DOEAM 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 21 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
Tomada de Contas Especial. Decisão n° 473/2018 – I APROVAR, com
ressalvas, as contas do Senhor Elizeu Vieira Moreira no âmbito do PCE –
Edital n° 004/2008, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em
vista o pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade pela
Administração Pública; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 474/2018 – I APROVAR, com ressalvas, as contas da Senhora
Andreza Cristiana da Silva Pedroso no âmbito do PCE – Edital n° 015/2008,
sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o pequeno valor,
ante a observância do princípio da economicidade pela Administração
Pública; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 478/2018
– I CONSIDERAR encerrado o projeto coordenado pela Senhora Aparecida
Donisete de Faria no âmbito do Programa Primeiros Projetos – PPP – Edital
n° 015/2006, tendo em vista o ressarcimento do bem extraviado por parte do
pesquisador Michael John Gilbert Hopkins, vinculado ao Instituto Nacional
de Pesquisas da Amazônia – INPA; II AUTORIZAR a doação de 01 (um)
Notebook FIT 55, tombado sob n° 23184, adquirido por meio de Nota Fiscal n°
5551, emitida pela Info Store Computadores da Amazônia, no valor de R$
3.499,00 (três mil, quatrocentos e noventa e nove reais) ao Instituto Nacional
de Pesquisas da Amazônia – INPA; III CONDICIONAR a doação à
apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade
Fiscal; IV CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n°
479/2018 – I CONSIDERAR encerrado o projeto coordenado pelo Senhor
Jonas Gomes da Silva, no âmbito Programa de Gestão em Ciência e
Tecnologia – PGCT – Edital n° 011/2004, tendo em vista o ressarcimento do
bem extraviado; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome
no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
08.08.2018 – Decisão n° 530/2018 – I DETERMINAR que a Senhora Themis
Lima Granda, representante legal da empresa Varanda Verde Comércio de
Vasos e Adubos LTDA – ME, devolva a quantia que corresponde aos juros e
correção monetária do valor ressarcido nos termos da Cláusula Sexta,
subitem 6.2.7 do Termo de Contrato n° 029/2016, bem como, a apresentação
dos formulários descritos nas alíneas “b” e “j” do subitem 10.5.2 do Manual de
Prestação de Contas, sob pena de REPROVAÇÃO das suas contas no
âmbito do Programa SINAPSE da Inovação – Edital n° 008/2015; II APLICAR
a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 03 (três) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 543/2018 – I APROVAR, com ressalvas, as contas da Senhora Joeline
Mouzinho Brito no âmbito do Edital n° 015/2008 – PCE, sem, contudo,
determinar a glosa do recurso, tendo em vista o pequeno valor, ante a
observância do princípio da economicidade pela Administração Pública; II
APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 544/2018 – I APROVAR,
com ressalvas, as contas da Senhora Tereza Soares da Silva no âmbito do
Edital n° 029/2013 – PCE, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo
em vista o pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade
pela Administração Pública; II APLICAR a penalidade com a permanência do
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 545/2018 – I APROVAR, com ressalvas, as contas da Senhora
Luiza de Marilac dos Santos Oliveira no âmbito do Edital n° 015/2008 –
PCE, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o pequeno
valor, ante a observância do princípio da economicidade pela Administração
Pública; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
24.08.2018 – Decisão n° 566/2018 – I APROVAR, com ressalvas, as contas
do Senhor Gabriel Augusto Martins de Melo no âmbito do PCE – Edital n°
029/2013, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o
pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade pela
Administração Pública; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 27 (vinte
e sete) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 568/2018
– I INDEFERIR o Recurso Administrativo apresentado pela Senhora Káthya
Augusta Thomé Lopes, no âmbito do Programa de Apoio a Pesquisa –
UNIVERSAL AMAZONAS, mantendo a Decisão n° 418/2018 do Conselho
Diretor da FAPEAM, nos termos do item 15, subitem 15.1 do Edital n°
002/2018 e do art. 65 da Lei n° 2.794/2003; II CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 569/2018 – I INDEFERIR o Recurso
Administrativo apresentado pela Senhora Minerva Leopoldina de Castro
Amorim, vez que a Diretoria Técnico-Científica – DITEC/FAPEAM é
competente para analisar a tecnicidade dos projetos submetidos ao Edital n°
002/2018 do Programa de Apoio a Pesquisa – UNIVERSAL AMAZONAS, e
que não há qualquer descumprimento às normas quanto à análise jurídica; II
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 570/2018
– I INDEFERIR o Recurso Administrativo apresentado pelo Senhor Rodrigo
Choji de Freitas, no âmbito do Programa de Apoio a Pesquisa – UNIVERSAL
AMAZONAS, vez que a peça recursal é intempestiva, mantendo a Decisão n°
418/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM, nos termos do item 15, subitem
15.1 do Edital n° 002/2018 e do art. 65 da Lei n° 2.794/2003; II CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 571/2018 – I
INDEFERIR o Recurso Administrativo apresentado pela Senhora Tatiane
Hayden França, no âmbito do Programa Ciência na Escola – PCE – Edital n°
001/2018, mantendo a Decisão n° 413/2018 do Conselho Diretor da
FAPEAM, nos termos do item 9.1, item 9 do Edital n° 002/2018 e do art. 65 da
Lei n° 2.794/2003; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 572/2018 – I INDEFERIR o Recurso Administrativo apresentado
pela Senhora Maria Lúcia Costa de Moraes, vez que a Diretoria Técnico-
Científica – DITEC/FAPEAM é competente para analisar a tecnicidade dos
projetos submetidos ao Edital n° 001/2018 do Programa Ciência na Escola –
PCE, e que não há qualquer descumprimento às normas quanto à análise
jurídica; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n°
573/2018 – I INDEFERIR o Recurso Administrativo apresentado pelo Senhor
Elder Amaral dos Santos, vez que a Diretoria Técnico-Científica –
DITEC/FAPEAM é competente para analisar a tecnicidade dos projetos
submetidos ao Edital n° 001/2018 do Programa Ciência na Escola – PCE por
não atendimento dos requisitos nele estabelecidos, e que não há qualquer
descumprimento às normas quanto à análise jurídica; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 575/2018 – I REVOGAR
os itens I e IV da Decisão n° 197/2018-CD/FAPEAM, haja vista a
apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Wilson
Silva Prata, no âmbito do Programa RH-DOUTORADO – Edital nº 004/2013;
II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar da data do
saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 576/2018 – I DEFERIR, parcialmente, o Pedido de
Reconsideração contra a Decisão nº 222/2018-CD/FAPEAM apresentado
pela Senhora Vivianny Amorim da Rocha no âmbito do PAIC/AM, em
observância ao item XIV do art. 8° da Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM; II
MANTER inalterado o item II da mesma Decisão; III CIENTIFICAR a
interessada da Decisão do Colegiado.
11.09.2018 – Decisão n° 587/2018 – I REPROVAR sem glosa as contas da
empresa Amazônia EcoDesign Marcenaria LTDA – ME, tendo como
Representantes Legais os Senhores Hélio Leonardo Moura Brandão e
Thiago Alexandre Oliveira de Araújo, no âmbito do Programa SINAPSE da
Inovação – Edital n° 008/2015; II APLICAR a penalidade com a permanência
do nome do interessado no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo
período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 596/2018 – I INDEFERIR o Recurso Administrativo
apresentado pela Senhora Silvia Lima dos Santos, no âmbito do âmbito do
Programa PROPG-CAPES/FAPEAM – Edital nº 006/2018, mantendo-se a
Decisão n° 415/2018, nos termos do item 10, subitem 10.1 do Edital nº
006/2018, e art.65 da Lei nº 2.794/2003; II CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 600/2018 – I REPROVAR as contas do
Senhor Renner dos Santos Vilasboas no âmbito do PAIC-AM – Resolução
nº 008/2016-CD/FAPEAM, sem, contudo, determinar a glosa do recurso,
tendo em vista o pequeno valor, ante a observância do princípio da
economicidade pela Administração Pública; II CIENTIFICAR o interessado
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 605/2018 – HOMOLOGAR a
aprovação da Prestação de Contas Final apresentada pelo pesquisador
Roberto Sanches Mubarac Sobrinho, contemplado com passagem aérea
em caráter excepcional, tendo em vista sua participação no “1° Congresso
Internacional sobre Estudos da Criança” em Braga/Portugal, no período de
02 a 04 de fevereiro de 2008. Decisão n° 610/2018 – HOMOLOGAR a
aprovação Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pela
pesquisadora Rosana Zau Mafra, contemplada com recursos financeiros no
âmbito Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e
Tecnológicos no Estado Amazonas – PAREV – Edital n° 019/2010.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 12 de
novembro de 2018.
Edson Barcelos
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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