DOEAM 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 21 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9
“TP n° 056/2018–CGL: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em
Obras e Serviços de Engenharia para Executar a Recuperação da Estrada de
Balbina, no Município de Presidente Figueiredo / AM - Secretaria de Estado de
Infra-Estrutura - SEINFRA.”
Leia-se:
“TP n° 059/2018–CGL: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em
Obras e Serviços de Engenharia para Executar a Recuperação da Estrada de
Balbina, no Município de Presidente Figueiredo / AM - Secretaria de Estado de
Infra-Estrutura - SEINFRA.”
Revogação
Revogadas as seguintes licitações:
1) PE n° 865/2018-CGL, em virtude da ausência de interesse do órgão, ao não
responder questionamento de ordem técnica, conforme despacho da
Presidência desta CGL.
2) PE n° 1265/2018-CGL, em virtude da ausência de interesse do órgão, ao
não responder questionamento de ordem técnica, conforme despacho da
Presidência desta CGL.
3) PE n° 1267/2018-CGL, em virtude da ausência de interesse do órgão, ao
não responder questionamento de ordem técnica, conforme despacho da
Presidência desta CGL.
4) PE n° 1380/2018-CGL, em virtude da ausência de interesse do órgão, ao
não responder questionamento de ordem técnica, conforme despacho da
Presidência desta CGL.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) TP n° 019/2018-CGL, dia 23/11/2018 às 10:30 horário de Manaus/AM.
Resultado do Julgamento das Propostas de Preços
TP n° 029/2018 – CGL:
Empresas Classificadas:
1º lugar: Resina Engenharia Ltda
2º lugar: E M Neves Distribuidora Eireli
3° lugar: Guild Construções Ltda
A licitante E M NEVES DISTRIBUIDORA EIRELI terá o prazo de 01 (um) dia
útil para a apresentação da Nova Proposta, inferior àquela classificada como
primeira colocada, por se tratar de ME/EPP e estar situada no intervalo de
preço que se denomina empate ficto, conforme Itens 6.5.a e 6.5.b da Seção 09
do Edital.
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Resultado do Julgamento da Documentação
TP n° 055/2018 – CGL:
Empresa Habilitada:
- Red Engenharia Ltda
A abertura da Proposta de Preços ocorrerá em sessão pública a ser
realizada no dia 22/11/2018, às 14:30 horas de Manaus – AM, na Comissão
Geral de Licitação do Poder Executivo.
O licitante participante do certame deverá encaminhar-se ao DGC/CGL para
retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Resultado do Julgamento do Recurso da Nova Proposta de Preços
Resultado do Julgamento do Recurso da Nova Proposta de Preços interposto
pela empresa BWC ASSESSORIA E EMPREENDIMENTO LTDA - ME, não
provido por esta CGL, referente à Concorrência n° 081/2018-CGL.
Empresa Classificada:
1º lugar: CDC Empreendimentos Ltda
2º lugar: Tercom Terraplenagem Ltda
3º lugar: BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda - ME
4º lugar: Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda
Empresa Desclassificada:
- Estrela Guia Engenharia Ltda
Resultado do Julgamento do Recurso das Documentações
Resultado do Julgamento do Recurso das Documentações interpostos pelas
empresas ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA e L A
CONSTRUÇÕES EIRELI, providos por esta CGL, referente à Tomada de
Preços nº 040/2018-CGL.
Empresas Habilitadas:
- Engepro Engenharia e Projetos Ltda
- L A Construções Eireli
Empresa Inabilitada:
- Brasil Alho Construções, Comércio e Navegação Ltda
A abertura das Propostas de Preços referente a TP nº 040/2018-CGL,
ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 22/11/2018 às 08:30 horas
de Manaus/AM, na Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
FAPEAM/FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DO AMAZONAS
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento dentro do que se
preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao (s) servidor (es):
PORTARIA N° 0065/2018-DAF
I - JOÃO LABORDA MOURA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 – R$ 4.000,00
APLICAÇÃO: até 28/12/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias após a
aplicação.
Manaus, 13 de novembro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
PORTARIA N.º 67/2018-DAF/FAPEAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. Nº 069/2012 – FAPEAM publicada no DOE
em 15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação para
emissão de Portarias e resenhas;
CONSIDERANDO o afastamento temporário do Diretor Técnico - Cientifico
Sr. Dercio Luiz Reis, no período de 09/11/2018 a 20/11/2018, por ocasião de
a
participação na 5. Conferência Europeia de Educadores Enxergados ( ELEC
2018), na cidade de Braga/Portugal, conforme Memorando nº
062.0006070.2018 – DITEC/FAPEAM;
RESOLVE:
I DESIGNAR a servidora Rosemeiry de Freitas Rodrigues, para responder
pela Diretoria Técnica Científica, no período de 09/11/2018 à 20/11/2018.
II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido
lançamento na Ficha Funcional e Financeira da servidora.
III – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus
13 de Novembro de 2018.
.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
23.07.2018 – Decisão n° 463/2018 – I INDEFERIR o Recurso apresentado
pela Senhora Olga de Almeida Correa, devendo ser mantida a Decisão n°
165/2018-CD/FAPEAM, por descumprimento do art. 7°, incisos XIV, XV e XVII
da Resolução n° 018/2015-CD/FAPEAM, bem como da Cláusula Quarta,
itens 4.14 e 4.15 do Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;
II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n°
465/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 073/2018-CD/FAPEAM,
haja vista a apresentação da Prestação de Contas Financeira Final pelo
Senhor Mario Eric Cohn Haft, no âmbito do PAREV – Edital n° 006/2014; II
RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 31 (trinta e um) meses, a contar do saneamento da
inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM;
III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n°
467/2018 – I REVOGAR os intens I e IV da Decisão n° 576/2017-
CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas Técnica
Final pela Senhora Merle Isadora Williams, no âmbito do Programa
COLEÇÕES BIOLÓGICAS – Edital n° 011/2013; II MANTER o item II da
Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 468/2018 – I REVOGAR
os itens I e IV da Decisão n° 539/2017-CD/FAPEAM, haja vista a
apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora pela
Angela Neta Dias dos Santos, no âmbito do Programa COLEÇÕES
BIOLÓGICAS – Edital n° 011/2013; II MANTER o item II da Decisão acima
mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 60 (sessenta)
meses, a contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto
na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 469/2018 – I APLICAR penalidade ao
Senhor Renam Castro da Silva com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 03 (três) meses, a contar
da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Programa RH-
DOUTORADO – Edital n° 004/2013, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 470/2018 – I REPROVAR as contas do Senhor
Ercivan Gomes de Oliveira no âmbito do PIBIC ICJ – Chamada Pública n°
003/2012; II ENCAMINHAR os autos à Comissão Permanente de Tomada de
Contas Especial desta Fundação, para continuidade dos procedimentos de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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