DOEAM 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 22 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20
DETRAN-A
Portaria nº 4874/2018, DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO:
a necessidade de formar novos profissionais para atuarem na área da
Fiscalização do Trânsito, de acordo com as regras que estabelece a Portaria
94/2017 DENATRAN, a qual efetiva os procedimentos e critérios para
realização do Curso. RESOLVE: e foi realizado no período de 17 de
setembro a 07 de outubro do corrente ano, no município de Iranduba-Am, o
curso de Capacitação de Agentes da Autoridade de Trânsito, a fim de suprir
as necessidades do referido município. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de novembro de 2018.
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 053/2018/DPA-5/JD/PMAM, DE 21NOV18.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM 60.0 GETULIO DA
SILVA FURTADO (17800 SI/PMAM), encontrava-se na situação de desertor,
conforme Portaria nº 018/2018/DPA-5/JD, de 26Mar2018, publicado no DOE
nº 33.734, de 03Abr2018; CONSIDERANDO que o referido Praça
apresentou-se espontaneamente no dia 30Out2018, e foi recolhido ao
cárcere do Núcleo do Presídio da Polícia Militar, conforme preceitua o
artigo187, do CPM. RESOLVE: 1. REVERTER o CB QPPM 60.0 GETULIO
DA SILVA FURTADO (17800 SI/PMAM), Matrícula nº 186.456-4 A, de acordo
com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, da situação de
agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2.
AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 30Out2018, nos termos do §
1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando
privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do
processo; 3. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, letra “c”, inciso VIII, e
artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, por haver sido afastado
temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a
fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 4.
CLASSIFICAR na Cia CG, nos termos do artigo 5º, § 1º, letra “a”, nº 1, do
Decreto nº 4.541, de 07Mar1979, fins de cumprir expediente interno das 08h
as 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção,
não podendo ser empregado em atividades de serviço externo ou qualquer
outro emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme artigo
7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/2009, de 07Maio2009, publicada no BG nº
097, de 26Maio2009; 5. RESTABELECER o soldo do Policial Militar a contar
de 30Out2018; 6. PERMANECER SUSTADA temporariamente a
Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do parágrafo único do
artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996; 7. A DPA, DJD e Cia CG, para
conhecimento e providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em
Manaus/AM, 21 de novembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
de suas atribuições legais,
C O N S I D E R A N D O o c o n t e ú d o d o P r o c e s s o E l e t r ô n i c o n º
01.01.014101.104778/2018-53-SEFAZ, relativo ao Pregão Eletrônico nº
1237/2018-CGL; e
CONSIDERANDO o Parecer nº 209/2018-ASSEJ/SEA/SEFAZ e a
inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório.
R E S O L V E:
HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação que
referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que declarou
como vencedora e adjudicou o objeto do certame à empresa FUTTURA
DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
LTDA.,referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica
especializada para a prestação do serviço de subscrição de suporte da
licença do software para atender as necessidades da Secretaria de Estado da
Fazenda.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 22 de novembro de 2018.
CAMILLA M. E. MONTENEGRO E SOUZA SOARES
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO Nº 079/18-SEFAZ
Espécie, Número, Data:Termo de Contrato nº 16/2018-SEFAZ, firmado em
12.11.2018. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado da Fazenda, e a empresa PEG - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA - ME.Objeto:Obriga-se a prestar osserviços de
manutenção preventiva e corretiva de softwares e hardwares da solução de
controle de acesso biométrico de pessoas, veículos, portas, controle de
senhas de atendimento, monitoramento de imagens digitais e sistema de
controle de ponto biométrico, em conformidade com o Projeto Básico.Valor
Global: R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária:
UO: 14101; PT: 04.126.3229.1062.0001; ND: 33904007. Fonte:100, tendo
sido emitida em 29.10.2018 a NE 1099/2018 no valor de R$ 37.500,00 (trinta e
sete mil e quinhentos reais).Fundamento Legal: Art. 78, inciso XII, da Lei nº
8.666/93, com base no Parecer nº 183/2018-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta
nos autos do Processo n° 01.01.014101.106058/2017-41-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS,em Manaus, 21 de novembro de 2018.
CAMILLA M. E. MONTENEGRO E SOUZA SOARES
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA- SEFAZ
EXTRATO Nº 080/18-SEFAZ
Espécie, Número, Data:18ºTermo Aditivo aoContratonº 11/2006-SEFAZ,
firmado em 31.10.2018. Partes: O Estado doAmazonas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresaRB COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEL LTDA. Objeto:Prorrogação do prazo de vigência do contrato
por 6 (seis) meses, conforme Projeto Básico. Dotação Orçamentária: UO:
14101; PT: 04.129.3259.2097.0011; ND:33903910. Fonte: 0145; tendo sido
emitidaem29.10.2018a Nota de Empenho n.º 1098/2018, no valor de R$
42.117,52 (quarenta e dois mil, cento e dezessete reais e cinquenta e dois
centavos). Valor Mensal: R$ 21.058,76 (vinte e um mil, e cinquenta e oito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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