DOEAM 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 12 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 19
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto §2º. do Art. 2º e o inciso
IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado
pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a
redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de
conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da
sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.752 de 9 /5/2016, que institui a Política
Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, assim como a
Portaria Normativa nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 1/7/2009 que institui o
Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do
Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de
História, Licenciatura, a Resolução CNE/CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução
CNE/CP nº 2, de 1/7/2015 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a formação de Professores da Educação Básica e bem como a duração
da carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação
de professores da Educação Básica;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução nº PDI 2017-2021,
aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e na
Resolução nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2013, que dispõe sobre a
elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de História,
Primeira Licenciatura (Parfor), de oferta especial, para os municípios de Fonte
Boa, Maraã e Uarini, apresentado pela Escola Normal Superior-ENS nos
autos do Processo nº 2018/00023535, está em consonância com as Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO que o PPC foi aprovado Ad referendum pela Direção da
Escola Normal Superior segundo o que consta nos autos do processo
2018/00023535;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso aprovado pela Câmara de Ensino de
Graduação na reunião do dia 11/9/2018;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC pelo Conselho Universitário da
Universidade do Estado do Amazonas na reunião do dia 12 de setembro de
2018.
RESOLVE:Art. 1º Aprovar o PPC do Curso de História-Primeira Licenciatura
de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de Professores para a
Educação Básica-Parfor, ministrado pela UEA para os municípios de Fonte
Boa, Maraã e Uarini.
Art. 2º O Curso de História- Primeira Licenciatura, Parfor, para os municípios
de Fonte Boa, Maraã e Uarini tem o seu currículo organizado de forma a
garantir a formação e a qualificação do Professor-cursista ao exercício pleno
da docência em História, na Educação Básica com, competências e
habilidades para:
a) Analisar a sociedade em que vive e atua.
b) Atuar na Educação Básica alicerçada no compromisso de romper com
preconceitos engendrados ao longo de toda a história de ocupação e
conquista do território amazônico, que através de posturas etnocêntricas tem
deslegitimado e ocultado os sujeitos sociais que vivem na/da floresta.
c) Saber lidar com os processos educativos dos diferentes povos indígenas,
os remanescentes de quilombolas, os imigrantes brasileiros e estrangeiros
que vieram para o Amazonas, e demais habitantes do Estado.
d) Reconhecer e valorizar saberes e culturas dos povos amazônicos sejam
indígenas, negros ou brancos por meio de suas representações simbólicas e
sígnicas.
e) Aprimorar o ensino de história, adaptando-o à realidade do local no qual
está inserido, valorizando as culturas amazônicas num diálogo profundo entre
saber acadêmico e reconhecimentos tradicionais.
Parágrafo Único - O Licenciado em História está apto ao exercício da
docência do Ensino de História na Educação Básica, podendo atuar tanto em
escolas da rede pública quanto nas escolas privadas de ensino.
Art. 3º A organização curricular do Curso de História- Primeira
Licenciatura/Parfor, presencial modular, utiliza o sistema de créditos, e a
distribuição dos componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 8
(oito) semestres letivos (períodos), conforme anexo I desta Resolução.
Art. 4º A integralização curricular do curso de História, Primeira Licenciatura
será com 3.200 (três mil duzentas) horas, atendendo as exigências legais da
Resolução CNE/CP nº 2/2015
Parágrafo único - Os professores-cursistas devem cumprir 180 (cento e
oitenta) horas de componentes curriculares optativos, equivalentes 12 (doze)
créditos.
Art. 5º O Curso de História- Primeira Licenciatura/Parfor, funcionará em
regime letivo semestral, modalidade presencial modular, com duração de 8
(oito) semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos e máximo de 4,6
(quatro anos e seis meses) equivalentes a 9 (nove) semestres letivos.
Art. 6ºA Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á aos
professores-estudantes que ingressaram no Curso de História-Primeira
Licenciatura, via Parfor para os municípios de Fonte Boa, Maraã e Uarini.
Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado com 450 (quatrocentas e
cinquenta) horas, deverá ser cumprido pelo professor-cursista em escolas
públicas, estaduais ou municipais.
Parágrafo único - O professor-cursista também pode cumprir o estágio na
escola onde atua, desde que esta seja da rede estadual ou municipal.
Art. 8ºAs Atividades Complementares com 200 (duzentas) horas são
obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento
curricular, que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências
do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluem-se aí a
prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de
interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e
com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 9º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do
Curso: O Ementário dos Componentes Curriculares no Apêndice A, os dados
do Corpo Docente no Apêndice B, os procedimentos para o Estágio
Supervisionado no Apêndice C e os procedimentos para o Trabalho de
Conclusão de Curso no Apêndice D, partes integrantes desta Resolução.
Art.10Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro
2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
ANEXO I -
RESOLUÇÃO Nº 073/CONSUNIV/UEA 2018
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHTCHPCHETHC
Pré-
requisit
o
CR
CT
CP
PFR
119101
Ciências Sociais e
História
4
4
0
60
0
0
60
PFR
119103
Introdução aos Estudos
Históricos
4
4
0
60
0
0
60
PFR
119104
Produção Textual
4
4
0
60
0
0
60
PFR
119105
Metodologia do Trabalho
Científico
3
2
1
30
30
0
60
PFR
119201
Antropologia e História
4
4
0
60
0
0
60
Total do 1º Semestre Letivo
19
18
1
270
30
0
300
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHPCHE
THC
Pré-
requisit
o
CR
CT
CP
PFR
119202 Filosofia da Educação
4
4
0
60
0
0
60
PFR
119203
História Antiga
4 4 0 60 0 0
60
PFR
119205 Metodologia de História 3 2 1 30 30 0
60
PFR
119206
Psicologia da Educação
I
4 4 0 60 0 0
60
PFR
119302 Historiografia Brasileira 4 4 0 60 0 0
60
PFR
119303
Psicologia da Educação
II
3 2 1 30 30 0
60
Total do 2º Semestre Letivo 22 20 2 300 60 0
360
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito CHT
CHPCHE
THC
Pré-
requisit
o
CR CT CP
PFR
119304
Teoria e Prática da
Investigação Histórica
3 2 1 30 30 0
60
PFR
119301
Estrutura e
Funcionamento do
Ensino Básico
3
2
1
30
30
0
60
PFR
119402
História da África e
Cultura Afro-brasileira
3
2
1
30
30
0
60
PFR
119404
História Medieval
4
4
0
60
0
0
60
PFR
119405
Sociologia da Educação
4
4
0
60
0
0
60
PFR
119502
História Moderna
4
4
0
60
0
0
60
Total do 3º Semestre Letivo
21
18
3
270
90
0
360
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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