DOEAM 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
II – DESIGNARo servidor nominado abaixo da Gratificação por Atividade de
Corregedoria:
III – À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 18 de outubro de 2018.
Cel QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado de Segurança Pública
Ord
Designado
GAC
A contar de
01
Rita de Cassia de Vasconcelos Dias Marie
GAC
18/10/2018
02
Maria do Socorro Alves de Gois Oliveira
RESENHA DA PORTARIA Nº368/2018-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o
pagamento depassagens e diárias a seguir:
Juliana Ketlen Cavalcante Lima
Cargo: Gerente
Fabiana Santos da Cunha de França
Cargo:Colaboradora Eventual
Destino e Período: Itacoatiara/AM – 08 a 09/11/2018
Objetivo: Realizar apoio técnico ao município no que tange a discussão do
marco regulatório de implantação do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN, com recursos de passagem proveniente do
contrato 002/2018 - FEAS e diárias provenientes do IGDE/PBF. (Recurso
Federal)
Manaus, 6 de Novembro de 2018
Marilena Mônica Mendes Perez
Secretária de Estado
RESENHA DA PORTARIA Nº369/2018-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o
pagamento depassagens e diárias a seguir:
Elba Katiane Santos Borges
Cargo: Assessor III AD-3
Gleice Maria Garcia Ribeiro
Cargo:Colaboradora Eventual
Destino e Período: Itacoatiara/AM – 06 a 09/11/2018
Objetivo: Realização de Apoio Técnico ao Município no que tange a discussão
do marco regulatório de implantação do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN, com recursos de passagens pelo FEAS e
diárias provenientes da fonte 160/SISAN/FEAS.
Manaus, 6 de Novembro de 2018
Marilena Mônica Mendes Perez
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 370/2018/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o artigo 62 da lei nº 1762 de 14 de Novembro de 1986;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 5º do mencionado artigo;
R E S O L V E:
I – CONCEDER aos servidores abaixo relacionados do Quadro de Pessoal
desta Secretaria, férias regulamentares, no mês de setembro/2018, de
acordo com o artigo 62, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986.
Servidor
Matricula
Exercício
Período
Sidney Duarte Galvão
106.409-6 E
2012
03/09 a 02/10/18
José Raimundo
Brandão Mota
050.501-3 E
2013
08/09/2016 a
07/10/2016
José Raimundo
Brandão Mota
050.501-3 E
2015
10/09 a 09/10/18
Marilene Inácio
Damasceno
137.663-2 D
2015
19/09 a 18/10/18
Rejane Solange Alves
Menezes
001.445-1 C
2015
12/09 a 21/09/18
(10 dias)
Antônio Geraldo
Picanço
110.509-4 C
2016
03/09 a 02/10/18
Jardas Lima Solano
153.665-6 B
2016
10/09 a 24/09/18
(15 dias)
Adriana Celina Serrão
Rodrigues
153.603-6 B
2017
31/08 a 29/09/18
Eunice Alves de Lima
141.479-8 C
2018
03/09 a 02/10/18
Gelcimar Lopes da
Costa
154.015-7 B
2018
03/09 a 02/10/18
Joana Vieira da Silva
050.799-7 C
2018
10/09 a 09/10/18
José Eduardo Gomes
da Silva
140.276-5 C
2018
10/09 a 09/10/18
Marcilio José Gomes
de Brito
147.338-7 C
2018
10/09 a 09/10/18
Maria das Graças
Lopes Ribeiro
100.749-1 D
2018
03/09 a 02/10/18
Maria Rita Rodrigues
de Souza
141.411-9 C
2018
10/09 a 09/10/18
Marluce do Nascimento
Soares
154.040-8 B
2018
03/09 a 02/10/18
Reginaldo Etelvino
153.673-7 B
2018
14/09 a 28/09/18
(15 dias)
Ricardo Guerra Lopes
112.764-0 C
2018
18/09 a 27/09/18
(10 dias)
Sandra Maquine Maciel 050.706-7 D
2018
10/09 a 29/09/18
(20 dias)
Vania Maria Bessa
Barros
143.754-2 C
2018
03/09 a 02/10/18
Servidor
Matricula
Exercício
Motivo
Rejane Solange
Alves Menezes
001.445-1 C
2015
Transferindo 20
dias
Jardas Lima
Solano
153.665-6 B
2017
Transferindo 15
dias
Reginaldo
Etelvino
153.673-7 B
2018
Transferindo 15
dias
Maria Lucia da
Silva Barros
004.467-9 C
2018
Por imperiosa
necessidade de serviço
no mês de
setembro,
para novembro/2018.
II – TRANSFERIR por imperiosa necessidade de serviços, para outra
oportunidade as férias dos servidores abaixo relacionados.
III - DETERMINAR à Gerência de Recursos Humanos imediatos registros
funcionais e financeiros e decorrentes.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em
Manaus, 06 de Novembro de 2018.
Marilena Mônica Mendes Perez
Secretária de Estado
INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA
DO AMAZONAS - ICAM
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 91/2018 – ICAM. PARTES:
ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS -
ICAM e a empresa VICTORIA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. OBJETO:
Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas –
ICAM, por serviço Médico prestado em infectologia (controle de infecção
hospitalar), executados no mês de agosto de 2018, conforme Nota Fiscal de
Serviços – eletrônica nº 00032 de 15/10/2018, no valor de R$ 6.100,00 (Seis
mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade
Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de
Trabalho: 10 122 0001 2001 0001; Natureza de Despesa: 33909301; Fonte de
Recurso: 100/RTE, destacada pelo Fundo Estadual de Saúde.
FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 4105/2018 – ASJUR/SUSAM,
constante do Processo Administrativo n° 017109.000409/2018 – ICAM e
017101.031075/2018 – SUSAM.
Manaus, 06 de Novembro de 2018.
Alessandra dos Santos
Diretora Geral
PORTARIA Nº 013/2018 – DG/ICAM
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO INSTITUTO DE SAÚDE
DA CRIANÇA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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