equipes conjuntas com qualquer um dos
candidatos em projetos ou publicações relacionadas ao ensino, pesquisa e
extensão nos últimos 3 (três) anos.
Parágrafo único. Entende-se por parentesco vedado, na linha reta, os pais e
filhos (1º. grau), avôs e netos (2º. grau), bisavôs e bisnetos (3º. grau) e por
afinidade, em linha reta, sogros, padrasto ou madrasta do cônjuge, enteados,
genros, noras (1º grau), avôs do cônjuge, netos do cônjuge, (2º grau), bisavôs
do cônjuge, bisnetos do cônjuge (3º grau), e em linha colateral, cunhados (2º
grau).
Art. 20. O candidato inscrito poderá solicitar impugnação justificada de
membros da Banca Examinadora no prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação
da portaria de instituição da Banca Examinadora.
§1.º A solicitação de impugnação deve ser dirigida à Comissão Geral de
Concursos conforme definido em edital, com fundamentação devidamente
comprovada em concordância com os motivos citados no Art. 19.
§2.º A Comissão de Concurso Docente, ouvido o membro da Banca
Examinadora contra o qual foi requerida a impugnação no prazo de 2 (dois)
dias úteis, decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis.
§3.º No caso de decisão favorável ao pedido, a Comissão de Concurso
Docente solicitará ao Reitor a alteração da composição da Banca
Examinadora por meio da substituição daquele que apresentar impedimento
por outro docente ou pesquisador.
§4.º A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as
solicitações de impugnação, se ocorrerem, ou após transcorrido o prazo para
apresentar impugnação.
Art. 21. São atribuições da Banca Examinadora:
I – Realizar o sorteio dos temas das Provas Escrita e Didática;
II – Quanto à Prova Escrita, elaborar as questões, aplicar e corrigir as provas
dos candidatos legalmente inscritos;
III – Quanto à Prova Didática, realizar o sorteio da ordem de participação dos
candidatos e avaliar o desempenho deles nas aulas ministradas;
IV – Realizar a prova de títulos e documentos apresentados pelos candidatos
habilitados;
V – Instruir o concurso com atas circunstanciadas de todas as suas etapas
intermediárias e da classificação final dos candidatos, com listas de presença
e instrumentos de avaliação utilizados;
VI – Divulgar por edital os resultados das etapas intermediárias do concurso à
exceção do resultado final, que será atribuição do Presidente da Comissão de
Concurso Docente.
Art. 22. A Banca Examinadora só poderá instalar-se, funcionar e decidir com a
presença de todos os seus membros.
Parágrafo único. No caso de falta ou impedimento eventual de qualquer
membro, o Presidente da Banca Examinadora convocará o respectivo
suplente, cuja substituição será lavrada em ata.
CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 23. O concurso deverá realizar-se, a partir da homologação das
inscrições, no período de início e término a ser determinado em Edital.
Parágrafo único. O período previsto no Edital para realização das provas do
concurso somente poderá ser alterada por razões de interesse público quanto
a fato superveniente, demonstrada a adequação, necessidade e
razoabilidade da mudança.
Art. 24. Os candidatos serão convocados para a realização do concurso,
por Edital, a ser publicado na pagina eletrônica da UEA.
Art. 25. O concurso compreenderá, sucessivamente, as seguintes etapas:
I – Etapa I, de caráter eliminatório e classificatório, correspondente ao sorteio
do tema, realização da Prova Escrita, divulgação dos resultados e
convocação de candidatos para a etapa seguinte, conforme dispõe a Seção I;
II – Etapa II, de caráter eliminatório e classificatório, quando necessária e
prevista no edital do concurso, correspondente ao sorteio da ordem de
apresentação dos candidatos, realização da Prova Prática, divulgação dos
resultados e convocação de candidatos para a etapa seguinte, conforme
dispõe a Seção II;
III – Etapa III, de caráter eliminatório e classificatório, correspondente ao
sorteio do tema da prova didática e da ordem de apresentação dos
candidatos, realização da Prova Didática, e divulgação dos resultados,
conforme dispõe a Seção III;
IV – Etapa IV, de caráter classificatório, correspondente à realização da Prova
de Títulos.
§ 1.º Em casos específicos as etapas poderão ser realizadas em outra língua.
§ 2.º A Etapa IV é aplicável exclusivamente para os candidatos considerados
aprovados nas etapas anteriores
§ 3.º Será considerada a casa numeral centesimal quando da aferição e
publicação das notas referentes às etapas deste artigo.
Art. 26. Estará eliminado do concurso o candidato que não comparecer na
data, horário e local determinados para a realização das Etapas I, II (se
houver) e III do concurso.
SEÇÃO I
DA PROVA ESCRITA
Art. 27. A prova escrita, elaborada pela Banca Examinadora, tem por
objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação a:
I - Conteúdo (domínio do tema);
II - Estruturação (desenvolvimento e conclusão);
III - Qualidade e rigor da exposição (clareza, correção de linguagem e
coerência).
Parágrafo único. É vedada à utilização de questões de múltipla escolha na
prova escrita.
Art. 28. A prova escrita, de duração máxima de 4 (quatro) horas, é de
aplicação simultânea para todos os candidatos inscritos na mesma área de
conhecimento objeto do concurso, identificada por código próprio
Art. 29. No horário previsto para início da Etapa I do concurso, a sala de
provas será fechada e os candidatos presentes, devidamente identificados
por documento oficial com foto, assinarão a lista de freqüência.
Art. 30. A prova escrita é precedida pelo sorteio do tema sobre o qual ela
versará, dentre os 10 (dez) temas de provas do concurso, por um dos
candidatos, na presença dos demais e da Banca Examinadora, na mesma
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar