DOEAM 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 12 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
responsabilidade por qualquer erro de transcrição, omissão ou não 
fidedignidade das informações, fato que, comprovada a má fé, acarretará o 
automático cancelamento da inscrição ou da matrícula.
3.8 Ao realizar a inscrição, o candidato ou seu responsável legal aceita de 
forma irrestrita as condições contidas neste Edital e, nos casos omissos, as 
decisões serão tomadas pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, por meio da Coordenação de Matrícula, após parecer dos 
departamentos de competência específica, não podendo delas alegar 
desconhecimento.
4. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
Os critérios de seleção estão distintamente estabelecidos, inclusive para o 
candidato com deficiência, conforme segue:
4.1 Ensino Fundamental – Anos Inicias (1º ao 5º ano)
4.1.1 
Proximidade residencial do candidato – ou seja, o mesmo residir em 
um dos bairros ou adjacentes que estejam incluídos dentro do raio de 
atendimento da escola desejada (Anexo I);
4.1.2 
Comprovação de participação da família em programas sociais do 
governo federal, estadual ou municipal;
4.1.3 
Maior número comprovado de filhos do responsável legal, em idade 
escolar na educação básica;
4.1.4 
Comprovação de renda da família feita por meio de declaração de 
rendimentos ou declaração do imposto de renda;
4.1.5 
Em caso de empate, o critério de desempate será a menor renda 
salarial da família;
4.1.6 
Persistindo ainda o empate, adotar-se-á o critério de menor idade do 
candidato, considerando ano, mês e dia de nascimento.
4.2 Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano) / Ensino Médio (1ª a 
3ª série) 
4.2.1 
Proximidade residencial do candidato – ou seja, o mesmo residir em 
um dos bairros ou adjacentes que estejam incluídos dentro do raio de 
atendimento da escola desejada (Anexo I);
4.2.2 
A média da somatória das notas dos componentes curriculares de 
Língua Portuguesa e Matemática, considerando-se: 
a) Maior soma das notas em Língua Portuguesa;
b) Maior soma das notas em Matemática;
c) As notas dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e 
o
Matemática serão obtidas por meio do rendimento escolar até o 3  bimestre de 
2018, lançadas no sistema SIGEAM, para candidatos oriundos da Rede 
Pública Estadual do Amazonas;
d) Para os candidatos oriundos de outras redes de ensino, serão 
considerados os conceitos convertidos ou as notas obtidas até o 3º bimestre 
ou equivalente, constantes no boletim escolar (original e sem rasuras).
e) As somatórias das notas dos componentes curriculares deverão seguir o 
padrão da rede estadual, mínimo 18 (dezoito) pontos e máximo 30 (trinta) 
pontos até o 3º bimestre. Os ensinos e redes que possuem notas com padrões 
diferentes, terão as notas equivalidas para o padrão da rede estadual do 
Amazonas. 
4.2.3 
Havendo empate, adotar-se-á como critério de desempate a menor 
idade do candidato, considerando-se ano, mês e dia de nascimento. 
5. DAS VAGAS
Serão ofertadas 2.401 (Dois mil, quatrocentos e uma) vagas para o 
PSEETI, constantes do Anexo II deste Edital.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
6.1 Serão destinadas:
6.1.1 
5% das vagas aos candidatos com deficiência (em conformidade com 
a Lei nº 8.113, de 24 de julho de 1991 e do Decreto nº 3.298, de 20 de 
dezembro de 1999);
6.1.2 
75% das vagas aos candidatos oriundos da Rede Pública de Ensino 
do Estado do Amazonas (com matrícula ativa no SIGEAM em 2018);
6.1.3 
20% das vagas aos candidatos oriundos de outras redes de ensino.
6.2 Caso não hajam candidatos inscritos para as vagas disponíveis no item 
6.1.1, estas serão revertidas aos alunos da Rede Pública de Ensino do Estado 
do Amazonas.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado deste PSEETI, com a Lista dos Selecionados, será divulgado a 
partir do dia 12 de dezembro de 2018, no mural das escolas participantes e 
no site 
. 
www.educacao.am.gov.br
8. DO RECURSO
8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da seleção 
poderá fazê-lo, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas dos dias 13 e 14 de 
dezembro de 2018, horário Manaus/AM.
8.2 Para recorrer contra o resultado da seleção, o candidato deverá utilizar 
exclusivamente os prazos previstos no subitem 8.1 por meio de Requerimento 
P a d r ã o  d e  I n t e r p o s i ç ã o  d e  R e c u r s o s  d i s p o n í v e l  n o  s i t e 
www.educacao.am.gov.br, o qual deverá ser devidamente preenchido e 
entregue, presencialmente, na Ouvidoria da SEDUC/AM, na Rua Waldomiro 
Lustoza n° 250, Japiim II, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não 
conhecimento do recurso.
8.3 No momento da interposição do recurso, o Requerimento de Interposição 
de Recursos ganhará um número de protocolo único, que deverá ser anotado 
pelo Candidato. Somente serão considerados interpostos os recursos aos 
quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.
8.4 Cada candidato poderá interpor um recurso por fase de seleção. Portanto, 
o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso 
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
8.5 Para a interposição de recurso contra o resultado da seleção, o candidato 
informará seus dados cadastrais constantes em seu comprovante de 
inscrição do PSSEETI, sendo o seu recurso registrado única e 
exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à 
SEDUC conhecer a identidade do candidato recorrente. A Banca Recursal, 
porém, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, 
sem qualquer identificação, assim como no caso de recurso acerca do 
resultado da seleção, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do 
pedido de revisão. 
8.6 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do 
formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso 
liminarmente indeferido.
8.7 Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico, pelos Correios 
ou por meios digitais, como: e-mails, aplicativos, redes sociais e outros.
8.8 Não será aceita interposição de recurso fora do prazo. 
8.9 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Recursal e a SEDUC, ou 
qualquer das Escolas, serão liminarmente indeferidos.
8.10 
O candidato poderá interpor recursos sobre os critérios estabelecidos 
quanto aos itens 4.1; 4.1.1; 4.1.2; 4.1.3; 4.1.4; 4.1.5; 4.1.6; 4.2; 4.2.1; 4.2.2 e 
4.2.3 deste Edital.
8.11 
O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 20 de 
dezembro de 2018 no endereço eletrônico www.educacao.am.gov.br.
9. DA MATRÍCULA 
9.1 A matrícula dos candidatos selecionados neste PSEETI será realizada no 
período de 03 a 04 de janeiro de 2019, nos horários de 08 às 17h.
9.2 O candidato selecionado ou seu responsável legal deverá realizar a 
matrícula na escola para a qual ganhou a vaga. 
9.3 O candidato selecionado ou seu responsável legal que não efetivar a 
matrícula dentro do prazo determinado pelo presente Edital terá a vaga 
cancelada, sem direito a recurso, e revertida para o candidato selecionado 
subsequente.
9.4 No ato da matrícula o candidato ou seu responsável legal deverá 
apresentar obrigatoriamente cópia e original dos seguintes documentos:
9.4.1 
Certidão de nascimento ou documento de identificação equivalente;
9.4.2 
Guia de transferência, histórico escolar ou atestado de conclusão do 
ensino;
9.4.3 
Duas fotos 3X4 recentes;
9.4.4 
Cartão de vacinação para os candidatos de 1º ao 9º ano do Ensino 
Fundamental e da 1ª a 3ª série do Ensino Médio;
9.4.5 
Documento comprovante de residência (preferência no nome do pai 
ou da mãe ou do responsável legal pelo aluno). Não havendo, será aceita 
declaração de comprovação de endereço.
9.5 O candidato que não apresentar os documentos exigidos perderá, sem 
qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga, em favor dos 
subsequentes selecionados.
10. DA SELEÇÃO SUBSEQUENTE E MATRÍCULA
10.1 
Nas escolas em que ainda restarem vagas será realizada uma 
segunda chamada, observando-se a ordem da lista de classificação dos 
candidatos.
10.2 
As escolas que não tiverem candidatos classificados, em qualquer 
ano/série para a segunda chamada, as vagas disponíveis serão ofertadas no 
SIGEAM.
10.3 
A lista dos candidatos selecionados da segunda chamada será 
divulgada a partir do dia 17 de janeiro de 2019, no site 
www.educacao.am.gov.br, e no mural das escolas participantes.
10.4 
O período de matrícula dos selecionados da segunda chamada 
será de 17 a 18 de janeiro de 2019.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Toda e qualquer informação sobre o presente Edital será sempre prestada 
pela Coordenação de Matrícula, pelo e-mail: cmat@seduc.net. 
Manaus, 08 de novembro de 2018.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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