DOEAM 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, no percentual de 50% do benefício de
pensão e no valor mensal de R$ 1.947,37 (mil, novecentos e quarenta e sete
reais e trinta e sete centavos), cada. PORTARIA Nº. 571/2018 –
Processo nº 2018.7.05458 – CONCEDER Pensão Previdenciária à
beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, JOSÉ ALRENI SAMPAIO
GOMES, falecido em 02/10/2018, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª
Classe Referência A PNF-ASG-III, matrícula nº. 162737-6-B, proventos no
valor de R$ 556,69 (quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 556,69
(quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao
salário mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a MARIA
DAS GRAÇAS PALHETA GOMES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 572/2018 –
Processo nº 2018.7.05858 – CONCEDER Pensão Previdenciária a
beneficiária do ex-segurado inativo da SUSAM, ADALBERTO MOTA DE
QUEIROZ, falecido em 12/10/2018, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, CLASSE C, REF. 4 Matrícula nº. 104232-7D, proventos no valor de
R$ 745,17 (setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 745,17
(setecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), calculado com
base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário
mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, §2º, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a SEVERINA VALENTE DE
QUEIROZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº. 573/2018 – Processo nº 2018.7.05849 – CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC,
FRANCISCA CARDOSO DE QUEIROZ, falecida em 30/05/2018, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, ED-NFD-I, 1ª Classe, com equivalência
remuneratória de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Ref. “A”, matrícula nº.
030.069-1C, proventos no valor de R$ 1.375,51 (mil e trezentos e setenta e
cinco reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 1.375,51 (mil, trezentos e setenta e cinco reais e
cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago a ANTONIO BENJAMIN DE QUEIROZ,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data
do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso
VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus 06 de novembro
de 2018.
Marcio Rys Meirelles de Miranda
Diretor Presidente
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 428 /2018-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública à empresa T. G. C. – TECNOLOGIA
GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da
Ampla Defesa à Empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00, disposto no art. 5º da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial
instituída mediante a Portaria n. 302/2018-CGL, publicada no DOE em
28/08/2018;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n.
01.01.013102.00030644.2018 - CGL.
I - RESOLVE:
APLICAR à empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ N. 03.127.054/0001-00, sanção
administrativa de suspensão temporária de licitar e contratar, abrangendo
todos os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta,
inclusive Fundação, consubstanciada no art. 19, III do Decreto Estadual n.
25.373/2005 c.c art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo período de 18
(dezoito) meses, pelo fato de ter apresentado documento falso, ou seja, a
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais nº 16479/2018, por meio
do processo de atualização cadastral n. 01.01.013102.00021419 .2018-CGL;
II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da
empresa T. G. C. – TECNOLOGIA GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ N. 03.127.054/0001-00 no sistema;
III – CONCEDER o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o recurso administrativo
previsto no art. 109, I, f, da Lei n. 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de
novembro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 431 /2018-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar
com a Administração Pública à empresa QUEIROZ SERVIÇOS E GESTÃO
EM SAÚDE LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N. 02.216.892/0001-98.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de
18 de maio de 2007, e,
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da
Ampla Defesa à Empresa QUEIROZ SERVIÇOS E GESTÃO EM SAÚDE
LTDA (QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA),
CNPJ N. 02.216.892/0001-98, disposto no art. 5º da Constituição Federal de
1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial
instituída mediante a Portaria n. 216/2018-CGL, publicada no DOE em
12/07/2018;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n.
01.01.013102.00023638.2018 - CGL.
I - RESOLVE:
APLICAR à empresa QUEIROZ SERVIÇOS E GESTÃO EM SAÚDE LTDA
(QUEIROZ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA), CNPJ N.
02.216.892/0001-98, sanção administrativa de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive
Fundações, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo
período de 12 (doze) meses), pelo fado de ter apresentado documento falso
no curso do Pregão Eletrônico nº 1103/2017-CGL.
II – CONCEDER o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o recurso administrativo
previsto no art. 109, I, f, da Lei n. 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de
novembro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
RESOLVE:
REVOGAR as Resenhas de Julgamento dos Processos Administrativo
Disciplinare sem nome dos servidores abaixo relacionados, conforme
discriminações correlatas:
.PAD Nº 049/2017-CRDM/SEDUC, processo nº 011.42036.2014-Seduc -
André Alexandre Correa, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 187.543-
4/E,D.O.E. 16/05/18;
.PAD Nº 019/2017-CRDM/Seduc, processo nº011.42046.2014/Seduc -
Claudia Amélia Mota Moreira Barros, Professor PF40.C4.ED.LPL-IV,
matrícula nº 217124-4/A,D.O.E. 16/05/18;
.PADnº 051/2017-CRDM, Processo nº 011.36388.2014-SEDUC - Lizzie
Tanamara Rodrigues Monteiro, Pedagogo PD20.LPL-IV, matrícula nº
166.418-2/A,D.O.E.23/03/18;
.PAD nº 013/2017-CRDM/SEDUC, processo nº 011.33288/2014- Bifarney
Gonçalves Costa, Professor PF20.MAG-VII, matrícula Nº 187.454-3/A,
D.O.E.28/03/18;
.PAD nº 038/2017-CRDM/ SEDUC processo nº011.39348/2014/SEDUC -
Paulo Cesar Lopes do Carmo, ProfessorPF20.MAG-VII, matrícula nº
101.841-8/D,D.O.E. 22/03/18;
.PAD nº 027/2017-CRDM/ SEDUC, processo nº 011.28358.2016 -Xossé
Manháesde Souza, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 211.887-4/B,D.O.E.
23/04/18;
.PAD nº 021/2017-CRDM/Seduc, processo nº011.37449.2014/Seduc -
Veudisonda Costa Rodrigues, Professor PF20.MAG-VII, matrícula Nº
182740-5/A,D.O.E. 18/05/18;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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