DOEAM 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 4
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 12524/2018-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA
SUELY LIMA DE MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no
elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de suprir as
necessidades com despesas de pronto pagamento.
II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art.
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro
de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus, 5
de novembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 571/18-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 12515/2018-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648,
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA
SUELY LIMA MELO, matrícula n. 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no
elemento de despesa de Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 339039, a fim de
suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento.
II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art.
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
9.
Cópia da Nota de Empenho;
10. Comprovante da data de entrega do numerário;
11. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
12. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
13. Relação discriminativa da despesa;
14. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de dezembro
de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus,5 de
novembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 777/2018 – SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais; e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de LICENÇA
ESPECIAL nos Processos N. 15315/2018; 18576/2018; 25551/2018;
07900/2018; 17291/2018; 15712/2017; 17621/2018; 20907/2018;
15455/2018; 9987/2018; 17294/2018; - SUSAM;
RESOLVE:
CONCEDER, aos servidores abaixo, LICENÇA ESPECIAL, conforme
exercícios e períodos especificados:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nome
Matrícula
Exercício
Período
Lotação
Ana Tereza da Costa
Santos
192.494-0A
2011 a 2016
01.10.18 a
29.12.18
SPA São Raimundo
José Carneiro da Silva
Filho
146.8839º
2006 a 2011
01.11.18 a
30.01.19
Maternidade Ana
Braga
Liege Maria Menezes
Rodrigues
190.150-8A
2010 a 2015
22.11.18 a
19.02.19
Gabinete do
Secretário
Luiz Carlos Lopes
Carneiro
203.172-8A
2009 a 2014
01.05.18 a
29.07.18
HPS Dr.João Lúcio
Machado
Ligia de Castro Fonseca
Alves
101.258-4E
2011 a 2016
01.10.18 a
29.12.18
Policlinica Codajás
Moisés de Oliveira
108.822-0A
2012 a 2017
01.11.18 a
29.01.19
Unidade Mista de
Manicoré
Mirian Bentes Fernandes
197.380-0A
2013 a 2018
01.10.18 a
29.12.18
HPS 28 de Agosto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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