DOEAM 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 22 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 116/2018 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDOque o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 09.03.2018, fls. 02, 
Edição nº 33.719 ANO CXXIV;
CONSIDERANDOo resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado de 09/03/2018, habilitando o INSTITUTO TRIMONTE DE 
DESENVOLVIMENTO – ITD, por haverem cumprido as exigências do Edital 
Supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão à uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 
017305.002333/2018 (01.01.013102.00035758.2018-CGL).
RESOLVE
I – TONARinexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93,para contratação de Pessoa Jurídica especializado na 
prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiário, de nível 
médio e superior, para atender as necessidades da FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objetoda inexigibilidade em favor do INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO – ITD, CNPJ nº 28.023.581/0001-04, 
pelo valor mensal de R$ 20.529,16; valor global de R$ 246.355,20;
À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge – 
FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 21 de novembro de 
2018.
REGINA FÁTIMA DA SILVA MORAES
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho 
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 21 de novembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
  
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 94/2018 – ICAM. PARTES: 
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - 
ICAM e a empresa CASTELINHO REFEIÇÕES LTDA. OBJETO: Liquidação 
do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por 
serviço de fornecimento de nutrição e alimentação hospitalar preparada 
através de processo de produção e distribuição de dietas diárias, executados 
no mês de julho de 2018, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica nº 
3807 de 01/08/2018, no valor de R$ 223.675,00 (duzentos e vinte e três mil, 
seiscentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas com a execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual 
de Saúde; Unidade Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do 
Amazonas; Programa de Trabalho: 10 302 3076 2245 0011; Natureza de 
Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 01600000/RTE, conforme Nota de 
Crédito nº 2018NC05783 destacada pelo Fundo Estadual de Saúde.  
FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 4103/2018 – ASJUR/SUSAM, 
constante do Processo Administrativo n° 017109.000324/2018 – ICAM e 
017101.031078/2018 – SUSAM.
                      
  Manaus, 22 de novembro de 2018.
    Alessandra dos Santos
     Diretora Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0233/2018-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 2.607/2.000, de 28 de junho de 2.000 e ainda nos 
termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º, da 
Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o Processo n.º 00719/2018-SSP, de 21/11/2018, referente 
ao pedido de dispensa do contrato temporário do servidor Sergio Pereira de 
Araújo;
RESOLVE:
I – DISPENSAR, a pedido, a contar de 01/11/2018, o servidor Sergio Pereira 
de Araújo, do contrato temporário de Auxiliar Técnico.
II – À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 21 de novembro de 2018.
Cel QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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