DOEAM 26/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 26 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO para representar o DETRAN/AM na 
Assembleia Geral Extraordinária, para tratar de assuntos relacionados a 
ações a serem realizados na Rodovia AM-010, no dia 18/11/2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN – AM       
Portaria nº4878/ 2018 de 22.11.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADU-AL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar servidor, 
com a finalidade de imprimir maior dinamismo à Administração; RESOLVE: I - 
RELOTAR a servidora VALDA RITA FARIAS REIS, MATRICULA 121.336-9c, 
da SUBGERENCIA DE VEICULOS (PAC Alvorada), para GERENCIA DE 
VEICULOS INTERIOR (CNH). II- A presente portaria passa a vigorar a partir 
desta data. 01 de NOVEMBRO de 2018. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINE-TE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 
22 de novembro 2018.
                       VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIAN.º 68/2018-DAF/FAPEAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. Nº 069/2012 – FAPEAM publicada no DOE 
em 15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação para 
emissão de Portarias e resenhas;
CONSIDERANDO ainda o afastamento temporário da Sra. Moema de Souza 
Amorim, no período de 03/12/2018 à 02/01/2019, por ocasião de gozo de 
férias, conforme Memorando Nº 062.0006112.2018 – NUCV/DAF;
RESOLVE:
I DESIGNAR o servidor João Laborda Moura, para responder pelo Núcleo de 
Convênios - NUCV, no período de 03/12/2018 à 02/01/2019.
II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido 
lançamento na Ficha Funcional e Financeira do servidor.
III – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus 
23 de Novembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS
Espécie: Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato N.º 
040/2016. Partes: FAPEAM (Contratante) e A J L SERVIÇOS LTDA 
(Contratada). Processo: 01.01.016301.00001139.2018. Objeto: prorrogar o 
prazo de vigência do Contrato nº 040/2016 pelo período de 12 (doze) meses, a 
contar de 22/11/2018 a 21/11/2019. Valor Global: R$ 15.599,88 (quinze mil 
quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). Dotação 
Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.122.0001.2001.0001, 
Natureza da Despesa: 33903917, Fonte: 01000000, emitida Nota de 
Empenho nº 2018NE01144, em 06/11/2018, no valor de R$ 1.733,29. No 
exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for 
consignada no orçamento vindouro. Data da Assinatura: 12/11/2018. Manaus, 
26 de Novembro de 2018.
                           
             Edson Barcelos 
           Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
23.07.2018 – Decisão n° 471/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pela Senhora Juliana Cristina da Silva Ferreira, no 
âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO – Edital n° 003/2014, na 
importância de R$ 13.002,00 (treze mil e dois reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 475/2018 – I REPROVAR com glosa as contas do Senhor 
Antônio José da Silva no âmbito do PCE – Edital n° 015/2008, determinando 
a devolução do valor de R$ 2.134,60 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e 
sessenta centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão de 
pendências na Prestação de Contas Financeira e do extravio de 02 (dois) 
bens permanentes; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu 
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de 
Contas do Estado – TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o 
ressarcimento ao erário. Decisão n° 476/2018 – I REPROVAR as contas do 
Senhor Eduardo dos Reis Paes no âmbito do PCE – Edital n° 012/2010, 
determinando a devolução do valor de R$ 4.801,17 (quatro mil, oitocentos e 
um reais e dezessete centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão 
da ausência da Prestação de Contas Financeira Final; II APLICAR a 
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos 
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n° 
477/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora Márcia Fernandes de 
Souza no âmbito do PCE – Edital n° 015/2009, determinando a devolução do 
valor de R$ 3.981,00 (três mil, novecentos e oitenta e um reais), a ser 
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas 
Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome 
no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado – 
TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para 
prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao 
erário. Decisão n° 480/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora Karime 
Rita de Souza Bentes no âmbito do Programa POP C, T & I – Edital nº 
023/2014, determinando a devolução do valor de R$ 34.040,00 (trinta e quatro 
mil e quarenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência 
da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final; II APLICAR a penalidade 
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos 
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário.
08.08.2018 – Decisão n° 532/2018 – I DETERMINAR a devolução dos 
valores recebidos pela Senhora Hannah Entringer Rocha no âmbito do 
PAIC-AM – Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 
800,00 (oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da 
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com 
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 533/2018 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Aline 
Oliveira Lima no âmbito do PAIC-AM – Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, 
na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro 
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, 
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso 
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do 
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. 
Decisão n° 535/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora Márcia Regina 
Fragoso Machado no âmbito do Programa PAPAC – Edital n° 015/2014, 
determinando a devolução do valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos 
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação 
de Contas Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do 
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV 
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de 
Contas do Estado – TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no 
item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o 
ressarcimento ao erário. Decisão n° 536/2018 – I REPROVAR a Prestação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar