DOEAM 23/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 23 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 28
sala em que a prova será realizada.
§ 1.º A lista dos 10 (dez) temas de que trata o caput será definida no edital do
concurso, juntamente com a bibliografia a eles correspondente, que será
usada como base para elaboração das provas.
§ 2.º A bibliografia citada no parágrafo anterior é vinculada a avaliação da
banca examinadora e refere-se à edição da obra prevista no edital do
concurso.
§ 3.º A lista dos temas e a bibliografia será elaborada pela coordenação de
curso, podendo ser subsidiada pelos professores efetivos do curso e da área
de conhecimento.
§ 4.º O tema sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído do
sorteio para as demais etapas.
§ 5.º Após o sorteio do tema, os candidatos terão 1 (uma) hora, não
computável no tempo estabelecido pelo caput do artigo 28, para consulta aos
acervos bibliográficos portados por cada um, proibida a utilização da internet
ou qualquer outro meio eletrônico, na própria sala de realização da prova.
§ 6.º Fica vedado, após o sorteio do tema até o término do período de
realização da prova escrita, o uso ou porte de telefone celular, notebook,
tablet, pagers ou similares, mesmo que desligados, sob pena de eliminação
do concurso.
§ 7.º Durante o período de consulta, a Banca Examinadora elaborará a prova
escrita que deverá conter até 3 (três) questões sobre o tema sorteado.
§ 8.º As questões da prova escrita devem ser redigidas de maneira clara e
objetiva, sem duplicidade de interpretação, podendo ser utilizada terminologia
e redação próprias do campo de conhecimento avaliado.
§ 9.º Após o término do período de consulta, a Banca Examinadora retornará à
sala de realização da prova, apresentará aos candidatos as questões por eles
elaboradas, o valor atribuído a cada uma delas, determinando, em seguida, o
início da prova escrita.
§ 10. A ausência do candidato na ocasião da entrega das questões da prova
será considerada como abandono do certame e implicará na sua eliminação
do concurso.
§ 11. A prova escrita será identificada pelo candidato participante somente
com o número de sua inscrição no concurso.
§ 12. Será desclassificado do concurso o candidato que identificar a prova
com o seu nome ou utilizar-se de qualquer outro meio que não o estabelecido.
§ 13. Durante a realização da prova, é expressamente proibida, sob pena de
eliminação do concurso, a utilização de anotações de qualquer natureza
Art. 31. Concluída a realização da prova escrita os membros da Banca
Examinadora, procederão a sua correção e, ao final, atribuirão nota de 0
(zero) a 10 (dez) a cada candidato.
§ 1.º A média aritmética das notas individuais da Banca Examinadora
constituirá a nota final da prova, havendo-se por eliminado o candidato que
obtiver média inferior a 7 (sete);
§ 2.º As notas serão calculadas até a casa centesimal, vedado o
arredondamento.
§ 3.º Ocorrendo diferença de 3 (três) ou mais pontos entre as notas atribuídas
pelos examinadores a um mesmo candidato, a Banca Examinadora deverá
reunir-se para rever as distorções;
Art. 32. Fica assegurado ao candidato conhecimento, acesso e
esclarecimento sobre a correção de suas provas e suas pontuações,
considerando os critérios estabelecidos por meio de documento escrito e
justificado direcionado à Comissão Geral de Concurso.
Art. 33. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da realização
da prova escrita, o seu resultado será lavrado em ata, somente com os
números de inscrição identificadores dos candidatos e as respectivas notas,
que será afixada no local de realização das provas e em página eletrônica da
UEA.
Art. 34. Após a divulgação da ata de que trata o artigo anterior, o resultado da
prova escrita será divulgado pela Banca Examinadora, por edital, a ser
afixado no local de prova e divulgado na página eletrônica da UEA.
§ 1.º O edital do resultado da prova escrita conterá a relação nominal em
ordem classificatória dos candidatos habilitados para a próxima etapa e suas
respectivas notas;
§ 2.º O Edital de que trata este artigo deverá fixar data, horário e local de
realização da etapa seguinte.
Art. 35. Do resultado da prova escrita caberá recurso à Banca Examinadora,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do edital de
que trata o artigo 34, que o decidirá antes da etapa seguinte;
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deve ser entregue na sala da
Coordenação do Concurso no local da realização da prova.
SEÇÃO II
DA PROVA PRÁTICA
Art. 36. A prova prática, quando necessária, de caráter eliminatório e
classificatório será destinada a avaliar a capacidade de realizar determinado
trabalho de aplicação, de controlar um processo ou de encaminhar uma
operação artística ou tecnológica, envolvendo o emprego de materiais,
instrumentos ou aparelhos correspondentes.
§ 1.º A prova prática será realizada perante a Banca Examinadora, na data,
horário e local previstos no Edital do Resultado da Prova Escrita de que trata o
artigo 34 desta Resolução.
§ 2.º Os meios necessários à realização da prova prática serão de atribuição
de cada candidato e respeitadas às regras do edital.
§ 3.º Os procedimentos necessários para a realização da prova prática serão
definidos no edital normativo do concurso.
§ 4.º O desempenho do candidato deve ser julgada de forma objetiva e
justificada, com base na adoção de critérios expressos de pontuação e
avaliação previstos no edital.
§ 5.º A prova prática é pública, sendo vedado aos candidatos assistir às provas
dos demais, sob pena de desclassificação;
§ 6.º Concluída a prova prática, os membros da Banca Examinadora,
atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato participante desta
etapa;
§ 7.º Aplica-se à prova prática o disposto nos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do artigo
31 e no artigo 32 desta Resolução.
Art. 37. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o resultado da prova prática
será lavrado em ata, divulgado pela Banca Examinadora por Edital, a ser
afixado no local de prova e exposto na página eletrônica da UEA.
§ 1.º O Edital do resultado da prova prática conterá a relação dos candidatos
inscritos habilitados para a próxima etapa, em ordem classificatória, e suas
respectivas notas.
§ 2.º O Edital de que trata este artigo deverá fixar data, horário e local de
realização da etapa seguinte.
Art 38. Do resultado da prova prática caberá recurso à Banca Examinadora,
.
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do edital de
divulgação do resultado, que o decidirá antes da próxima etapa;
Parágrafo único. O recurso de trata o caput deve ser entregue na sala da
Coordenação do Concurso no local da realização da prova.
SEÇÃO III
DA PROVA DIDÁTICA
Art. 39. A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de
uma aula sobre um tema, visando avaliar a habilidade do candidato nos
seguintes critérios:
I – Capacidade de planejamento da aula (plano de aula);
II – Conhecimento sobre o tema (domínio do conteúdo);
III – Desempenho didático-pedagógico.
§ 1.º O tema da prova didática, constante do programa integrante do Edital,
excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos
os candidatos da mesma área de conhecimento objeto do concurso;
§ 2.º O sorteio do tema da prova didática será realizado por um dos
candidatos, na presença dos demais e da Banca Examinadora, com pelo
menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova, bem
como será realizado o sorteio para definição da ordem de apresentação dos
candidatos;
§ 3.º A Banca Examinadora, após a definição da ordem de apresentação dos
candidatos, estabelecerá o prazo para entrega de 3 (três) cópias do
respectivo plano de aula e dos materiais impressos a serem utilizados pelo
candidato durante a aula, e, se for o caso, uma cópia da apresentação de
slides ou outro material multimídia a ser utilizado na aula, gravado em CD,
DVD ou pen-drive, que precederá a apresentação do primeiro candidato.
§ 4.º O prazo que se refere o parágrafo anterior será de 30 minutos
precedentes a realização da Prova Didática.
§ 5.º A prova didática é pública, sendo vedado aos candidatos assistir às
provas dos demais, sob pena de desclassificação;
§ 6.º A aula terá a duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50
(cinqüenta) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora e
o caráter eliminatório;
§ 7.º Ministrada a aula, a Banca Examinadora poderá argüir o candidato,
exclusivamente sobre o tema da aula, nos 30 (trinta) minutos seguintes;
§ 8.º A Universidade do Estado do Amazonas disponibilizará para todos os
candidatos, projetor multimídia para utilização durante a aula, sendo
permitida a utilização de recursos próprios do candidato.
Art. 40. A prova didática de todos os candidatos será gravada em áudio e
vídeo, sendo assegurada ao candidato cópia da gravação por meio de
documento escrito e justificado direcionado à Comissão Geral de Concurso.
Art. 41. A avaliação da prova didática será feita mediante a atribuição, por
cada um dos membros da Banca Examinadora, de nota na escala de 0 (zero)
a 10 (dez) para cada candidato participante desta etapa.
§ 1.º Para atribuição da nota da prova didática serão utilizados os critérios e a
escala de valores estabelecidos no Instrumento de Avaliação da Prova
Didática, parte integrante do edital do concurso.
§ 2.º Aplica-se à prova didática o disposto nos parágrafos 1.º, 2º e 3º do artigo
31 e no artigo 32 desta Resolução.
Art.42. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o resultado da prova didática
será lavrado em ata, divulgado pela Banca Examinadora por Edital, a ser
afixado no local de prova e exposto na página eletrônica da UEA.
Parágrafo único. O Edital do resultado da prova didática conterá a relação
dos candidatos aprovados habilitados para a próxima etapa, em ordem
classificatória, e suas respectivas notas.
Art. 43. Do resultado da prova didática de que trata o artigo 42 caberá recurso
à Banca Examinadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a
publicação do edital, que o decidirá até o início da próxima etapa.
Parágrafo único. O recurso de trata o caput deve ser entregue na sala da
Coordenação do Concurso no local da realização da prova.
SEÇÃO IV
DA PROVA DE TÍTULOS
Art. 44. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicado exclusivamente
aos candidatos habilitados nas etapas anteriores do concurso, compreende
os seguintes itens:
I – Titulação Acadêmica;
II – Produção Intelectual;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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