DOEAM 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 30 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 895/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, EM 
EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2018/00029605;
CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Legislativa/CASA 
CIVIL;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, 
de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, 
de 18 de maio de 2007.
RESOLVE: I. CONSIDERAR DISPENSADA a servidora efetiva Adriana 
Almeida Lima, Professor Mestre Assistente, 40hs, da Função Gratificada de 
Subcoordenador de Curso - FGUEA.12, da Universidade do Estado do 
Amazonas, a contar de 01/11/2018;
II. CONSIDERAR DESIGNADA, a servidora efetiva Taís Batista Fernandes 
Braga, Professor Mestre Assistente, 40hs, para exercer a Função Gratificada 
mencionada no item I, na Escola Superior de Ciências Sociais, da 
Universidade do Estado do Amazonas, a contar de 01/11/2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de 
novembro de 2018.
CLETO CALVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA Nº 62/2018
ESPÉCIE: Contrato Temporário RESCISÃO DE CONTRATO, a pedido, da 
Professora lotada no município de Itacoatiara, Curso de Direito realizado pela 
Escola Superior de Ciências Sociais – ESO:
LÚCIA DÍDIA LIMA SOARES, Especialista 40h;
A contar de 05/11/2018. FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 9º, item V 
da Lei N° 2.607, de 28/06/2000 e o que consta do Processo n° 
2018/00031508, de 08/11/2018.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 897/2018–GR/UEA
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o 
exercício de 2018, aprovado na Lei 
Orçamentária nº 4540, de 29 de dezembro de 
2017 e em seus créditos adicionais.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de 
21 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
RESOLVE:  
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 1.200.000,00 (HUM 
MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS);
 III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2018.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 31 de novembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
                     Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 897/2018 –UEA
ANEXO I
11000 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR
ND
REG
VALOR (R$)
ND
REG
VALOR (R$)
Remuneração de 
Pessoal Ativo do 
Estado e 
Encargos Sociais
12.122.0001.2003
 
 
 
 
A
 
 
 
1
 
 
 
116
 
 
 
3191
 
 
 
0001
1.200.000,00
3190
0001
1.200.000,00
TOTAL (R$)
 
1.200.000,00
1.200.000,00
 
 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA N° 133, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei nº4.163, de 09 de março de 2015, e pelo 
Decreto de 20 de março de 2015, com restruturação organizacional 
estabelecida pelo Decreto nº36.219, de 09 de setembro de 2015. 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº53, de 05 de junho de 2007, que 
institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Capítulo IV 
que determina a criação, implantação e gestão das Unidades de 
Conservação;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto nº4340 de 22 de agosto de 
2002 que regulamentou a Lei nº 9.985 de junho de 2000 a qual institui o 
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei 
Estadual complementar nº 053/2007 de 05 de junho de 2007 que estabelece o 
Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.295 de 24 de junho de 2004 que 
cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Uatumã;
CONSIDERANDO, o Decreto nº. 12.836 de 03 de março de 1990 que criou a 
Área de Proteção de Nhamundá; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 
035.00109/2013-SEMA.
RESOLVE:
Art. 1º. CRIAR o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental de 
Nhamundá (APA Nhamundá), com a finalidade de contribuir para o efetivo 
cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de 
conservação.
Art. 2º.  O Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental de 
Nhamundá será composto por setores representativos do Poder Público e da 
Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais, na forma 
seguinte:
I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA;
II - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-
IBAMA;
III - Prefeitura Municipal de Nhamundá - (Secretaria de Meio Ambiente de 
Nhamundá - Titular);
IV - Prefeitura Municipal de Parintins. (Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – SEMMA de Parintins - 
Titular);
V - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas – IDAM (Titular Parintins e Suplente Nhamundá);
VI - Universidade Federal do Estado do Amazonas-UFAM de Parintins;
VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-Embrapa de Parintins;
VIII - Secretaria Municipal de Educação de  Parintins;
IX - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas – 
Campus Parintins;
X - Colônia de Pescadores Nhamundá (Titular);
XI - Colônia de Pescadores de Parintins (Titular) e Sindicato dos Pescadores e 
Pescadoras Artesanais de Parintins – SINDISPESCA (Suplente);
XII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nhamundá 
(Titular) e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Parintins 
(Suplente);
XIII - Diocese de Parintins/Nhamundá;
XIV - Associação dos Pecuaristas de Parintins – APP;
XV - Setor 01. São José – Comunidades: São Sebastião do Boto, Santa Rita 
do Boto, Vila Bentes, São José do Paraná do Espirito Santo de cima, Paraná 
do Divino Espírito Santo do meio, São Francisco;
XVI - Setor 02. Costa do Itaboraí – Comunidades: Boa Vista, São José, São 
Vicente, Imaculada da Conceição e Menino de Deus;
XVII - Setor 03. Boca do Jacaré – Comunidades: Santana, Caldeirão, Nossa 
Senhora de Nazaré, Capitão, Acabo, São Raimundo do Araçá, Saúde e Cristo 
Rei;
XVIII - Setor 04. Boa Vista – Comunidades: Boa vista Fazenda Grande, 
Castanhal, Sapucaia Conceição, Bonfim, Sapucaia São Pedro e Arnacarú;
XIX - Setor 05. Ilha Grande – Comunidades: Laguinho, Cutipanã, Curiá, 
Merajuba, Araraua, Urucuri, Aminaru Sagrado, Aminaru Açu e Carana.
Art. 3º. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA preside o conselho 
gestor da APA Nhamundá; 
Art.4º. As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do 
Conselho Deliberativo da APA Nhamundá serão fixadas em Regimento 
Interno do conselho elaborado pelos seus membros.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTA Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE DA SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, 28 de 
novembro de 2018.
 
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, em 
exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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