DOEAM 04/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 23
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do
CTB; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 358, de 13 de
dezembro de 2010-CONTRAN e Parecer nº 379/2018-CRT/DT/DETRAN/AM;
RESOLVE: I – CREDENCIAR CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
COOPETRAM, nos termos da Resolução nº 358/2010-CONTRAN, inscrita no
CNPJ nº 30.060.690.0001-35, localizado na Rua Margarita Alves, nº 03,
Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-454 no Município de Manaus ao exercício da
atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de
Veículos Automotores, classificação “AB”; II – ESTIPULAR o prazo do
credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze)
meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário
Oficial do Estado; III- ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer
infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 358/2010-
CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às
sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez
comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV
– ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja
específico.Para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no
município sede, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente
autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; V – FICA reservado ao
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a
qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente
Portaria; VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, em Manaus,
03 de Dezembro de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2018. DATA: 07.11.2018.
PARTES: Estado do Amazonas/SEC e o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL.
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto o acréscimo de 13,24%(treze
vírgula vinte e quatro por cento), ao Contrato nº 08/20187-SEC, referente a
serviços de recrutamento e seleção de estagiários para a Secretaria de
Estado de Cultura, conforme projeto básico que passa a integrar o presente
instrumento como se nele estivesse transcrito. VALOR ESTIMADO GLOBAL:
R$143.309,40 (cento e quarenta e três mil trezentos e nove reais e quarenta
centavos). PRAZO: 07.11.2018 a 03.07.2019. Dot. Orç: UO: 020101.
Programa de Trabalho: 13.392.2003.2079.0011. Natureza da Despesa:
33903915. Fonte: 01600000, tendo sido emitida a Nota de Empenho
2018NE00492, em 07.11.2018, no valor de R$ 33.071,40 (trinta e três mil
setenta e um reais e quarenta centavos), para atender os meses de Novembro
a Dezembro/2018 ficando o valor de R$ 110.238,00 (cento e dez mil, duzentos
e trinta e oito reais) para atender os meses de Janeiro a Junho/2019. Ficando
este acrescido ao valor de R$ 1.249.228,80 (um milhão, duzentos e quarenta
e nove mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) conforme Contrato
Primitivo. Manaus, 03 de dezembro de 2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 357/18
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que recebeu
do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 357/18, que autoriza obras e
serviços de engenharia para construção de Estádio de Futebol no Município
de São Sebastião do Uatumã-AM, localizado Município de São Sebastião do
Uatumã-AM, para Construção Civil, com validade de 02 anos.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 229/16-02
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que recebeu
do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 229/16-02, que autoriza a
Recuperação do Ramal do Barro Alto, na extensão de 17 km, com início no km
da Rodovia AM 354 e final no Paraná do Manaquiri-AM, com transposição de
Áreas de Preservação Permanente-APP, localizada na Rodovia AM 354,
Ramal Barro Alto, Manaquiri-AM, para a Recuperação de Ramal, com
validade de 01 ano.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ERRATA Nº 009/2018
Referente à Resolução CIB/AM nº 018/2018, de 26.02.2018, publicada no
Diário Oficial do Estado (Publicações Diversas), dia 20.03.2018, página 16.
ONDE SE LÊ:
Unidade de
apoio
04
R$ 10.695,00
Embarcação
04
R$ 10.695,00
Equipe ampliada
01 Auxiliar de Saúde
Bucal
01 Técnico de
enfermagem
01 profissional de nível
superior
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
TOTAL
R$ 26.890,00
Unidade de
apoio
04
R$ 10.695,00
Embarcação
04
R$ 10.695,00
Equipe ampliada
01 Auxiliar de Saúde
Bucal
01 Técnico de
enfermagem
01 profissional de nível
superior
06 Agentes Comunitários
de Saúde
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 6.084,00
TOTAL
R$ 32.974,00
LEIA-SE:
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 0820/2018 – GSUSAM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais; e;
CONSIDERANDO a Diligência n.º 156/2018-PJC/PGE, expedida pela
Procuradoria-Geral do Estado-PGE/AM; CONSIDERANDO a determinação
da Ação de Obrigação de Fazer, que trata sobre a contratação de Pessoa
Jurídica especializada no fornecimento do medicamento ESBRIET
(PIRFENIDONA) 267mg, para atendimento do paciente LUIZ CARLOS
PEREIRA COUTINHO; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, I da Lei
8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços
são prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os preços
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO – INEX N.º 022/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no
Processo Administrativo n.º 17101.012252/2018-83 – SUSAM e Processo
n.º 01.01.013102.00037490.2018 – CGL.
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, I da Lei
8.666/93, a contratação do serviço, conforme especificado no sobredito
Processo;
II – – ADJUDICAR a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS S.A., CNPJ 33.009.945/0002-04, para o objeto cotado
pelo valor global de R$ 23.376,60 (vinte e três mil, trezentos e setenta e seis
reais e sessenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SUSAM.
ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO
Secretário Executivo
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada
no Art. 25, I da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de
1994.
Manaus, 27 de novembro de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 0818/2018-GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO o teor do art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil,
que estabelece ser dever das partes cumprir com exatidão as decisões
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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