DOEAM 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 565/2018 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1174/2018-
TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2018.T.05429, o Diretor
Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 764/2017, publicada no D.O.E. de
05 de dezembro de 2017, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária a LEONARDO PAIVA DE OLIVEIRA, na condição de
filho menor de 21 anos do ex-servidor inativo da PM/AM, Sr. HUMBERTO
SPINOSA DE OLIVEIRA, falecido em 23/09/2017, ocupante da graduação
de 1° Sargento, Matrícula n. 115.311-0C, cujos proventos do cargo
totalizavam R$ 6.958,31 (seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e
trinta e um centavos), a partir da data da habilitação, tendo em vista o Art. 2º,
II, “b” e o Art. 31, §5° da Lei Complementar n. 30, de 27/12/2001. Texto
Consolidado em 29/07/2014. DETERMINAR que o valor da pensão, R$
6.530,21 (seis mil, quinhentos e trinta reais e vinte e um centavos),
calculados com base no art.40, §7°, I da Constituição Federal, seja dividido
entre LEONARDO PAIVA DE OLIVEIRA, na condição de filho menor de 21
anos e EVA SILVA, na condição de companheira, no valor mensal de R$
3.265,10 (três mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dez centavos),
cada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31 de
outubro de 2018.
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA N. 566/2018 - CONSIDERANDO a Decisão n°. 1207/2018-
TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2018.T.05423, o Diretor
Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 702/2017, publicada no D.O.E. de
09 de novembro de 2017, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER
Pensão Previdenciária a EVA SILVA, na condição de cônjuge do ex-servidor
inativo da PM/AM, Sr. HUMBERTO SPINOSA DE OLIVEIRA, falecido em
23/09/2017, ocupante da graduação de 1° Sargento, Matrícula n. 115.311-0C,
cujos proventos do cargo totalizavam R$ 6.958,31 (seis mil, novecentos e
cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), a partir da data do óbito,
tendo em vista o Art. 2º, II, “a” e o Art. 33, I da Lei Complementar n. 30, de
27/12/2001. Texto Consolidado em 29/07/2014. DETERMINAR que o valor
da pensão, R$ R$ 6.530,21 (seis mil, quinhentos e trinta reais e vinte e um
centavos), calculados com base no art.40, §7°, I da Constituição Federal,
seja pago a beneficiária acima. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 31 de outubro de 2018.
MARCIO RYS MEIRELLES DE MIRANDA
DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 556/2018 – Processo nº 2014.7.04036R3 –
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 623/2014, conferindo-lhe a
seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a ALICE DE
APARICIO AIDEM e STEPHANE TALITTA APARICIO AIDEM, na condição de
cônjuge e filha menor de 21 anos, respectivamente, do ex-segurado ativo do
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, ISRAEL AIDEM
PEREIRA, falecido em 20/09/2014, ocupante da graduação de CABO,
matrícula nº. 226742-0-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.419,04
(três mil, quatrocentos e dezenove reais e quatro centavos), a partir da data do
óbito, tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alíneas “a” e “b”, e o artigo 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em
29/07/2014. DETERMINAR que o valor da Pensão, R$ 3.419,04 (três mil,
quatrocentos e dezenove reais e quatro centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja dividido entre ALICE DE
APARICIO AIDEM, na condição de cônjuge, STEPHANE TALITTA APARICIO
AIDEM, ITALLO DA SILVA AIDEM, e INGRIDE TALICIE APARICIO AIDEM, na
condição de filhos menores de 21 anos, no percentual de 25,00% e no valor
mensal de R$ 854,76 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis
centavos), cada. PORTARIA Nº. 557/2018 – Processo nº
2016.7.00619R3 – RETIFICAR, na forma abaixo, as Portarias nº 079/2016 e
195/2016, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária aos beneficiários THIAGO JESUS SOUZA DA SILVA e NAZIR
JOSE MAMUD DE ALMEIDA, na condição de filho menor de 21 anos e
companheiro, respectivamente, da ex-servidora ativa da PM/AM, Sra.
HELLEN BARBOSA DE SOUZA, falecida em 19/12/2015, ocupante da
Graduação de 3º Sargento, Matrícula nº. 155.153-1A, cuja remuneração
totalizava o valor de R$ 5.162,46 (cinco mil e cento e sessenta e dois reais e
quarenta e seis centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista o Art. 2º,
inciso II, alínea “ a” e “b” e o Art. 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 5.502,37 (cinco mil e quinhentos e dois reais e
trinta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, devidamente corrigido pelos índices do RGPS, seja
dividido entre THIAGO JESUS SOUZA DA SILVA, na condição de filho menor
de 21 anos e NAZIR JOSE MAMUD DE ALMEIDA, na condição de
Companheiro, no percentual de 50% do benefício de pensão e no valor
mensal de R$ 2.751,19 (dois mil e setecentos e cinquenta e um reais e
dezenove centavos), cada. PORTARIA Nº. 558/2018 – Processo nº
2018.7.05900 – CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-
segurado ativo da POLICIA MILITAR, JOSÉ NAZARENO CAETANO NUNES,
falecido em 23/09/2018, na graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº.
141770-3 A, remuneração no valor de R$ 6.192,95 (seis mil, cento e noventa e
dois reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 6.028,81 (seis mil, vinte e oito reais e oitenta e um
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja dividido entre IRANEANA SARAIVA NUNES, cônjuge, a partir da
data do óbito, até 23/09/2033, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”,
32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017,
JOÃO GABRIEL SARAIVA NUNES e JOSÉ GUILHERME SARAIVA NUNES,
filhos menores de 21 anos, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “b”, e 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017,
no percentual de 33,33% e no valor mensal de R$ 2.009,60 (dois mil, nove
reais e sessenta centavos), cada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus 05 de novembro de 2018.
Marcio Rys Meirelles de Miranda
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 559/2018 – CONCEDER Pensão Previdenciária à
beneficiária do ex-segurado inativo da SEJUS, JOSÉ CARLOS SOARES
MAIA, falecido em 28/08/2018, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA – 3ª
CLASSE – REFERÊNCIA A, matrícula nº. 101637-7-E, proventos no valor de
R$ 2.782,16 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.782,16 (dois mil,
setecentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a DIOLANDA
FERREIRA DA SILVA MAIA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “b”, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
PORTARIA Nº. 568/2018 – Processo nº 2018.7.04953R1 –
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da
SEFAZ, RENE GOMES DA SILVA, falecido em 12/08/2018, no cargo de
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 1ª Classe, Padrão II, matrícula nº.
000464-2-B, proventos no valor de R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e
setenta e um reais e onze centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 23.023,52 (vinte e três mil, vinte e três reais e
cinquenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual
determinado a SUELY MARIA SILVA DE ALMEIDA, companheira, benefício
de pensão, vitalícia, no percentual de 100% no valor de R$ 23.023,52 (Vinte e
três mil e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº.
569/2018 – Processo nº 2018.7.04797 – CONCEDER Pensão
Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, SILÂNDIA
MARIA NOGUEIRA ARANHA, falecida em 14/04/2018, no cargo de Professor
4ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência “A”, matrícula nº. 164.370-3A,
remuneração no valor de R$ 1.755,88 (mil, setecentos e cinquenta e cinco
reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de 1.755,88 (mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a LAZARO ARANHA NETO, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº. 570/2018 –
Processo nº 2018.7.05261 – RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº
543/18, de 23 de outubro de 2018, publicado no DOE de 25 de outubro de
2018, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão
Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor Reformado da Polícia Militar,
PEDRO GONCALVES DA MOTA, falecido em 19/09/18, na patente de
Soldado 1, matrícula nº. 053.033-6D, cujos proventos totalizavam o valor de
R$ 3.894,73 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e três
centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$
3.894,73 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e três
centavos), com base no Artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, seja
dividido entre ANGELINA PEREIRA SANTANA, companheira, vitalícia, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e
KAROLINA ARAUJO DA MOTA, filha menor de 21 anos, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, e 33, inciso I, da Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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