DOEAM 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 07 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  20
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA – CONEDE/AM
EDITAL 001/2018-CONEDE – CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DA 
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIÊNIO 2019/2021. 
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas – 
CONEDE-AM, torna público este Edital de Chamamento para Assembleia 
de Eleição da representação da Sociedade Civil para compor a Gestão 
2019 a 2021 do CONEDE-AM, em conformidade com o Decreto nº 33.176 de 
22/01/2013, que altera o Decreto Regulamentar nº 30.487, no seu Art. 08. “O 
Artigo 46, passam a vigorar com a inclusão do inciso I, com suas alíneas “a” e 
“b” “j” do inciso II, com suas alíneas “a” a “s” com a transformação de seu 
parágrafo único em § 2º.
1. DO OBJETO
1.1 
Consistem o objeto do presente Edital, a seleção e habilitação de 
representação da Sociedade Civil de âmbito Estadual, para compor a 
Gestão 2019 a 2021 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência do Amazonas – CONEDE-AM, de acordo com o disposto 
no Art. 8º da Lei 33.176 de janeiro de 2013:
“I – 20 (vinte) titulares e 20(vinte) suplentes representantes de 
associações da sociedade civil organizadas, diretamente ligadas à 
defesa ou promoção e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência no 
Estado do Amazonas, eleitas dentre os seguintes segmentos:
a) 
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que 
atuam na área de deficiência auditiva;
b) 
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que 
atuam na área de deficiência visual;
c) 
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que 
atuam na área de deficiência intelectual; 
d) 
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que 
atuam na área de deficiência física; 
e) 
03(três) representantes de associações de âmbito estadual, que 
atuam na área de múltipla deficiência; 
f) 
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que 
atuam na área de prevenção de deficiência; 
g) 
03(três) representantes de associações de âmbito estadual, que 
atuam em quaisquer das áreas de deficiência; 
h) 
01(hum) representante de Sindicato dos trabalhadores do Estado 
do Amazonas; 
i) 
 01(hum) representante de Sindicato dos Empresários do Estado do 
Amazonas; 
j) 
 02(dois) representantes de Conselho ou Ordem Profissional do 
Estado do Amazonas; 
2.  DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Caberá ao CONEDE-AM instituir, em Reunião, a Comissão Eleitoral, que 
será composta por quatro (4) Conselheiros representantes Governamentais 
ou representantes da Sociedade Civil que não seja concorrente no Processo 
Eleitoral e que coordenarão o Processo de Seleção, Habilitação e Eleição da 
Sociedade Civil, e a fim de acompanhar a lisura do processo.
2.2 A Comissão elegerá entre seus pares, um presidente, um vice-presidente 
e um secretário, com seus respectivos suplentes;
2.3   A   Comissão   Eleitoral   habilitará, com   base   nos   termos   deste   
Edital, as representações da Sociedade Civil, julgará os pedidos de recursos e 
emitirá Parecer da decisão no prazo estabelecido no Item 4 deste Edital.
2.4  A Comissão  eleitoral  contará com  apoio  da  Secretaria Executiva  do  
CONEDE-AM.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 As Representações da Sociedade Civil deverão entregar documentações 
de acordo com as normas deste Edital, na sede do CONEDE-AM, situado   a   
Av.  Mario Ypiranga nº 1600   –   Adrianópolis, Manaus   – Amazonas, no 
horário das 8h às 16h (em dias úteis) conforme especificado:
a) Ofício   de   solicitação   de   habilitação   a   Comissão   Eleitoral, 
assinado   pelo responsável legal da Representação, em papel 
timbrado, indicando um Titular e um Suplente   que   participarão   
da   Assembleia   de   Eleição   e   informando   ainda   o 
segmento que representa em conformidade com o objeto 
do Edital;
b) Apresentação da cópia de inscrição junto ao Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica – CNPJ;
c)  Cópia do comprovante de inscrição emitida no ano de 2018 no 
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do 
Amazonas - CONEDE;
d) Cópia do documento de identificação Oficial com foto, CPF e 
comprovante de residência (atualizado) do    responsável    
legal    e    dos    demais    indicados (titular/suplente) 
juntamente com os documentos originais a serem conferidos 
pela Comissão;
e) Apresentação da cópia do Estatuto em vigor e última alteração;
f) Cópia da Ata de Posse da Atual, Diretoria.
3.2 A documentação descrita acima deverá ser entregue no prazo 
estabelecido conforme Itens 3.1 e 4 deste Edital, devidamente 
acompanhados dos originais, a serem conferidos, sob pena de não 
recebimento e não habilitação.
4. DOS PRAZOS
ETAPAS                                                         DATA
Divulgação e publicação do Edital                 01/11/2018
Recebimento das documentações.                01/11 a 21/11/2018
Análise da documentação                              21/11 até 27/11/2018
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO                  28/11/2018
Apresentação de Recurso                              29 e 30/11/2018
Análise dos Recursos                                     03 e 04/12/2018
RESULTADO FINAL                                      Dia 11/12/2018
4.2 O não cumprimento dos prazos pelas representações ou a ausência 
de quaisquer   documentos   previstos   neste   Edital   acarretará   a   
eliminação   da proponente.
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1 A Assembleia de Eleição terá duração de três (3) horas, das 9h às 12h, e 
sua realização será dia 10 de dezembro de 2018, no Auditório da SEPED, 
na   Av.  Mario Ypiranga nº 1600   –   Adrianópolis, Manaus/AM;
5.2 Os procedimentos de escolha das entidades e realização da Assembleia 
serão apresentados pela Comissão Eleitoral e logo após sua apresentação 
dá-se início a eleição.
5.3 Terão direito a voz e voto as Representações habilitadas junto a Comissão 
Eleitoral no prazo estabelecido no Item 4.
5.4 A votação será por meio de uma cédula eleitoral onde estarão inseridas 
todas as Instituições habilitadas no processo eleitoral e devidamente 
sinalizadas as vagas a que se dispuseram a concorrer.
5.4.1 As instituições votantes deverão marcar na cédula eleitoral as suas 20 
(vinte) opções de votação e a respectiva representatividade.
5.5 Após encerrado o processo de votação a mesa eleitoral efetuará a 
contagem nominal das cédulas de votação declarando ao final do processo o 
resultado da eleição;
5.6 Em caso de empate na última colocação serão escolhidas as 
Representações com maior tempo de existência;
5.5 Serão eleitos os 20 (vinte) representantes da sociedade civil mais votados, 
e   seus   respectivos   suplentes   de   acordo   com   suas   representações, 
estabelecidos no objeto deste Edital;
5.7 O resultado deverá ser lavrado em Ata, em livro próprio, com assinatura de 
todos os presentes;
5.8 O Resultado do Processo de eleição será encaminhado ao Conselho 
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas – CONEDE-
AM, para as providências de publicação no Diário Oficial do Estado;
5.9 Não havendo o número suficiente de representações para compor as 
vagas previstas, de acordo com o objeto deste Edital, as mesmas devem ser 
preenchidas por demais entidades que realizam atendimento à política da 
pessoa com deficiência;
5.10 A posse dos Conselheiros da Sociedade Civil eleitos e das Indicações 
Governamentais será efetivada na 1º Reunião Ordinária do mês de janeiro 
onde será realizada a eleição interna para a mesa diretora da atual gestão do 
CONEDE-AM.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Ministério Público Estadual será convidado a acompanhar todo 
Processo Eleitoral;
6.2 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Eleitoral;
6.3 Este Edital entra em vigor na data de sua divulgação e publicação.
Manaus/AM, 5 de novembro de 2018.
Nancy Castro Segadilha
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
do Amazonas - CONEDE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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