DOEAM 26/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 26 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 13
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO para representar o DETRAN/AM na
Assembleia Geral Extraordinária, para tratar de assuntos relacionados a
ações a serem realizados na Rodovia AM-010, no dia 18/11/2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN – AM
Portaria nº4878/ 2018 de 22.11.2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADU-AL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são
conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a necessidade de remanejar servidor,
com a finalidade de imprimir maior dinamismo à Administração; RESOLVE: I -
RELOTAR a servidora VALDA RITA FARIAS REIS, MATRICULA 121.336-9c,
da SUBGERENCIA DE VEICULOS (PAC Alvorada), para GERENCIA DE
VEICULOS INTERIOR (CNH). II- A presente portaria passa a vigorar a partir
desta data. 01 de NOVEMBRO de 2018. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINE-TE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus,
22 de novembro 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
PORTARIAN.º 68/2018-DAF/FAPEAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. Nº 069/2012 – FAPEAM publicada no DOE
em 15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação para
emissão de Portarias e resenhas;
CONSIDERANDO ainda o afastamento temporário da Sra. Moema de Souza
Amorim, no período de 03/12/2018 à 02/01/2019, por ocasião de gozo de
férias, conforme Memorando Nº 062.0006112.2018 – NUCV/DAF;
RESOLVE:
I DESIGNAR o servidor João Laborda Moura, para responder pelo Núcleo de
Convênios - NUCV, no período de 03/12/2018 à 02/01/2019.
II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido
lançamento na Ficha Funcional e Financeira do servidor.
III – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus
23 de Novembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS
Espécie: Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato N.º
040/2016. Partes: FAPEAM (Contratante) e A J L SERVIÇOS LTDA
(Contratada). Processo: 01.01.016301.00001139.2018. Objeto: prorrogar o
prazo de vigência do Contrato nº 040/2016 pelo período de 12 (doze) meses, a
contar de 22/11/2018 a 21/11/2019. Valor Global: R$ 15.599,88 (quinze mil
quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). Dotação
Orçamentária: UO: 16301, Programa de Trabalho: 19.122.0001.2001.0001,
Natureza da Despesa: 33903917, Fonte: 01000000, emitida Nota de
Empenho nº 2018NE01144, em 06/11/2018, no valor de R$ 1.733,29. No
exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for
consignada no orçamento vindouro. Data da Assinatura: 12/11/2018. Manaus,
26 de Novembro de 2018.
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
23.07.2018 – Decisão n° 471/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pela Senhora Juliana Cristina da Silva Ferreira, no
âmbito do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO – Edital n° 003/2014, na
importância de R$ 13.002,00 (treze mil e dois reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO
AMAZONAS
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 475/2018 – I REPROVAR com glosa as contas do Senhor
Antônio José da Silva no âmbito do PCE – Edital n° 015/2008, determinando
a devolução do valor de R$ 2.134,60 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e
sessenta centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão de
pendências na Prestação de Contas Financeira e do extravio de 02 (dois)
bens permanentes; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de
Contas do Estado – TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o
ressarcimento ao erário. Decisão n° 476/2018 – I REPROVAR as contas do
Senhor Eduardo dos Reis Paes no âmbito do PCE – Edital n° 012/2010,
determinando a devolução do valor de R$ 4.801,17 (quatro mil, oitocentos e
um reais e dezessete centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão
da ausência da Prestação de Contas Financeira Final; II APLICAR a
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n°
477/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora Márcia Fernandes de
Souza no âmbito do PCE – Edital n° 015/2009, determinando a devolução do
valor de R$ 3.981,00 (três mil, novecentos e oitenta e um reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas
Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome
no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado –
TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para
prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao
erário. Decisão n° 480/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora Karime
Rita de Souza Bentes no âmbito do Programa POP C, T & I – Edital nº
023/2014, determinando a devolução do valor de R$ 34.040,00 (trinta e quatro
mil e quarenta reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência
da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final; II APLICAR a penalidade
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário.
08.08.2018 – Decisão n° 532/2018 – I DETERMINAR a devolução dos
valores recebidos pela Senhora Hannah Entringer Rocha no âmbito do
PAIC-AM – Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$
800,00 (oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 533/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Aline
Oliveira Lima no âmbito do PAIC-AM – Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM,
na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 535/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora Márcia Regina
Fragoso Machado no âmbito do Programa PAPAC – Edital n° 015/2014,
determinando a devolução do valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação
de Contas Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de
Contas do Estado – TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o
ressarcimento ao erário. Decisão n° 536/2018 – I REPROVAR a Prestação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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