DOEAM 07/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 07 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – CONEDE/AM
EDITAL 001/2018-CONEDE – CHAMAMENTO PARA ELEIÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIÊNIO 2019/2021.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas –
CONEDE-AM, torna público este Edital de Chamamento para Assembleia
de Eleição da representação da Sociedade Civil para compor a Gestão
2019 a 2021 do CONEDE-AM, em conformidade com o Decreto nº 33.176 de
22/01/2013, que altera o Decreto Regulamentar nº 30.487, no seu Art. 08. “O
Artigo 46, passam a vigorar com a inclusão do inciso I, com suas alíneas “a” e
“b” “j” do inciso II, com suas alíneas “a” a “s” com a transformação de seu
parágrafo único em § 2º.
1. DO OBJETO
1.1
Consistem o objeto do presente Edital, a seleção e habilitação de
representação da Sociedade Civil de âmbito Estadual, para compor a
Gestão 2019 a 2021 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do Amazonas – CONEDE-AM, de acordo com o disposto
no Art. 8º da Lei 33.176 de janeiro de 2013:
“I – 20 (vinte) titulares e 20(vinte) suplentes representantes de
associações da sociedade civil organizadas, diretamente ligadas à
defesa ou promoção e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência no
Estado do Amazonas, eleitas dentre os seguintes segmentos:
a)
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que
atuam na área de deficiência auditiva;
b)
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que
atuam na área de deficiência visual;
c)
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que
atuam na área de deficiência intelectual;
d)
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que
atuam na área de deficiência física;
e)
03(três) representantes de associações de âmbito estadual, que
atuam na área de múltipla deficiência;
f)
02(dois) representantes de associações de âmbito estadual, que
atuam na área de prevenção de deficiência;
g)
03(três) representantes de associações de âmbito estadual, que
atuam em quaisquer das áreas de deficiência;
h)
01(hum) representante de Sindicato dos trabalhadores do Estado
do Amazonas;
i)
01(hum) representante de Sindicato dos Empresários do Estado do
Amazonas;
j)
02(dois) representantes de Conselho ou Ordem Profissional do
Estado do Amazonas;
2. DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Caberá ao CONEDE-AM instituir, em Reunião, a Comissão Eleitoral, que
será composta por quatro (4) Conselheiros representantes Governamentais
ou representantes da Sociedade Civil que não seja concorrente no Processo
Eleitoral e que coordenarão o Processo de Seleção, Habilitação e Eleição da
Sociedade Civil, e a fim de acompanhar a lisura do processo.
2.2 A Comissão elegerá entre seus pares, um presidente, um vice-presidente
e um secretário, com seus respectivos suplentes;
2.3 A Comissão Eleitoral habilitará, com base nos termos deste
Edital, as representações da Sociedade Civil, julgará os pedidos de recursos e
emitirá Parecer da decisão no prazo estabelecido no Item 4 deste Edital.
2.4 A Comissão eleitoral contará com apoio da Secretaria Executiva do
CONEDE-AM.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 As Representações da Sociedade Civil deverão entregar documentações
de acordo com as normas deste Edital, na sede do CONEDE-AM, situado a
Av. Mario Ypiranga nº 1600 – Adrianópolis, Manaus – Amazonas, no
horário das 8h às 16h (em dias úteis) conforme especificado:
a) Ofício de solicitação de habilitação a Comissão Eleitoral,
assinado pelo responsável legal da Representação, em papel
timbrado, indicando um Titular e um Suplente que participarão
da Assembleia de Eleição e informando ainda o
segmento que representa em conformidade com o objeto
do Edital;
b) Apresentação da cópia de inscrição junto ao Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia do comprovante de inscrição emitida no ano de 2018 no
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do
Amazonas - CONEDE;
d) Cópia do documento de identificação Oficial com foto, CPF e
comprovante de residência (atualizado) do responsável
legal e dos demais indicados (titular/suplente)
juntamente com os documentos originais a serem conferidos
pela Comissão;
e) Apresentação da cópia do Estatuto em vigor e última alteração;
f) Cópia da Ata de Posse da Atual, Diretoria.
3.2 A documentação descrita acima deverá ser entregue no prazo
estabelecido conforme Itens 3.1 e 4 deste Edital, devidamente
acompanhados dos originais, a serem conferidos, sob pena de não
recebimento e não habilitação.
4. DOS PRAZOS
ETAPAS DATA
Divulgação e publicação do Edital 01/11/2018
Recebimento das documentações. 01/11 a 21/11/2018
Análise da documentação 21/11 até 27/11/2018
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 28/11/2018
Apresentação de Recurso 29 e 30/11/2018
Análise dos Recursos 03 e 04/12/2018
RESULTADO FINAL Dia 11/12/2018
4.2 O não cumprimento dos prazos pelas representações ou a ausência
de quaisquer documentos previstos neste Edital acarretará a
eliminação da proponente.
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1 A Assembleia de Eleição terá duração de três (3) horas, das 9h às 12h, e
sua realização será dia 10 de dezembro de 2018, no Auditório da SEPED,
na Av. Mario Ypiranga nº 1600 – Adrianópolis, Manaus/AM;
5.2 Os procedimentos de escolha das entidades e realização da Assembleia
serão apresentados pela Comissão Eleitoral e logo após sua apresentação
dá-se início a eleição.
5.3 Terão direito a voz e voto as Representações habilitadas junto a Comissão
Eleitoral no prazo estabelecido no Item 4.
5.4 A votação será por meio de uma cédula eleitoral onde estarão inseridas
todas as Instituições habilitadas no processo eleitoral e devidamente
sinalizadas as vagas a que se dispuseram a concorrer.
5.4.1 As instituições votantes deverão marcar na cédula eleitoral as suas 20
(vinte) opções de votação e a respectiva representatividade.
5.5 Após encerrado o processo de votação a mesa eleitoral efetuará a
contagem nominal das cédulas de votação declarando ao final do processo o
resultado da eleição;
5.6 Em caso de empate na última colocação serão escolhidas as
Representações com maior tempo de existência;
5.5 Serão eleitos os 20 (vinte) representantes da sociedade civil mais votados,
e seus respectivos suplentes de acordo com suas representações,
estabelecidos no objeto deste Edital;
5.7 O resultado deverá ser lavrado em Ata, em livro próprio, com assinatura de
todos os presentes;
5.8 O Resultado do Processo de eleição será encaminhado ao Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas – CONEDE-
AM, para as providências de publicação no Diário Oficial do Estado;
5.9 Não havendo o número suficiente de representações para compor as
vagas previstas, de acordo com o objeto deste Edital, as mesmas devem ser
preenchidas por demais entidades que realizam atendimento à política da
pessoa com deficiência;
5.10 A posse dos Conselheiros da Sociedade Civil eleitos e das Indicações
Governamentais será efetivada na 1º Reunião Ordinária do mês de janeiro
onde será realizada a eleição interna para a mesa diretora da atual gestão do
CONEDE-AM.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Ministério Público Estadual será convidado a acompanhar todo
Processo Eleitoral;
6.2 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Eleitoral;
6.3 Este Edital entra em vigor na data de sua divulgação e publicação.
Manaus/AM, 5 de novembro de 2018.
Nancy Castro Segadilha
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
do Amazonas - CONEDE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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