DOEAM 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 12 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
do sistema de drenagem pluvial de 650 metros dentro do Parque 
Sumaúma/interligação do sistema de drenagem das Escolas Dom João e 
Sebastiana Braga ao Sistema do Parque, localizado no Trecho II – Av. das 
Torres, situado entre a Av. Timbiras e a Rua Curió no bairro Cidade Nova, Zona 
Norte de Manaus-AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 
01 Ano.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N. 344/18
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Licença Ambiental Única - LAU n.º 344/18, que autoriza a 
recuperação de 5,27 km, do Ramal São Francisco, no município de 
Itacoatiara/AM, localizado no Ramal Nova Vida, no município de Itacoatiara-
AM, localizado no Ramal Nova Vida, Município de Itacoatiara-AM, para 
Recuperação de Ramal, com validade de 01 ano.
     
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 055/14-04
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Licença de Instalação n.º 055/14-04, que autoriza a implantação 
do trecho II da Avenida das Torres com extensão de 1.124 metros, entre a 
Avenida Timbiras e a Rua Curió na Zona Norte (Cidade Nova), Manaus-AM, 
para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 01 Ano. 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 097/12-04
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, torna público que recebeu 
do IPAAM, a Licença de Instalação n.º 097/12-04, que autoriza a implantação 
do sistema viário Rua Curió até a Avenida do Igarapé do Passarinho, com 1,7 
Km de extensão, localizada no Trecho 03 – Avenida das Torres (Rua Curió até 
a Av. do Igarapé do Passarinho), para Construção Civil e Infraestrutura, com 
validade de 01 Ano.      
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) BRUNA CALHEIRO DE 
ABREU para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, 
prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do 
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; 
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º;  art. 97, IV e art. 99 § 3º da 
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos 
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO 
(Portaria nº 121/2012 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR 
DESPESAS na rubrica 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no 
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na 
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente 
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 09 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) BRUNA CALHEIRO DE 
ABREU para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, 
prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do 
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; 
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º;  art. 97, IV e art. 99 § 3º da 
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos 
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO 
(Portaria nº 126/2012 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR 
DESPESAS na rubrica 339030 – Material de Consumo, ficando entendido 
que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará 
em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente. E para que não 
se alegue desconhecimento, o presente Edital de Notificação será publicado 
em Diário Oficial.
Manaus, 09 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) RAIMUNDO FERREIRA 
DA SILVA FILHO para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento 
desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do 
notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; 
art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º;  art. 97, IV e art. 99 § 3º da 
Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para comparecer munido dos documentos 
necessários comprobatórios à Prestação de Contas do ADIANTAMENTO 
(Portaria nº 045/2007 – GSE/SEPROR), que teve como objeto CUSTEAR 
DESPESAS na rubrica 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Física, ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no 
prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na 
legislação pertinente. E para que não se alegue desconhecimento, o presente 
Edital de Notificação será publicado em Diário Oficial.
Manaus, 09 de novembro de 2018.
Presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial – SEPROR
GS nº 21/2017
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 108/2018 – SEPROR
Constitui e regulamenta, no âmbito da 
Secretaria de Estado de Produção Rural, 
Comissão de Recebimento de Sementes de 
Hortaliças, Fruticultura, Grãos e Fibras 
provenientes de licitação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.666/93, com suas 
alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento das sementes 
de grãos, fruticultura e horticultura adquiridas através do Pregão Presencial 
n.º 007/2018-CIL-ADS/Registro de Preços n.º 007/2018;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe os artigos 15, §8º, 69 e 74, I, da Lei n.º 
8.666/93. 
RESOLVE:
1. Constituir Comissão composta por representantes da Secretaria de 
Estado de Produção Rural – SEPROR, Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas – IDAM e a Agência 
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, para recebimento 
das sementes de hortaliças, fruticultura, grãos e fibras adquiridas através do 
Pregão Presencial n.º 007/2018-CIL-ADS/Registro de Preços n.º 007/2018;
2. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão 
citada: SEPROR: Eduardo Rizzo Guimarães, matrícula n.º 227.410-8A, 
IDAM: Pedro Chaves da Silva, matrícula n.º 205.497-3C, ADS: Heitor 
Rodrigues Liberato Junior, matrícula n.º 000.104-0B;
3. A Presidência da Comissão a que se refere o item 1, será exercida pelo 
representante do IDAM, Pedro Chaves da Silva, matrícula n.º 205.497-3C, 
que, quando do seu impedimento, será substituído pelo representante da 
ADS, Heitor Rodrigues Liberato Junior, matrícula n.º 000.104-0B;    
4. O recebimento das sementes descritas no item 1, deverão ser feitos por, no 
mínimo, dois membros desta Comissão, mediante termo de recebimento 
definitivo. 
5.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus, 12 de novembro de 2018.
José Aparecido dos Santos
Secretário de Estado
FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE-FVS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS em Exercício, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 7581/2018-GP/CGL, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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