DOEAM 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 21 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 16
Manaus, 13 de novembro 2018.
ONDE SE LÊ
ANEXO II –
INTERIOR
ITACOATIARA
ENSINO REGULAR –
LÍNGUA PORTUGUESA
COM.: SEDE
Nº
CPF
NOME
1
525.125.092-049
EVELIN ZABAN DE OLIVEIRA
LEIA-SE
ANEXO II –
INTERIOR
ITACOATIARA
ENSINO REGULAR –
LÍNGUA PORTUGUESA
Nº
CPF
NOME
1
525.125.092-049
EVELYN ZABAN DE OLIVEIRA
ONDE SE LÊ
ANEXO II –
INTERIOR
ITACOATIARA
ENSINO –
MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
COM.: NS CONCEIÇÃO/ILHA DO JANUÁRIO
Nº
CPF
NOME
1
808.086.702-04
TALIANDRA PINHEIRO CORREA
COM.: CR PARQUE PORANGA
1
587.673.472-15
MARIANE MOREIRA SERRAO
COM.: SEDE
1
004.557.722-66
IGOR MAIA LEIROS
LEIA-SE
ANEXO II -
INTERIOR
ITACOATIARA
ENSINO – MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
COM.: NS CONCEIÇÃO/ILHA DO JANUÁRIO
Nº
CPF
NOME
1
808.086.702-04
TALLYANDRA PINHEIRO CORREIA
COM.: CR PARQUE PORANGA
1
587.673.472-15
MARIENE MOREIRA SERRAO
COM.: SEDE
1
004.557.722-66
YGOR MAIA LEIROS
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 629, de 13 de novembro de 2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
PORTARIA GSEAG Nº 1271/2018
CONSIDERANDO o processo 01.01.028101.00025184/2018-SEDUC,
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de Novo
Aripuanã/AM, no cargo de Assistente Administrativoe sem ônus atual, da
servidoraMARA RÚBIA MITTOUZO DE SÁ, no período de01.03.1996 a
31.12.1996; 01.01.1997 a 31.12.1997; 01.01.1998 a 31.12.1998; 01.01.1999
a 31.12.1999; 01.01.2000 a 31.12.2000 e 01.01.2001 a 28.02.2001.
PORTARIA GSEAG Nº 1272/2018
CONSIDERANDOo processo 01.01.028101.00017033/2018-SEDUC,
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de
Humaitá/AM, no cargo de Professor e sem ônus atual, do servidor
UEWERTON EVANDRO FERREIRA, nos períodos29.07.1996 a 31.12.1996;
01.03.1997 a 31.01.1999; 01.03.1999 a 31.12.1999 e 25.01.2000
a28.02.2001.
PORTARIA GSEAG Nº 1273/2018
CONSIDERANDO o processo 01.01.028101.00024028/2018-SEDUC,
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de
Manaus/AM, no cargo de Professora serviços prestados e sem ônus atual,
daservidoraANA PAULA JANUARIO CALADO, no período 01.04.1997 a
28.02.2001.
PORTARIA GSEAG Nº 1274/2018
CONSIDERANDO o processo 01.01.028101.00027705/2018-SEDUC,
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de
Manaus/AM, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e sem ônus atual, da
servidoraVERA LUCIA LIMA DE ANDRADE, no período01.01.1996 a
31.08.1996; 01.06.1998 a 31.07.1998 e 01.03.1999 a 28.02.2001.
PORTARIA GSEAG Nº 1275/2018
CONSIDERANDO o processo 01.01.028101.00020188/2018-SEDUC,
RESOLVE:
RECONHECER a admissão, para fins de regularização funcional perante a
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, município de
Humaitá/AM, no cargo de Professor e sem ônus atual, da servidoraILCINEIA
DE ANDRADE FERREIRA, no período 01.07.1996 a 31.12.1996; 01.03.1997
a 31.12.1999 e 07.02.2000 a 28.02.2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,13 de novembro 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSE Nº 074, de 13 de novembro de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 097/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial de 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial do dia 24/01/2018,
CONSIDERANDO o art. 25, inciso I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a empresa GRAFISA GRÁFICA E EDITORA LTDA é
distribuidora exclusiva no território nacional das obras: Tópicos História do
Amazonas, volume único estudante; Autor: Aguinaldo Figueiredo; - Tópicos
História do Amazonas, volume único professor; Autor: Aguinaldo Figueiredo; -
Estudos de Geografia do Amazonas, volume único estudante; Autor: Josildo
Severino de Oliveira; Maria Helena Carvalho; - Estudos de Geografia do
Amazonas, volume único professor; Autor: Josildo Severino de Oliveira; Maria
Helena Carvalho, conforme constante nos autos, às fls. 049 e 050- CGL;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 05 a 11-
CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 040-CGL está compatível com os preços praticados;
CONSIDERANDO o teor dos Processos nº 01.01.013102.00039361/2018-
CGL e 01.01.028101.0022488/2018-SEDUC,
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I da
Lei n° 8.666/93, para aquisição das obras: - Tópicos História do Amazonas,
volume único estudante; Autor: Aguinaldo Figueiredo; - Tópicos História do
Amazonas, volume único professor; Autor: Aguinaldo Figueiredo; - Estudos de
Geografia do Amazonas, volume único estudante; Autor: Josildo Severino de
Oliveira; Maria Helena Carvalho; - Estudos de Geografia do Amazonas,
volume único professor; Autor: Josildo Severino de Oliveira; Maria Helena
Carvalho;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa GRAFISA
GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ 03.633.502/0001-48, pelo valor global de
R$ 3.785.900,00 (Três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e novecentos
reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 13 de novembro de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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