DOEAM 12/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 12 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  19
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto §2º. do Art. 2º e o inciso 
IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado 
pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a 
redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de 
conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da 
sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na 
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.752 de 9 /5/2016, que institui a Política 
Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, assim como a 
Portaria Normativa nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 1/7/2009 que institui o 
Plano de Formação dos Professores da Educação Básica no âmbito do 
Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de 
História, Licenciatura, a Resolução CNE/CES nº 9, de 11/3/2002, a Resolução 
CNE/CP nº 2, de 1/7/2015 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais 
para a formação de Professores da Educação Básica e bem como a duração 
da carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação 
de professores da Educação Básica; 
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de 
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução nº PDI 2017-2021, 
aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e na 
Resolução nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2013, que dispõe sobre a 
elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de História, 
Primeira Licenciatura (Parfor), de oferta especial, para os municípios de Fonte 
Boa, Maraã e Uarini, apresentado pela Escola Normal Superior-ENS nos 
autos do Processo nº 2018/00023535, está em consonância com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO que o PPC foi aprovado Ad referendum pela Direção da 
Escola Normal Superior segundo o que consta nos autos do processo 
2018/00023535;                                                  
CONSIDERANDO que o PPC do Curso aprovado pela Câmara de Ensino de 
Graduação na reunião do dia 11/9/2018;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC pelo Conselho Universitário da 
Universidade do Estado do Amazonas na reunião do dia 12 de setembro de 
2018.
RESOLVE:Art. 1º Aprovar o PPC do Curso de História-Primeira Licenciatura 
de oferta especial pelo Plano Nacional de Formação de Professores para a 
Educação Básica-Parfor, ministrado pela UEA para os municípios de Fonte 
Boa, Maraã e Uarini.
Art. 2º O Curso de História- Primeira Licenciatura, Parfor, para os municípios 
de Fonte Boa, Maraã e Uarini tem o seu currículo organizado de forma a 
garantir a formação e a qualificação do Professor-cursista ao exercício pleno 
da docência em História, na Educação Básica com, competências e 
habilidades para:
a) Analisar a sociedade em que vive e atua.
b) Atuar na Educação Básica alicerçada no compromisso de romper com 
preconceitos engendrados ao longo de toda a história de ocupação e 
conquista do território amazônico, que através de posturas etnocêntricas tem 
deslegitimado e ocultado os sujeitos sociais que vivem na/da floresta.
c) Saber lidar com os processos educativos dos diferentes povos indígenas, 
os remanescentes de quilombolas, os imigrantes brasileiros e estrangeiros 
que vieram para o Amazonas, e demais habitantes do Estado.
d) Reconhecer e valorizar saberes e culturas dos povos amazônicos sejam 
indígenas, negros ou brancos por meio de suas representações simbólicas e 
sígnicas.
e) Aprimorar o ensino de história, adaptando-o à realidade do local no qual 
está inserido, valorizando as culturas amazônicas num diálogo profundo entre 
saber acadêmico e reconhecimentos tradicionais.
Parágrafo Único - O Licenciado em História está apto ao exercício da 
docência do Ensino de História na Educação Básica, podendo atuar tanto em 
escolas da rede pública quanto nas escolas privadas de ensino.
Art. 3º A organização curricular do Curso de História- Primeira 
Licenciatura/Parfor, presencial modular, utiliza o sistema de créditos, e a 
distribuição dos componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 8 
(oito) semestres letivos (períodos), conforme anexo I desta Resolução.
Art. 4º A integralização curricular do curso de História, Primeira Licenciatura 
será com 3.200 (três mil duzentas) horas, atendendo as exigências legais da 
Resolução CNE/CP nº 2/2015
Parágrafo único - Os professores-cursistas devem cumprir 180 (cento e 
oitenta) horas de componentes curriculares optativos, equivalentes 12 (doze) 
créditos.             
Art. 5º O Curso de História- Primeira Licenciatura/Parfor, funcionará em 
regime letivo semestral, modalidade presencial modular, com duração de 8 
(oito) semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos e máximo de 4,6 
(quatro anos e seis meses) equivalentes a 9 (nove) semestres letivos.
Art. 6ºA Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á aos 
professores-estudantes que ingressaram no Curso de História-Primeira 
Licenciatura, via Parfor para os municípios de Fonte Boa, Maraã e Uarini.
Art. 7º O Estágio Curricular Supervisionado com 450 (quatrocentas e 
cinquenta) horas, deverá ser cumprido pelo professor-cursista em escolas 
públicas, estaduais ou municipais.
Parágrafo único - O professor-cursista também pode cumprir o estágio na 
escola onde atua, desde que esta seja da rede estadual ou municipal.
Art. 8ºAs Atividades Complementares com 200 (duzentas) horas são 
obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento 
curricular, que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências 
do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluem-se aí a 
prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de 
interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e 
com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 9º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do 
Curso: O Ementário dos Componentes Curriculares no Apêndice A, os dados 
do Corpo Docente no Apêndice B, os procedimentos para o Estágio 
Supervisionado no Apêndice C e os procedimentos para o Trabalho de 
Conclusão de Curso no Apêndice D, partes integrantes desta Resolução.
Art.10Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro 
2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
ANEXO I -
 
RESOLUÇÃO Nº 073/CONSUNIV/UEA 2018
 
 
1º SEMESTRE LETIVO
 
Sigla
 
Componentes 
Curriculares
 
Crédito
 
CHTCHPCHETHC
 
Pré-
requisit
o
 
CR
 
CT
 
CP
 
PFR
 
119101
 
Ciências Sociais e 
História
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
  
PFR
 
119103
 Introdução aos Estudos 
Históricos
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
  
PFR
 
119104
 
Produção Textual
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
  
PFR
 
119105
 Metodologia do Trabalho 
Científico
 
3
 
2
 
1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
  
PFR
 
119201
 
Antropologia e História
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
  
Total do 1º Semestre Letivo
 
19
 
18
 
1
 
270
 
30
 
0
 
300
 
  
 
2º SEMESTRE LETIVO
 
Sigla
 
Componentes 
Curriculares
 
Crédito
 
CHT
 
CHPCHE
 
THC
 Pré-
requisit
o
 
CR
 
CT
 
CP
 
PFR 
119202  Filosofia da Educação  
4  
4  
0  
60  
0  
0
 
60
 
  
PFR 
119203  
História Antiga  
4  4  0  60  0  0
 60
 
  
PFR 
119205  Metodologia de História  3  2  1  30  30  0
 60
 
  
PFR 
119206  
Psicologia da Educação 
I  
4  4  0  60  0  0
 60
 
  
PFR 
119302  Historiografia Brasileira  4  4  0  60  0  0
 60
 
  
PFR 
119303  
Psicologia da Educação 
II  
3  2  1  30  30  0
 60
 
  
Total do 2º Semestre Letivo  22  20  2  300  60  0
 360
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
3º SEMESTRE LETIVO  
Sigla 
Componentes 
Curriculares  
Crédito  CHT  
CHPCHE
 
THC
 
Pré-
requisit
o
 
CR  CT  CP  
PFR 
119304  
Teoria e Prática da 
Investigação Histórica  
3  2  1  30  30  0
 60
 
  
PFR 
119301
 
Estrutura e 
Funcionamento do 
Ensino Básico
 
3
 
2
 
1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
  
PFR
 
119402
 
História da África e 
Cultura Afro-brasileira
 
3
 
2
 
1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
  
PFR
 
119404
 
História Medieval
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
  
PFR
 
119405
 
Sociologia da Educação
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
  
PFR
 
119502
 
História Moderna
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
  
Total do 3º Semestre Letivo
 
21
 
18
 
3
 
270
 
90
 
0
 
360
 
  
   
 
  
  
  
  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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