DOEAM 26/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 26 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 29
53/2017-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 13/09/2017, e na
Resolução Nº 02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 17/01/2013;
CONSIDERANDO que o novo Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura
em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins, por meio da Centro
de Estudos Superiores de Parintins (CESP), apresentado via processo nº
2017/00031499, encontra-se consolidado pelo NDE do Curso, aprovado pelo
Conselho Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovação ad
referendum do PPC na CAEG,
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário em
reunião realizada em 04/06/2018,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o novo PPC do Curso de Licenciatura em
Geografia, de oferta regular no município de Parintins, vinculado ao Centro de
Estudos Superiores de Parintins (CESP).
§1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no município de
Parintins, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz
Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de que
trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade,
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa
graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o
exercício pleno da docência em Geografia, na Educação Básica, com a visão
do seu papel social de educador com capacidade de atuar em diferentes
realidades do contexto educacional, com sensibilidade para interpretar as
ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-aprendizagem e
para o exercício da cidadania, sendo capaz de:
a) perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo
passa, com as novas tecnologias, com os novos recortes de espaço e tempo,
com as complexas interações entre as esferas do local e do global – que
afetam profundamente o cotidiano das pessoas, e procurar caminhos teóricos
e metodológicos capazes de interpretar e explicar esta realidade dinâmica;
b) compreender os elementos e processos concernentes ao meio natural
e ao construído, com base nos fundamentos filosóficos, teóricos e
metodológicos da Geografia;
c) dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo
de produção e aplicação do conhecimento geográfico, especialmente no
contexto amazônico.
d) dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem nos
níveis fundamental e médio;
e) organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de
ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
f)
Identificar, descrever, compreender, analisar e representar os sistemas
naturais;
g) identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as diferentes
práticas e concepções concernentes ao processo de produção do espaço;
h) articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao
conhecimento científico dos processos espaciais;
i)
selecionar a linguagem científica mais adequada para tratar a
informação geográfica, considerando suas características e o problema
proposto;
j)
dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e aplicação do
conhecimento geográficos;
k) propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no âmbito de área
de atuação da Geografia;
l)
avaliar representações ou tratamentos gráficos e matemático-
estatísticos e, elaborar mapas temáticos e outras representações gráficas;
m) priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e para o
desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de
Geografia, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos
contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem
como as especificidades didáticas envolvidas.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de
oferta regular no município de Parintins, com PPC aprovado por esta
Resolução terá duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4
(quatro) e máxima de 12 (doze) semestres letivos, equivalentes a 06 (seis)
anos.
§1º O currículo do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no
município de Parintins, aprovado por esta Resolução será efetivado com
3.380 (três mil, trezentas e oitenta) horas, correspondendo a 168 (cento e
sessenta e oito) créditos, compreendendo:
a) 420 (quatrocentas e vinte) horas práticas como componente
curricular de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da
docência a serem vivenciadas ao longo do curso, equivalentes a 19
(dezenove) créditos, atendendo ao Incisos I do §1º, do Art.13 da Resolução
CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio curricular obrigatório,
equivalentes a 14 (quatorze) créditos, atendendo ao Art. 12 e ao Inciso II, do
§1º, do art.13, da Resolução CNE/CP Nº 2, de 01/07/2015;
c) 2.340 (duas mil e trezentas e quarenta) horas dedicadas à Formação Geral,
das Áreas Específicas e Interdisciplinares e do Campo Educacional, seus
Fundamentos e Metodologias, atendendo ao Inciso I, do Art. 12 e ao Inciso III
§1º, do art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, 1º/07/2015, equivalentes a 135
(cento e trinta e cinco) créditos;
d) 200 (duzentas) horas Atividades integradoras de enriquecimento curricular
atendendo o do Art. 12 e ao Inciso II, do §1º, do art.13 da Resolução CNE/CP
Nº 2, 1º/07/2015.
Art. 3º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á:
a) de imediato aos ingressos no referido curso/UEA, via concurso vestibular e
SIS (Sistema de Ingresso Seriado), realizados em 2017, acesso 2018/2º
semestre letivo.
b) ao estudantes que ingressos em anos/semestres anteriores migrarão para
a matriz curricular aprovada por esta Resolução a partir de 2020/2º semestre
letivo.
Art. 4º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do
Curso, parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice 1, do PPC,
parte integrante desta Resolução;
II. Os procedimentos sobre o Estágio Supervisionado disposto no corpo
do PPC e no Apêndice 2, do PPC, parte integrante desta Resolução;
III. Os procedimentos dispostos no corpo do PPC relativos às Atividades
Integradoras de Enriquecimento Curricular, parte integrante desta Resolução;
IV. Os procedimentos dispostos no corpo do PPC relativos ao Trabalho de
Conclusão de Curso, parte integrante desta Resolução;
V. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice 3, do PPC,
parte integrante desta Resolução.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
novembro 2018.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Presidente, em exercício
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 075/2018/CONSUNIV/UEA, de 26/11/2018
Centro de Estudos Superiores de Parintins
Matriz Curricular
Curso de Licenciatura em Geografia
Oferta Regular em Parintins
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
PR
CR
CT
CP
CESP
0102
Filosofia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
CESP
0118
Evolução do
Pensamento
Geográfico
4
4
0
60
0
0
60
-
CESP
0123
Geologia Geral
3
2
1
30
30
0
60
-
CESP
0119
Metodologia do
Trabalho
Cientifico
4
4
0
60
0
0
60
-
CESP
0172
Psicologia da
Educação
4
4
0
60
0
0
60
-
CESP
0149
Estatística
Aplicada a
Geografia
3
2
1
30
30
0
60
-
Total do 1º Semestre
Letivo
22
20
2
300
60
0
360
-
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Component
es
Curriculare
s
Crédito
CH
T
CH
P
CH
E
TH
C
PR
CR
CT
CP
CESP
0270
Teorias e
Métodos da
Geografia
4
4
0
60
0
0
60
CESP0
118
CESP
0286
Leitura e
Produção
Textual
3
2
1
30
30
0
60
-
CESP
0382
Geomorfolog
ia
3
2
1
30
30
0
60
CESP0
123
CESP
0806
Língua
Brasileira de
Sinais
4
4
0
60
0
0
60
-
CESP
0368
Cartografia
Básica
3
2
1
30
30
0
60
-
CESP
0287
Didática
Geral
4
4
0
60
0
0
60
-
Total do 2º
Semestre Letivo
21
18
3
270
90
0
360
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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