DOEAM 30/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 30 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 38
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
097/2018-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e
TRISEVEN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP; OBJETO: alimentação
preparada, através da produção e distribuição de dietas diárias: desjejum,
Lanches, Almoço, Jantar e Ceia para os Servidores, Pacientes que estejam no
Centro de Reabilitação e Dependência Quimica Abdel Aziz; VALOR TOTAL:
R$ 1.346.544,00 (um milhão trezentos quarenta e seis mil quinhentos
quarenta e quatro reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 17701 – FES; Unidade Gestora: 17101 – SUSAM; Programa
de Trabalho: 10302327625100011; Elemento de Despesa: 33903941; Fonte:
0230 N.E nº. 4917 de 05/11/2018, no valor de R$ 112.212,00 (cento e doze mil
duzentos e doze reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
007262/2018 – SUSAM. Manaus, 27 de novembro de 2018.
Dr. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
104/2018-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e A
MESQUITA DA SILVA COMERCIAL EIRELI; OBJETO: alimentação
preparada, através da produção e distribuição de dietas diárias: desjejum,
Lanches, Almoço, Jantar e Ceia para os Servidores, Pacientes e
acompanhantes da Unidade de Pronto atendimento – UPA Campos Sales;
VALOR TOTAL: R$ 1.024.740,00 (um milhão, vinte e quatro mil e setecentos
e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
17701 – FES; Unidade Gestora: 17101 – SUSAM; Programa de Trabalho:
10302327622400001; Elemento de Despesa: 33903941; Fonte: 0430 N.E nº.
4785 de 05/11/2018, no valor de R$ 156.557,50 (cento cinquenta e seis mil
quinhentos cinquenta e sete reais e cinquenta centavos); FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº 009557/2018 – SUSAM. Manaus, 27 de
novembro de 2018.
Dr. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
NOTA DE CANCELAMENTO
Tornar sem efeito a publicação do OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 073/2015, celebrado entre a SUSAM e a KRN CUNHA – ME, publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 02/01/2018, página 10 –
Publicações Diversas. Manaus, 26 de novembro de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
PORTARIA N. 72/2018-DAF/FAPEAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FAPEAM, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei n° 8.666 de 21 de junho 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para contratação da PRODAM para
fornecimento de Licença de Uso, compreendendo disponibilização de
Plataforma de Comunicação e Colaboração Corporativa em plataforma Web.
FAPEAM
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 02;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
PRODAM às fls. 03/09 está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme o documento presente às fls. 51/77;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta nos Processos n°
01.01.013102.037853.2018 – CGL e 01.01.016301.01584.2018-FAPEAM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos serviços para fornecimento
de Licença de Uso, compreendendo disponibilização de Plataforma de
Comunicação e Colaboração Corporativa em plataforma Web da empresa
PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S/A.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 11.971,20 (onze mil novecentos e setenta e um reais e vinte
centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FAPEAM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FAPEAM,
Manaus, 29 de novembro de 2018.
_________________________________
Ordival Leite Rubim Filho
Ordenador de Despesas da FAPEAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FAPEAM, em Manaus, 29 de
novembro de 2018.
__________________________________
Edson Barcelos da Silva
Diretor Presidente da FAPEAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
RESENHA DA PORTARIA Nº. 022/2018-DAF/FEI
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação anterior e está, justificadamente, não
puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso,
todas as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO que houve licitações anteriores declaradas fracassadas,
com justificativa de prejuízos ás fls. 263 do processo, caso seja repetida a
licitação;
CONSIDERANDO que a empresa MANAUS AUTOCENTER LTDA é
fornecedora do objeto de contratação e declara aceitar as condições
preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 263
apresentada pela CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da Proposta apresentada pela
empresa às fls.217 esta compatível com os preços praticados no mercado,
conforme o documento presente nos autos fls. 217 a 244;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo nº. 095/2018-FEI.
R E S O L V E:
I-
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art.24, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, para aquisição de 02 (dois) veículos tipo
caminhonete da empresa MANAUS AUTOCENTER LTDA;
II-
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor global de R$ 236.180,00 (duzentos e trinta e seis mil, cento e oitenta
reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI,
para ratificação.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 27 de novembro de 2018.
ORLANDO COELHO DA SILVA
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
ÍNDIO - FEI, em Manaus, 27 de novembro de 2018.
AMILTON BEZERRA GADELHA
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 029/2015-
SEIND/FEI
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.
029/2015-SEIND/FEI. PARTES: Fundação Estadual do Índio - FEI e BETA
BRASIL SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. DATA DA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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