DOEAM 04/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  23
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do 
CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 358, de 13 de 
dezembro de 2010-CONTRAN e Parecer nº 379/2018-CRT/DT/DETRAN/AM; 
RESOLVE: I – CREDENCIAR CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
COOPETRAM, nos termos da Resolução nº 358/2010-CONTRAN, inscrita no 
CNPJ nº 30.060.690.0001-35, localizado na Rua Margarita Alves, nº 03, 
Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-454 no Município de Manaus ao exercício da 
atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de 
Veículos Automotores, classificação “AB”; II – ESTIPULAR o prazo do 
credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) 
meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado; III- ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer 
infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 358/2010-
CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às 
sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez 
comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV 
– ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja 
específico.Para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no 
município sede, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente 
autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; V – FICA reservado ao 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a 
qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente 
Portaria; VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, em Manaus, 
03 de Dezembro de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2018. DATA: 07.11.2018.  
PARTES: Estado do Amazonas/SEC e o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL. 
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto o acréscimo de 13,24%(treze 
vírgula vinte e quatro por cento), ao Contrato  nº 08/20187-SEC, referente a 
serviços de recrutamento e seleção de estagiários para a Secretaria de 
Estado de Cultura, conforme projeto básico que passa a integrar o presente 
instrumento como se nele estivesse transcrito. VALOR ESTIMADO GLOBAL: 
R$143.309,40 (cento e quarenta e três mil trezentos e nove reais e quarenta 
centavos). PRAZO: 07.11.2018 a 03.07.2019. Dot. Orç: UO: 020101. 
Programa de Trabalho: 13.392.2003.2079.0011. Natureza da Despesa: 
33903915. Fonte: 01600000, tendo sido emitida a Nota de Empenho 
2018NE00492, em 07.11.2018, no valor de R$ 33.071,40 (trinta e três mil 
setenta e um reais e quarenta centavos), para atender os meses de Novembro 
a Dezembro/2018 ficando o valor de R$ 110.238,00 (cento e dez mil, duzentos 
e trinta e oito reais) para atender os meses de Janeiro a Junho/2019. Ficando 
este acrescido ao valor de R$ 1.249.228,80 (um milhão, duzentos e quarenta 
e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) conforme Contrato 
Primitivo. Manaus, 03 de dezembro de 2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 357/18
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 357/18, que autoriza obras e 
serviços de engenharia para construção de Estádio de Futebol no Município 
de São Sebastião do Uatumã-AM, localizado Município de São Sebastião do 
Uatumã-AM, para Construção Civil, com validade de 02 anos.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 229/16-02
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 229/16-02, que autoriza a 
Recuperação do Ramal do Barro Alto, na extensão de 17 km, com início no km 
da Rodovia AM 354 e final no Paraná do Manaquiri-AM, com transposição de 
Áreas de Preservação Permanente-APP, localizada na Rodovia AM 354, 
Ramal Barro Alto, Manaquiri-AM, para a Recuperação de Ramal, com 
validade de 01 ano.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ERRATA Nº 009/2018
Referente à Resolução CIB/AM nº 018/2018, de 26.02.2018, publicada no 
Diário Oficial do Estado (Publicações Diversas), dia 20.03.2018, página 16.
ONDE SE LÊ:
Unidade de 
apoio 
 
04  
R$ 10.695,00
 
Embarcação  
 
04  
R$ 10.695,00
 
Equipe ampliada  
01 Auxiliar de Saúde 
Bucal  
01 Técnico de 
enfermagem  
01 profissional de nível 
superior  
R$ 1.500,00
 
R$ 1.500,00
 
R$ 2.500,00
 
                
TOTAL  
 
R$ 26.890,00
 
 
Unidade de 
apoio 
 
04  
R$ 10.695,00
 
Embarcação  
 
04  
R$ 10.695,00
 
Equipe ampliada  
01 Auxiliar de Saúde 
Bucal  
01 Técnico de 
enfermagem  
01 profissional de nível 
superior  
06 Agentes Comunitários 
de Saúde  
R$ 1.500,00
 
R$ 1.500,00
 
R$ 2.500,00
 
 
 
 
 
R$ 6.084,00
 
                
TOTAL  
 
R$ 32.974,00
 
 
LEIA-SE:
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
              
             FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
             Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0820/2018 – GSUSAM. 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais; e; 
CONSIDERANDO a Diligência n.º 156/2018-PJC/PGE, expedida pela 
Procuradoria-Geral do Estado-PGE/AM; CONSIDERANDO a determinação 
da Ação de Obrigação de Fazer, que trata sobre a contratação de Pessoa 
Jurídica especializada no fornecimento do medicamento ESBRIET 
(PIRFENIDONA) 267mg, para atendimento do paciente LUIZ CARLOS 
PEREIRA COUTINHO; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, I da Lei 
8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços 
 
são prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no 
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO – INEX N.º 022/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de 
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no 
Processo Administrativo n.º 17101.012252/2018-83 – SUSAM e Processo 
n.º 01.01.013102.00037490.2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, I da Lei 
8.666/93, a contratação do serviço, conforme especificado no sobredito 
Processo; 
II – – ADJUDICAR a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E 
FARMACÊUTICOS S.A., CNPJ 33.009.945/0002-04, para o objeto cotado 
pelo valor global de R$ 23.376,60 (vinte e três mil, trezentos e setenta e seis 
reais e sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada 
no Art. 25, I da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 
1994.
Manaus, 27 de novembro de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº.  0818/2018-GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o teor do art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, 
que estabelece ser dever das partes cumprir com exatidão as decisões 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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