DOEAM 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 12 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
com o valor global R$ 163.036,40 (cento e sessenta e três mil trinta e três reais 
e quarenta centavos), conforme Ata da Sessão Pública – CGL. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, Manaus, 09 de novembro de 
2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
PORTARIA N.º 176/2018-GDP/SUHAB.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, ll, da Lei n.º 8.666 de 21 
de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para contratação de 
serviços de geração de consignação do financiamento da casa própria 
através dos códigos de desconto na folha de pagamento do Estado, para 
atender as necessidades desta SUHAB.
CONSIDERANDO, que a empresa FENIXSOFT GESTÃO DE 
SOFTWARES E CONSIGNADOS LTDA, é fornecedora do objeto da 
contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas.
CONSIDERANDO, o fundamento legal previsto no art.24, ll da Lei 
n° 8.666/93, prescreve ser dispensável a licitação;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados pelo 
mercado fls.04 a 08;
CONSIDERANDO, o projeto básico e demais informações 
constantes do processo nº 1.45307/2018- SUHAB.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 24, inciso ll, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, para atender 
as necessidades desta SUHAB.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global 
estimado de R$ 17.475,15(dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco 
reais e quinze centavos). 
III – PRAZO 3 (três) meses a contar da assinatura do Contrato e 
Publicação.
      CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
            GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em 
Manaus, 06 de novembro de 2018. 
ANTONIO GERALDO SILVA DA ROCHA
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a presente resolução nos termos do art.26 da Lei 
nº.8.666/93 e suas alterações posteriores. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUHAB, em 
Manaus, 06 de novembro de 2018.
DIEGO ROBERTO AFONSO
Diretor Presidente 
RESCISÃO ADMINISTRATIVA UNILATERAL AO 
CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE 
PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÚMERO 470378, 
imóvel localizado à R-9 – BL, Apto 103 Conjunto Residencial Viver Melhor II, 
bairro Cidade Nova CEP: 69.099-135 nesta cidade, Unidade Apartamento, 
com área útil de 38,08 m², contendo sala de estar/jantar, cozinha WC com 
banho 02 dormitórios e área de serviço, registro de imóvel matrícula n. 48.349 
internado no 4ᵒ cartório de registro, datado em 19/09/2009 DATA DO TERMO: 
22.05.2018. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB e. SRA. AIDA 
QUEIT CABRAL FERNANDES.
DIEGO ROBERTO AFONSO
Diretor-Presidente da SUHAB
PORTARIA N.º177/2018 – GDP/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Autorizao pagamento de diárias aos servidores: Márcio Pinheiro Azedo 
Assessor I, AD1; Clarinda Eulália da Costa Alencar Técnico I; Milena 
Marques Pena Assessor III, AD3; Rizellane da Costa Guimarães Assessor 
II, AD2 e Marcelo Nascimento Oliveira Assessor IV, AD4. Destino e 
Período: Manaus/Am/ Itacoatiara/ Manaus/Am de 12 à 14/11/18. Objetivo: 
dar continuidade a campanha de negociação dos débitos em atraso junto aos 
mutuários inadimplentes, assim como orientá-los com suas obrigações 
contratuais para receber Termo de Quitação e Encaminhamento a 
Cartório.Manaus, 07 de novembro de 2018.
PORTARIA N.º178/2018 – GDP/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Autorizao pagamento de diárias e passagens aos servidores: Márcio 
Pinheiro Azedo Assessor I, AD1; Clarinda Eulália da Costa Alencar 
Técnico I; Milena Marques Pena Assessor III, AD3; Rizellane da Costa 
Guimarães Assessor II, AD2. Destino e Período: Manaus/Am/ Manicoré/ 
Manaus/Am de 20 à 24/11/18. Objetivo: dar continuidade a campanha de 
negociação dos débitos em atraso junto aos mutuários inadimplentes, assim 
como orientá-los com suas obrigações contratuais para receber Termo de 
Quitação e Encaminhamento a Cartório.Manaus, 07 de novembro de 2018.
PORTARIA N.º179/2018 – GDP/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Autorizao pagamento de diárias e passagens aos servidores: Márcio 
Pinheiro Azedo Assessor I, AD1; Clarinda Eulália da Costa Alencar 
Técnico I; Milena Marques Pena Assessor III, AD3; Rizellane da Costa 
Guimarães Assessor II, AD2. Destino e Período: Manaus/Am/ Coari/ 
Manaus/Am de 26 à 30/11/18. Objetivo: dar continuidade a campanha de 
negociação dos débitos em atraso junto aos mutuários inadimplentes, assim 
como orientá-los com suas obrigações contratuais para receber Termo de 
Quitação e Encaminhamento a Cartório.Manaus, 07 de novembro de 2018.
PORTARIA N.º180/2018 – GDP/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DE 
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Autorizao pagamento de diárias e passagens aos servidores: Márcio 
Pinheiro Azedo Assessor I, AD1; Clarinda Eulália da Costa Alencar 
Técnico I; Milena Marques Pena Assessor III, AD3; Rizellane da Costa 
Guimarães Assessor II, AD2. Destino e Período: Manaus/Am/ Maués/ 
Manaus/Am de 03 à 07/12/18. Objetivo: dar continuidade a campanha de 
negociação dos débitos em atraso junto aos mutuários inadimplentes, assim 
como orientá-los com suas obrigações contratuais para receber Termo de 
Quitação e Encaminhamento a Cartório. Manaus, 07 de novembro de 2018.
DIEGO ROBERTO AFONSO
DIRETOR-PRESIDENTE da SUHAB
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 
3.785/2012
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 289/18-01, que 
autoriza a perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, 
localizada na Rua Padre Demétrio, s/nº, Bairro Ramalho Júnior, (Poço tubular 
01), Maués – AM, para Perfuração e Manutenção de poço tubular, com 
validade de 180 dias 
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
Coordenador Executivo da UGPE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 
3.785/2012
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 290/18-01, que autoriza a 
perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, localizada na 
Rua Padre Demétrio, s/nº, Bairro Ramalho Júnior, (Poço tubular 02), Maués – 
AM, para Perfuração e Manutenção de poço tubular, com validade de 180 dias 
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
Coordenador Executivo da UGPE
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº. 
3.785/2012
UGPE – UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única n.º 284/18-01, que autoriza a 
perfuração de poço tubular, para captação de água subterrânea, localizada na 
Rua Padre Demétrio, s/nº, Bairro Ramalho Júnior, (Poço tubular 03), Maués – 
AM, para Perfuração e Manutenção de poço tubular, com validade de 180 dias 
CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
Coordenador Executivo da UGPE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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