DOEAM 04/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
Giga Indústria e Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica
S.A., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação
nº 072/13-05, que autoriza fabricação e montagem de componentes
e aparelhos eletroelet rônicos, localizada na Av. Buriti, nº 2.350,
Bloco G/2, Distrito Industrial I, no município de Manaus –
AM, para
Indústria de Componentes e Aparelhos Eletroeletrônicos, com
DE ACORDO COM LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 0280 /2018-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a empresa
AGUIAR MEDICAL LTDA-ME é a única exclusiva a executar serviços de
manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva,
participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos
novos da Marca PENTAX MEDICAL BRASIL MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS LTDA, conforme documento constante nos autos, às fls.
010; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 09, está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
processo n°3965/2018-FMT-HVD (013.102.00037974/2018-CGL);
RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para
manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva,
participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos
novos; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
AGUIAR MEDICAL LTDA-ME, pelo valor global de R$ 4.200,00 (Quatro mil e
duzentos reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do
Estado. Manaus, 04 de dezembro de 2018.
Flávio Azevedo de Lima
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
FMT-HVD, em Manaus, 04 de dezembro de 2018.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão
Geral de Licitação – CGL no Processo nº 2943/2018-FMT-HVD (30997/2018-
CGL), referente à Pregão Eletrônico nº 1508/2018 – CGL.
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no
Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de
Licitação - CGL. II – ADJUDICAR em favor das empresas: TECLAB DA
AMAZÔNIA COM. DE EQUIPAMENTOS E MAT. DE LABORATÓRIOS
LTDA, para os itens: 06, 08, 09,15, 16, 21, 22 e 23 com valor total de R$
100.879,00 (Cem mil, oitocentos e setenta e nove reais);
MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA – FILIAL, para os itens: 13, 14, 17 com o valor total
de R$ 10.920,00 (Dez mil, novecentos e vinte reais); FRANCISCO
FERNANDES BARBOSA, para os itens: 12, 18, 20, 24 e 25 com o valor total
de R$ 90.676,00 (Noventa mil, seiscentos e setenta e seis reais);
MEDICNORTE EIRELI, para os itens: 01, 03 e 10 com valor total de R$
4.110,50 (Quatro mil, cento e dez reais e cinquenta centavos). O valor total
dos itens apregoados importa na quantia de R$ 206.585,50 (Duzentos e seis
mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 04 de Dezembro de
2018.
Flávio Azevedo de Lima
Ordenador de Despesa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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