DOEAM 04/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 39
CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão somente a
atender situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.05-06;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls 70 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº
01.01.013102.00042081.2018- CGL e o Processo Administrativo nº
017113.001196/2018-HPSJL PM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa especializada em
serviço de conservação e limpeza, empresa MARIA DO LIVRAMENTO LIMA
DA CUNHA - ME.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total estimado de
R$ 1.773.108,00 (um milhão setecentos e setenta e três mil cento e oito reais).
À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio,
para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO
HPSJLPM, em Manaus, 04 de dezembro de 2018.
BRUNO MEDEIROS DINIZ CARVALHO
Gerente Administrativo e Financeiro do HPS JLPM.
RATIFICO a decisão supra nos termos
do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883
de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA
MACHADO, em Manaus, 04 de dezembro de 2018.
DR. ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA
Diretor Geral do HPS JLPM.
EXTRATO
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 01/2016, celebrado entre
o INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM e a
empresa MDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - EPP; OBJETO:
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 03 (três)
elevadores, VIGÊNCIA: 12 meses a contar de 01/12/2018 a 01/12/2019;
VALOR GLOBAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES; Unidade Gestora: 17709 –
ICAM; PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 3276 2245 0011; ELEMENTO
DE DESPESAS: 33903917; FONTE: 230/SUS, NOTA DE EMPENHO nº
2018NE00471 de 01/12/2018 no valor de R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos
reais). No exercício seguinte as despesas serão empenhadas a conta de
dotação orçamentária que for designada no orçamento vindouro para essa
finalidade, com o saldo de R$ 20.900,00 (Vinte mil e novecentos reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017109.000472/2018 –
ICAM, publicação para fins de regularização processual.
Manaus, 01 de dezembro de 2018.
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora Geral
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 97/2018 – ICAM. PARTES:
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS -
ICAM e a empresa CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: Liquidação
do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por
serviço de fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar preparada
através de processo de produção e distribuição de dietas diárias, executados
no mês de outubro de 2017, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica nº
3611 de 03/11/2017, no valor de R$ 164.120,73 (Cento e sessenta e quatro
mil, cento e vinte reais e setenta e três centavos).DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 17109 – Instituto de
Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 10 30230762245
0011; Natureza de Despesa: 33909293; Fonte de Recurso: 01600000/RTE,
conforme Nota de Crédito nº 2018NC05779 destacada pelo Fundo Estadual
de Saúde. FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 3850/2018 – ASJUR/SUSAM,
constante do Processo Administrativo n° 017109.000700/2017 – ICAM e
017101.031224/2018 – SUSAM.
Manaus, 04 de dezembro de 2018.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 95/2018 – ICAM. PARTES:
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS -
ICAM e a empresa LIMPA MAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI – EPP.
OBJETO: Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do
Amazonas – ICAM, por serviço de limpeza, higienização e conservação, com
materiais, insumos, equipamentos e mão de obra, executados no mês de
julhode 2018, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica nº 177 de
25/09/2018, no valor de R$ 202.768,52 (duzentos e dois mil, setecentos e
sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 17109 – Instituto de
Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 10 302 3276 2245
0011; Natureza de Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 160/RTE,
conforme Nota de Crédito nº 2018NC05783destacada pelo Fundo Estadual
de Saúde. FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 4474/2018 – ASJUR/SUSAM,
constante do Processo Administrativo n° 017109.000377/2018 – ICAM e
017101.029762/2018 – SUSAM.
Manaus, 04 de dezembro de 2018.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 018/2018-UEA; DATA DE
ASSINATURA: 21 de novembro de 2018; PARTES: Universidade do Estado
do Amazonas – UEA e a Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão - SEMAD; OBJETO: O Presente Termo de
Cooperação tem por objeto estabelecer a conjugação de esforços
acadêmicos, técnicos e científicos dos partícipes para a realização de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de
graduação da UNIVERSIDADE, a ser realizado no âmbito do MUNICÍPIO DE
MANAUS, por intermédio de seus órgãos e entidades municipais, de acordo
com o Plano de Trabalho – Anexo Único; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente Termo de Cooperação é de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado na forma da Lei e de acordo com a
conveniência administrativa lastreada no interesse público; DO VALOR: Este
Termo de Cooperação não gerará ônus para os partícipes; FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº 2018/00014065.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio n. 011/2014-UEA; DATA DE
ASSINATURA: 1º de novembro de 2018; PARTES: Universidade do Estado
do Amazonas – UEA e Museu da Amazônia – MUSA; OBJETO: O presente
aditamento tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n. 011/2014-
UEA, de 04/11/2017 a 04/06/2019, para dar continuidade à conjugação de
esforços acadêmicos, técnicos e científicos dos partícipes para a execução de
projetos de pesquisa, programa de extensão universitária e estágio, visando à
formação prática dos acadêmicos em áreas afins, nos campos da
preservação, conservação, restauração, promoção e divulgação do
patrimônio cultural, respeitando a competência legal e privativa das partes
signatárias a ser realizado em unidades do Museu do Amazônia – MUSA, na
forma do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte deste Termo Aditivo,
como se nele estivesse transcrito; DO VALOR: O presente aditivo não envolve
repasse financeiro entre os CONVENENTES; FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo n. 2018/00017438.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 896/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
exercício, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Jurídica nos autos do
Processo UEA n. 2018/00023327.
CONSIDERANDO que a promoção dos servidores para a classe de
Associado deve se dar a partir do momento da aprovação do professor
perante a Banca;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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