DOEAM 26/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 26 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cessão de Servidora
DATA DA ASSINATURA: 10.03.2018.
PARTÍCIPES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do 
Estado-PGE e a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a CESSÃO da servidora 
PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO AMORIM CARVALHO DOS SANTOS, Analista 
Processual, Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
VIGÊNCIA: 2 anos, contados a partir de 1º de abril de 2017, podendo ser 
prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que haja manifestação da 
CESSIONÁRIA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As ações necessárias à consecução do 
objeto do presente Convênio correrá à conta da Unidade Orçamentária: 
11103; Programa de Trabalho 03.122.0001.2003; Fonte do Recurso: 100; e 
Natureza da Despesa 319096.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de março de 2018.
    
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO 
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
 EXTRATO
ESPÉCIE: Termo Administrativo de Cessão de Uso
DATA DA ASSINATURA: 12.11.2018.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Universidade do Estado do 
Amazonas-UEA.
OBJETO: Constitui objeto da presente CESSÃO DE USO área situada à 
Estrada do Turismo, Km 7, Tarumã, Manaus com 24 unidades fabris do Distrito 
Industrial de Micro e Pequenas Empresas – DIMPE Ozias Monteiro 
Rodrigues, Av. Coronel Cirilo Neves, s/nº Bairro Compensa, registrado no 
Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóvel de Manaus/Am, sob matrícula n. 
1782.
VIGÊNCIA: Indeterminado.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de novembro de 2018.
  PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
     Procurador-Geral do Estado
          PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 609/18-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,  
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 13197/2018-PGE; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 
8.666/93 alterada pelo Decreto Federal n.9.412, de 18 de junho de 2018.
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94, 
R E S O L V E:
  I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NÚBIA 
ZELÂNDIA GOMES DA ROCHA, matrícula n. 104.088-0 F, no valor de R$ 
4.000,00, no elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de 
suprir as necessidades com despesas  de pronto pagamento.
 II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art. 
7º o prazo de até o dia 31/12/2018  para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se à tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
 III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1.Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2.Cópia da Nota de Empenho;
3.Comprovante da data de entrega do numerário;
4.Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5.Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6.Relação discriminativa da despesa;
7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classificadas 
e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação o 
disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus, 23 
de novembro de 2018
ROBERTA FERREIRA DE ANDRADE MOTA
    Subprocuradora-Geral do Estado, em Exercício
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 109/2018 – GGEP/DAF/GS/SEPLANCTI
O  S E C R E T Á R I O  D E  E S T A D O  D E  P L A N E J A M E N T O , 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais e, 
CONSIDERANDO a Portaria nº 097/2018, publicada no Diário Oficial do dia 
28/9/2018, pág 15;
CONSIDERANDO o Memo. nº 64/2018-DCI/SEPLANCTI, que solicita a 
suspensão da Licença Especial;
RESOLVE: Suspender período de gozo da Licença Especial da servidora
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em 
Manaus, 21 de novembro de 2018.
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS 
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação 
Nome  
Quinquênio
 
Período
 
concedido
 
Suspender a 
contar de 
 
Justificativa
 
Joana Maria 
Vieira Marques 
2010/2015
 
10/9 a 
7/12/2018
 
16/10/2018
 
(37 dias)
 
Por demanda 
de serviços 
 
 
SEPLANCTI
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE – ANA 
BRAGA
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA ZONA LESTE 
– ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem promover o presente.
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas 0041/2018. DATA DE ASSINATURA: 
14/11/2018. PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da 
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS – ANA 
BRAGA e a Empresa PROBANK SEGURANÇA DE BENS E VALORES 
EIRELI;
OBJETO: Liquidação do valor devido pela Maternidade Ana Braga, relativo 
ao pagamento da Prestação de Serviço de Vigilância Patrimonial no mês de 
Maio/2018. Referente a Indenização da Nota Fiscal nº 35 de 11/06/2018 no 
valor de R$ 78.067,65. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 
103023276224500011; Elemento de Despesa: 339093. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 017116.0357/2018-MAB. FUNDAMENTO DO ATO: 
Artigos 58 a 65 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. PARECER 
JURÍDICO: 4070/2018-ASJUR/SUSAM.
Manaus, 14 de Novembro de 2018
Maria Dalzira de Sousa Pimentel
        Diretora Geral
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE – ANA 
BRAGA
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERENCIA ZONA LESTE 
– ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais, vem promover o presente.
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas 0040/2018. DATA DE ASSINATURA: 
14/11/2018. PARTES: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da 
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS – ANA 
BRAGA e a Empresa PROBANK SEGURANÇA DE BENS E VALORES 
EIRELI;
OBJETO: Liquidação do valor devido pela Maternidade Ana Braga, relativo ao 
pagamento da Prestação de Serviço de Vigilância Patrimonial no mês de 
Abril/2018. Referente a Indenização da Nota Fiscal nº 23 de 10/05/2018 no 
valor de R$ 78.067,65. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho 
103023276224500011; Elemento de Despesa: 339093. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 017116.0356/2018-MAB. FUNDAMENTO DO ATO: 
Artigos 58 a 65 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. PARECER 
JURÍDICO: 4168/2018-ASJUR/SUSAM.
Manaus, 14 de Novembro de 2018
Maria Dalzira de Sousa Pimentel
        Diretora Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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