DOEAM 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 30 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 134/2018 - GSEMA
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o 
exercício de 2018, aprovado na Lei 
Orçamentária nº 4540, de 29 de dezembro de 
2017 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE ,no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de 
21 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO 
AMBIENTE, em Manaus,  30 de novembro de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente 
Portaria Nº     134
                
/2018 -
 
GSEMA
 
 
ANEXO I
 
 
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
 
30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
 
DETALHAMENTO
FUNCIONAL
 
PROGRAMÁTICA
 
 
 
Remuneração de Pessoal
 
Ativo do Estado e Encargos
 
TIPO
  
GRP.
 
AÇÃO DSP.
 
FR
 
SUPLEMENTAÇÃO                       ANULAÇÃO
 
ND   REG     VALOR(R$)      ND   REG     VALOR(R$)
Sociais
 
 
18.122.0001.2003
 
A        1     100 3191 0001           10.000,00 3190  0001            10.000,00
 
TOTAL  (R$)                                                 10.000,00                               10.000,00
 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
Gabinete do Secretário
PORTARIA Nº 00751/2018 - SEINFRA/GS
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o 
exercício de 2018, aprovado na Lei Orçamentária 
nº 4540, de 29 de dezembro de 2017 e em seus 
créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA,no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº4506, 
de 21 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$17.894.452,00 (DEZESSETE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E 
QUATRO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
G A B I N E T E  D O  S E C R E T Á R I O  D E  E S TA D O  D E 
INFRAESTRUTURA, em Manaus,  30 de novembro de 2018.
OSWALDO SAID JUNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2018/SET/SEFAZ, DE 30 DE 
NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre os procedimentos para 
o encerramento do     exercício de 
2018.
A Secretária Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da 
Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2  do Decreto n.º 
º
34.277, de 11 de dezembro de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar 
procedimentos relativos ao encerramento do exercício de 2018; 
CONSIDERANDO o prazo 31/01/2019 definido pela STN, através 
do Art. 8º, parágrafo 1º da Portaria 896/2017, alterada pela Portaria 345/2018, 
para encaminhar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o processo de transição de mandato. 
RESOLVE: 
 Art.1º - ESTABELECER os seguintes procedimentos a serem 
adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.
I – Realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias 
providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não se constituirão 
em Restos a Pagar.
II - Devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e 
financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados.
III - Levantar, nas Instituições Financeiras, os extratos das contas 
bancárias providenciando a devida conciliação bancária, por meio do sistema 
de Administração Financeira.
a) Regularizar as pendências relacionadas em conciliação 
bancária. 
b) Analisar as contas não movimentadas e providenciar seus 
encerramentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como a 
devida regularização no sistema de Administração Financeira.
Parágrafo Único. A inscrição em Restos a Pagar somente poderá 
ocorrer para as despesas empenhadas cuja liquidação se tenha verificado no 
exercício atual ou possa ocorrer até o final do exercício seguinte.
SEFAZ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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