DOEAM 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 30 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 134/2018 - GSEMA
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2018, aprovado na Lei
Orçamentária nº 4540, de 29 de dezembro de
2017 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE ,no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de
21 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE, em Manaus, 30 de novembro de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Portaria Nº 134
/2018 -
GSEMA
ANEXO I
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
DETALHAMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e Encargos
TIPO
GRP.
AÇÃO DSP.
FR
SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Sociais
18.122.0001.2003
A 1 100 3191 0001 10.000,00 3190 0001 10.000,00
TOTAL (R$) 10.000,00 10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 00751/2018 - SEINFRA/GS
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2018, aprovado na Lei Orçamentária
nº 4540, de 29 de dezembro de 2017 e em seus
créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA,no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº4506,
de 21 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$17.894.452,00 (DEZESSETE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E
QUATRO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E E S TA D O D E
INFRAESTRUTURA, em Manaus, 30 de novembro de 2018.
OSWALDO SAID JUNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2018/SET/SEFAZ, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre os procedimentos para
o encerramento do exercício de
2018.
A Secretária Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da
Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2 do Decreto n.º
º
34.277, de 11 de dezembro de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar
procedimentos relativos ao encerramento do exercício de 2018;
CONSIDERANDO o prazo 31/01/2019 definido pela STN, através
do Art. 8º, parágrafo 1º da Portaria 896/2017, alterada pela Portaria 345/2018,
para encaminhar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o processo de transição de mandato.
RESOLVE:
Art.1º - ESTABELECER os seguintes procedimentos a serem
adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
I – Realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias
providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não se constituirão
em Restos a Pagar.
II - Devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e
financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados.
III - Levantar, nas Instituições Financeiras, os extratos das contas
bancárias providenciando a devida conciliação bancária, por meio do sistema
de Administração Financeira.
a) Regularizar as pendências relacionadas em conciliação
bancária.
b) Analisar as contas não movimentadas e providenciar seus
encerramentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como a
devida regularização no sistema de Administração Financeira.
Parágrafo Único. A inscrição em Restos a Pagar somente poderá
ocorrer para as despesas empenhadas cuja liquidação se tenha verificado no
exercício atual ou possa ocorrer até o final do exercício seguinte.
SEFAZ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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