DOEAM 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 12 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11
(QUARENTA E NOVE MIL REAIS), COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS
JUTICULTORES, PRODUTORES RURAIS E EXTRATIVISTAS DO
AMAZONAS – COOPEJUTA CNPJ:14.139.255/0001-44 NO VALOR
GLOBAL DE R$ 389.023,40 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, VINTE
E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), ASSOCIAÇÃO DOS
P R O D U T O R E S D O R A M A L D O A J A R AT U B I N H A – A P R A
CNPJ:05.400.141/0001-15 NO VALOR GLOBAL DE R$ 422.000,00
(QUATROCENTOS E VINTE E DOIS MIL REAIS), GRUPO INFORMAL
COMPOSTO PELOS AGRICULTORES AVANY MOTTA XAVIER CPF
519.032.372-20 E JAIRO MOTTA XAVIER CPF 240.050.882-87 NO VALOR
GLOBAL DE R$ 39.960,00 (TRINTA E NOVE MIL NOVECENTOS E
SESSENTA REAIS); LOCAL DE ENTREGA – NOVO AIRÃO -
PROPONENTE HABILITADO: COOP. DE FRUTICULTURA DOS
AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU - COOPFAMMA
CNPJ: 14.619.260/0001-54, NO VALOR GLOBAL DE R$ 68.600,00
(SESSENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), ASSOCIAÇÃO DOS
P R O D U T O R E S D O R A M A L D O A J A R AT U B I N H A – A P R A
CNPJ:05.400.141/0001-15 NO VALOR GLOBAL DE R$ 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS), FORNECEDOR INDIVIDUAL JENESES MORAES
MIRANDA CPF: 913.160.142-15 VALOR GLOBAL R$ 14.129,10
(QUATORZE MIL CENTO E VINTE E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS),
PRODUTOR INDIVIDUAL RAIMUNDO NONATO DA FONSECA - CPF
182.636.072-72 NO VALOR GLOBAL DE R$ 19.200,00 (DEZENOVE MIL E
DUZENTOS REAIS); LOCAL DE ENTREGA – NOVO ARIPUANÃ -
PROPONENTE HABILITADO: ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA CNPJ:
15.811.342/0001-69 NO VALOR GLOBAL DE R$ 25.544,00 (VINTE E CINCO
MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS), PRODUTOR
INDIVIDUAL SIDNEY VALENTE MARTINS CPF: 571.240.512-15 NO VALOR
GLOBAL DE R$ 19.200,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS REAIS),
PRODUTOR INDIVIDUAL NILSON COLARES MAR CPF: 755.326.702-34
NO VALOR GLOBAL DE R$ 19.510,00 (DEZENOVE MIL QUINHENTOS E
DEZ REAIS), PRODUTOR INDIVIDUAL EIRILENE DE SOUZA XAVIER CPF:
557.230.712-20 NO VALOR GLOBAL DE R$ 19.717,00 (DEZENOVE MIL
SETECENTOS E DEZESSETE REAIS), PRODUTOR INDIVIDUAL EUSO
GONZALES FONSECA CPF: 935.121.552-00 NO VALOR GLOBAL DE R$
17.260,00 (DEZESETE MIL DUZENTOS E SESSENTA REAIS), PRODUTOR
INDIVIDUAL JOSÉ ROBERTO DE MELO RODRIGUES CPF: 850.634.012-
87 NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS),
PRODUTOR INDIVIDUAL DENILSON COLARES MAR CPF: 830.160.662-
20 NO VALOR GLOBAL DE R$ 19.860,00 (DEZENOVE MIL OITOCENTOS E
SESSENTA REAIS), PRODUTOR INDIVIDUAL CARLOS ALBERTO LEMOS
PINTO CPF: 717.468.112-34 NO VALOR GLOBAL DE R$ 14.160,00
(QUATORZE MIL CENTO E SESSENTA REAIS); LOCAL DE ENTREGA –
RIO PRETO DA EVA - PROPONENTE HABILITADO: COOPERATIVA DE
PRODUTORES RURAIS BOM SUCESSO CNPJ: 28.131.176/0001-00
VALOR GLOBAL R$ 246.404,40 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL
QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS),
COOPERATIVA MISTA DE PRODUTORES RURAIS NOVO HORIZONTE
CNPJ: 07.755.541/0001-79 VALOR GLOBAL R$ 105.000,00 (CENTO E
CINCO MIL REAIS).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de agosto de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2015-CRDM/
Seduc/Processo nº 659.00585.2014/CREP/Seduc,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 001/2016-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de demissão por abandono
de cargo ao servidor ANTONIO JORGE DE CASTRO, Professor PF20-LPL-
IV, matrícula nº 182.368-0B, extralotado na Coordenadoria Regional de
Educação de Parintins, nos termos do art. 158, inciso III c/c 164, inciso II, § 1º
da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de setembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 180 da Lei nº 1778, de 09 de
janeiro de 1987 e art. 28 do Decreto nº 24.843, de 07 de março de 2005, de
acordo com as disposições acima citadas.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLAS ESTADUAIS DE
TEMPO INTEGRAL – PSEETI
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC/AM
torna público os critérios de seleção para ingresso nas Escolas Estaduais de
Tempo Integral do Processo Seletivo para as matrículas do ano de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PSEETI será regido pelas normas e condições contidas neste Edital,
seus anexos e posteriores retificações, caso existam.
1.2 A execução do PSEETI será de responsabilidade da Coordenação de
Matrícula.
1.3 O PSEETI é integralmente gratuito.
1.4 O horário de atendimento nas escolas será:
1.4.1
De 08 às 17h para as escolas com funcionamento no turno diurno;
1.4.2
De 08 às 21h para as escolas com funcionamento nos turnos diurno e
noturno.
1.5 O candidato inscrito concorre em condição de igualdade com os demais
candidatos moradores nos bairros compreendidos no raio de atendimento da
escola desejada (Anexo I).
1.6 O candidato inscrito para o 1º ano do ensino fundamental concorrerá na
cota da Rede Pública, independente de sua rede de ensino de origem. (Anexo
II)
2. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições, de que tratam este Edital, terão validade somente para o
ano letivo de 2019 e para as escolas participantes deste PSEETI.
2.2 O resultado deste PSEETI terá validade somente para as vagas
oferecidas conforme estabelecido neste Edital.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 O período de inscrição será de 03 a 07 de dezembro de 2018.
3.2 O candidato poderá se inscrever para concorrer a apenas uma vaga em
uma Escola Participante.
3.3 A inscrição deverá ser feita:
3.3.1
Pelo candidato, quando maior de idade ou se possuir documento que
comprove emancipação nos termos da lei;
3.3.2
Pelo responsável legal do candidato, quando menor.
3.4 A inscrição para o ensino fundamental nos anos iniciais (1º ao 5º ano) será
realizada somente na escola para a qual o candidato pleiteia a vaga.
3.5 A inscrição para o ensino fundamental nos anos finais (6º ao 9º ano) e para
o ensino médio (1ª a 3ª série) será realizada em qualquer uma das escolas
estaduais do Amazonas que tenha acesso on-line ao Sistema de Gestão
Educacional do Amazonas – SIGEAM.
3.6 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos
do candidato:
3.6.1
Cópia e original do documento oficial de identificação (certidão de
nascimento ou carteira de identidade);
3.6.2
Boletim escolar original, sem rasuras, contendo as notas até o
terceiro bimestre ou equivalente do ano letivo de 2018. Exceto aos alunos da
rede estadual do Amazonas, cujas notas serão validadas diretamente no
SIGEAM;
3.6.3
Comprovante de residência (preferencialmente no nome do pai ou da
mãe ou do responsável legal) ou declaração de comprovação de endereço;
3.6.4
Documento de identificação oficial do responsável legal, quando o
candidato for menor;
3.6.5
Para a inscrição do ensino fundamental, anos iniciais (1º ao 5º ano),
será necessário, também:
a) Comprovante de renda da família, que poderá ser feito por meio de
declaração de rendimentos, declaração do imposto de renda ou comprovação
de participação da família em Programas Sociais do Governo Federal,
Estadual ou Municipal;
b) Formulário Socioeconômico (fornecido pela escola);
c) Cópia e original do documento oficial de identificação (certidão de
nascimento ou carteira de identidade) dos demais dependentes em idade
escolar, quando o responsável legal pelo candidato declarar no Formulário
Socioeconômico.
3.7 Ao completar a inscrição e aceitar o comprovante, o candidato ou seu
responsável legal, mediante conferência ou validação, assume
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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